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terça-feira, 26 de junho de 2012

Concurso Público: A Prefeitura de Lajes faz nova convocação

EDITAL DE CONVOCAÇÃO N° 012/2012

“Dispõe sobre a convocação de candidatos aprovados no Concurso Público Municipal, conforme Decreto nº 008 de 16 de junho de 2010, que homologou o resultado final do certame.”



O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES, no uso das atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica deste Município, com fundamento na Lei nº 500/2009, faz a CONVOCAÇÃO do candidato: Oliveira Bezerra da Silva - Data de Nascimento: 10/06/1965 – Cargo: Merendeiro – Inscrição: 539803 - Classificações 9ª, classificado no Concurso Público Municipal, homologado em 16 de junho de 2010 em virtude do não comparecimento das Candidatas convocadas no Edital 009/2012, Publicado em Diário Oficial dos Municípios em 02/05/2012 a Sra. Elisângela Maria de Oliveira – Merendeira – Inscrição: 542443 Classificação 7ª; e a Srª Lana Talytta de Lima – Merendeira – Inscrição: 543257 – Classificação 8ª.

O candidato convocado neste Edital deveáo comparecer ao Departamento de Pessoal e Recurso Humanos desta Prefeitura, no endereço: Rua Ramiro Pereira da Silva, 17 – Centro, Lajes/RN, Edifício Sede da Prefeitura de Lajes, no prazo máximo de 30 dias, a contar desta publicação, apresentando todos os documentos abaixo relacionados, cópias e os originais e exames médicos, conforme Edital de Abertura do Concurso Público.

• RG;
• CPF;
• CNH – Carteira Nacional de Habilitação, para candidato aprovado no cargo de Motorista: Categoria D, conforme edital;
• PIS/PASEP;
• Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos e Declaração Escolar se tiver;
• Comprovante de residência atual;
• Reservista, se do sexo masculino;
• 01 foto 3/4 recentes;
• Carteira de Trabalho e Previdência Social;
• Certidão Negativa Criminal – retiradas na Justiça Estadual e Federal;
• Atestado de aptidão física e mental para exercício do cargo;
• Título de eleitor;
• Certidão de quitação eleitoral;
• Conta corrente preferencialmente no Banco do Brasil;
• Declaração de não ocupar cargo público;
• Declaração de bens, conforme art. 13 da Lei 8.429/92;
• Diploma e/ou Certificado que comprove a respectiva escolaridade/habilitação legal e Registro no Conselho competente, quando for o caso;
• Exames médicos admissionais a ser entregues no dia do comparecimento ao setor responsável pela admissão, válido para todos os cargos:

• Sangue: hemograma completo, tipo sanguíneo, glicose e creatina.
• Urina EAS
• Raio X: Tórax – PA e Perfil, com laudo;
• Eletrocardiograma, com laudo (a partir de 30 anos)
• Vacina Anti-Tetânica;
• Vacina contra Hepatite B (para todos os cargos)
(Servem exames realizados até02 meses da data do exame admissional)

O não comparecimento dos convocados no prazo de 30 dias, conforme preceitua a Lei Complementar nº 001 de 25 de setembro de 1997, implicará na perda do direito à posse e de qualquer outro direito inerente ao Concurso, conforme os termos do Edital.

Os candidatos deverão comparecer no endereço indicado, no horário das 08:00 às 12:00 hs de segunda à sexta-feira.

Lajes/RN, 21 de Junho de 2012.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

LUIZ BENES LEOCÁDIO DE ARAÚJO
Prefeito Municipal

Concurso Público de Lajes

A Prefeitura Municipal de Lajes faz navas convocações


 EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 013/2012




“Dispõe sobre a convocação de candidatos aprovados no Concurso Público Municipal, conforme Decreto nº 008 de 16 de junho de 2010, que homologou o resultado final do certame.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES, no uso das atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica deste Município, com fundamento na Lei nº 500/2009, faz a CONVOCAÇÃO dos candidatos abaixo relacionados, classificados no Concurso Público Municipal, homologado em 16 de junho de 2010.

