Saudações!

sábado, 29 de maio de 2010

INSALUBRIDADE, DIREITO DO TRABALHADOR

Segundo a Constituição Federal, Art. 7º, inciso XXII, todo trabalhador que desenvolve atividades consideradas penosas, insalubres ou perigosas na forma da lei tem direito de receber adicional de insalubridade em seus vencimentos.

As atividades que são consideradas insalubres são aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância, fixados em razão da natureza e da intensidade do agente nocivo e do tempo de exposição aos seus efeitos (Art. 189 da CLT Consolidação das Leis Trabalhistas).

Os agentes nocivos classificam-se em: QUÍMICOS (Ex: chumbo, poeiras, fumos, produtos químicos em geral, etc.), FÍSICOS (Ex: calor, ruídos, vibrações, frio, etc.) e BIOLÓGICOS (Ex: doenças infecto-contagiosas, bactérias, lixo urbano, bacilos, etc.).

Esses agentes, existentes nos ambientes de trabalho que, por sua natureza, concentração ou intensidade e tempo de exposição, são capazes de causar danos à saúde do trabalhador.
O exercício do trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância, assegura o recebimento de adicionais entre 10%, 20% ou 40%, segundo a sua classificação nos graus mínimo, médio ou máximo, estabelecidos pelo Ministério do Trabalho (Art. 192 da CLT).

Hoje se sabe que muitos trabalhadores, tais como coveiros, médicos, lixeiros, enfermeiros, agentes de limpeza, etc, estão expostos a vários agentes nocivos a sua saúde.

Deste modo, cabe a empresa a responsabilidade de adotar medidas para eliminar ou reduzir a ação de qualquer agente nocivo sobre a saúde ou a integridade física do trabalhador. E uma dessas medidas é a utilização, pelos trabalhadores, dos EPI's (Equipamentos de Proteção Individuais), tais como protetores auriculares, luvas, roupas apropriadas, botas, óculos de proteção, etc.

Esses protetores devem ser fornecidos pela empresa, cabendo inclusive à ela cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho (Art. 157 da CLT).

Em alguns casos a utilização dos EPI's não afasta o risco, apenas ameniza o agente insalubre, o que deve ser feito é um conjunto de medidas de segurança para cessar os agentes causadores da insalubridade.

O papel do Sindicato nessa questão é de extrema importância, pois é facultado ao sindicato requerer do Ministério do Trabalho a realização de perícia na empresa, ou em um determinado setor, para caracterizar e classificar ou determinar as atividades insalubres ou perigosas (Art.195, § 1º da CLT).


Portanto se você trabalhador tiver dúvidas, quanto à atividade que desenvolve na empresa, se têm direito em receber o adicional de insalubridade, procure o SEAAC e denuncie, providenciaremos junto ao Ministério do Trabalho uma fiscalização para uma eventual constatação do problema.

E se a sua atividade já é considerada insalubre e a empresa em que trabalha não lhe paga o adicional, denuncie ao SEAAC, pois a Lei prevê multa (Art. 201 da CLT) para as empresas que não cumprirem as determinações de segurança para os seus trabalhadores.

Mas não se engane trabalhador, achando que é bom trabalhar em uma empresa ou um setor considerado insalubre porque com isso você aumentará a sua renda recebendo um adicional, este é um engano freqüentemente cometido por muitos trabalhadores, conseqüência de uma legislação que permite pagar para alguém expor sua saúde a agentes nocivos.

Fonte: http://www.seaacsjc.org.br/Trabalho/insalubridade.htm

sexta-feira, 28 de maio de 2010

Um exemplo a ser seguido.

O Poder Executivo de Lajes está de parabéns, pois, com todas as promessas feitas, temos um saldo positivos, umas promessas já foram realizadas, outras ainda está por ser realizadas. Mas, aquém nós nos direcionamos é ao nosso PODER LEGISLATIVO, que tem que seguir o exemplo o Executivo Municipal e realizar o concurso da Câmara dos vereadores, assim fazer como muitos outros Municípios do Estados já fizeram. Só com o Concurso Público da Câmara dos Vereadores para o suprimentos dos cargos comissionados que teremos de fato pessoas que estarão ali por mérito, acabando com os velhos favores políticos. Somente com o concurso Público da Câmara de Vereadores que teremos um Município em seus órgãos principais(Legislativo e Executivo), cargos advindos de concurso público, fruto da mais perfeita democracia. Esperamos que o Concurso da Câmara dos Vereadores para os cargos que hoje estão comissionados possam ser levado para ser apreciado em uma Sessão Plenária. A população espera o posicionamento dos nossos vereadores.

