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quarta-feira, 15 de junho de 2011

Decreto Municipal: A V Conferência Municipal de Saúde é o fórum máximo de deliberação da política de saúde.

GABINETE DO PREFEITO
DECRETO MUNICIPAL Nº ¬¬¬005/2011

O Prefeito municipal de Lajes/RN,
no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que lhe faculta a Lei Orgânica do município.
DECRETA:

Art. 1º – A V Conferência Municipal de Saúde é o fórum máximo de deliberação da política de saúde conforme dispõe a Lei Federal nº 8.142/90 de 28 de Dezembro de 1990.

Art. 2º – Em cumprimento a decisão do Conselho Municipal de Saúde, em 27 de Abril de 2011, fica convocada a V Conferência Municipal de Saúde para o dia 30 de Junho de 2011.

Art. 3º – O tema central da V Conferência Municipal de Saúde será: “Todos usam o SUS! SUS na Seguridade Social – Política Pública, Patrimônio do Povo Brasileiro” e o eixo: “Acesso e acolhimento com qualidade: um desafio para o SUS”.

Art. 4º – A V Conferência Municipal de Saúde será realizada no Centro Pastoral, Av. Ulisses Vale, S/N – Centro – Lajes/RN.

Art. 5º – A V Conferência Municipal de Saúde será presidida pela Secretária Municipal de Saúde, ou pela Secretária Adjunta, e, na sua ausência ou impedimento, pelo Presidente do Conselho Municipal de Saúde.

Art. 6º - As despesas com a organização e realização da V Conferência Municipal de Saúde correrão por conta de recursos orçamentários consignados a Secretaria Municipal de Saúde – SEMUS

Art. 7º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Lajes/RN, em 02 de Maio de 2011.

LUIZ BENES LEOCÁDIO DE ARAÚJO
Prefeito Municipal

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