Zé Limeira o Poeta do Absurdo

sexta-feira, 21 de maio de 2010

Saiu o Resultado do Concurso de Lajes

Encontra-se afixado na Prefeitura de Lajes o resultado do Concurso Público. O Resultado já encontra-se na Soluções concurso. Confira no link ao lado. Parabéns a todos que se esforçaram nessa empreitada. Confira a Lista AQUI.

quinta-feira, 20 de maio de 2010

Espero que as novas configurações tenham agradado, assim facilitando a leitura das matérias, e um melhor conforto aos olhos. Obrigado!

“E agora José...!!!” Cadê o concurso de Pedra Preta

O Concurso Público de Pedra Preta que foi realiza em 2007, deixou muita gente “a ver navios”, no período o concursos foi cancelado sem um esclarecimento para com todos que fizeram o mesmo, deixando as muitas pessoas que fizeram esse concurso sem uma mínima explicação. O que é pior, é que não temos nem uma ideia de quando esse concurso será realizado novamente. Todas as pessoas que passaram por mérito nesse concurso sem dúvidas foram lesadas tanto pela Prefeitura de Pedra Preta, assim como pela empresa realizadora do concurso. Fica a dúvida, Não caberia a todos aqueles que passaram no concurso de Pedra Preta uma reparação judicial? Eita cidadezinha difícil...

Iniciativa do Lesgislativo Lajense...???

Na última sexta feira dia 14/05/2010 a Sessão Plenária dos Vereadores de Lajes foi realizado no Bairro São Judas Tadeu. Foi a Primeira Sessão Itinerante da Câmara Municipal de Lajes. Sem dúvida uma boa iniciativa do legislativo lajense, por outro lado, é só através de uma ação que nem essa, para que os eleitores vejam alguns vereadores, que logo após assumirem os seus respectivos mandatos somem, e o engraçado, só aparecem em quatro anos com cara lambida, pedindo nosso voto e enchendo nossos ouvidos de promessas, que aliás é o que o povo brasileiro mais ouvi.

terça-feira, 11 de maio de 2010

Médico é artigo de luxo...

Ontem a noite pelo menos, quem precisou ser atendido no Hospital, teve que voltar para suas casas sem esse tal atendimento, pois, médico, esse é artigo de luxo. Aproveitando o ensejo, os médicos que temos em nossos atendimentos na cidade de Lajes, podemos classificar pelo menos em dois tipos. Temos aquele que só receita amoxicilina, benzetacil, ou uma voltarem. Temos ainda aquele outro tipo que só receita, diazepam ou algum similar. Estamos em péssimas mãos mesmos. Pois, ou nós nos automedicamos, ou vamos ter que encarar os profissionais da saúde que temos. NOTA: Nada tenho contra os profissionais de saúde, mas há algumas coisas que não dá para engolir.

A viatura Policial volta ao seio de nossa cidade

Na semana passada a viatura policial que a várias semanas estava sem paradeiro certo, retornou ao seio de nossa cidade. Estou jubiloso em saber que agora poderemos pelo menos passar na frente da Delegacia e contemplar o misterioso carro que some. Agora os policias de plantão não poderão mais dizer que não tem viatura para deixar de atender as ocorrências...!!!

quinta-feira, 6 de maio de 2010

Segurança Pública

Atualmente quem precisar dos serviços da Polícia Militar em Lajes estar em sérios apuros, pois, as coisas não andam nada bem! A viatura que tanto demorou para chegar em Lajes, em um piscar de olhos, sumiu...! O atendimento, esse também não anda as mil maravilhas, se for ocorrência, esqueça, pois corre o risco do Velho guerreiro, a única viatura, o Santana, não dá conta da andada. Pergunta que não quer calar! De quem é a culpa? Seria infantil associar com o ano de eleições! Fica as interrogações. ?????????