1. Os candidatos convocados em anexo deste Edital deverão comparecer ao Departamento de Pessoal e Recurso Humanos desta Prefeitura, no endereço: Rua Ramiro Pereira da Silva, 17 – Centro, Lajes/RN, Edifício Sede da Prefeitura de Lajes, no prazo máximo de 30 dias, a contar desta publicação, apresentando todos os documentos abaixo relacionados, cópias e os originais e exames médicos, conforme Edital de Abertura do Concurso Público.

a. RG;
b. CPF;
c. CNH – Carteira Nacional de Habilitação, para candidato aprovado no cargo de Motorista: Categoria D, conforme edital;
d. PIS/PASEP;
e. Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos e Declaração Escolar se tiver;
f. Comprovante de residência atual;
g. Reservista, se do sexo masculino;
h. 01 foto 3/4 recentes;
i. Carteira de Trabalho e Previdência Social;
j. Certidão Negativa Criminal – retiradas na Justiça Estadual e Federal;
k. Atestado de aptidão física e mental para exercício do cargo;
l. Título de eleitor;
m. Certidão de quitação eleitoral;
n. Conta corrente preferencialmente no Banco do Brasil;
o. Declaração de não ocupar cargo público;
p. Declaração de bens, conforme art. 13 da Lei 8.429/92;
q. Diploma e/ou Certificado que comprove a respectiva escolaridade/habilitação legal e Registro no Conselho competente, quando for o caso;

r. Exames médicos admissionais a ser entregues no dia do comparecimento ao setor responsável pela admissão, válido para todos os cargos:
· Sangue: hemograma completo, tipo sanguíneo, glicose e creatina.
· Urina EAS
· Raio X: Tórax – PA e Perfil, com laudo;
· Eletrocardiograma, com laudo (a partir de 30 anos)
· Vacina Anti-Tetânica;
· Vacina contra Hepatite B (para todos os cargos)
(Servem exames realizados até 02 meses da data do exame admissional)

2. O não comparecimento de quaisquer dos convocados no prazo de 30 dias, conforme preceitua a Lei Complementar nº 001 de 25 de setembro de 1997, implicará na perda do direito à posse e de qualquer outro direito inerente ao Concurso, conforme os termos do Edital.
3. Os candidatos deverão comparecer no endereço indicado, no horário das 08:00 às 12:00 hs de segunda à sexta-feira.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Lajes/RN, 21 de Junho de 2012.

LUIZ BENES LEOCÁDIO DE ARAÚJO
Prefeito Municipal

ANEXO I
SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO, TRABALHO E ASSITENCIA SOCIAL
Cargo
Inscrição
Class.
Candidato
Dt. Nasc.
A.S.G. Zona Urbana
540194
15
Adailza Ingrid de Moura Dias
26/06/1986

ANEXO II

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
Cargo
Inscrição
Class.
Candidato
Dt. Nasc.
Servente de Pedreiro
541007
2
Ivanilson dos Anjos Cunha
10/07/1986

Fonte: Diário Oficial dos Municípios do RN

sexta-feira, 22 de junho de 2012

Presidência da República sanciona Lei que cria 560 vagas para Advogado da União

Foi publicado no Diário Oficial hoje, 20, a lei nº 12.671 sancionada pela Presidência da República. A Lei cria 560 vagas para concurso de novos Advogado da União para o quadro da AGU.
O Art. 2o da Lei ressalta que: "A criação dos cargos prevista na lei é condicionada à expressa autorização em anexo próprio da lei orçamentária anual com a respectiva dotação suficiente para provimento".
De acordo com informações da AGU, as vagas serão preenchidas gradualmente entre as unidades da Instituição em todo o País, após autorização do Ministério do Planejamento, que irá analisar a disponibilidade orçamentária.
Os novos Advogados da União irão atuar em processos judiciais ou extrajudiciais que envolvam órgãos do Executivo, do Legislativo e do Judiciário, além de prestar consultoria jurídica ao Governo Federal.
A seleção dos candidatos, que devem ter como requisitos mínimos nível superior em direito, registro na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB e dois anos de prática forense, será feita por meio de concurso público. 

Fonte: JusBrasil

Lista suja coloca quase 7 mil agentes públicos inelegíveis

Já estão com o Tribunal Superior Eleitoral os nomes dos gestores públicos, entre eles 486 mineiros, que tiveram contas rejeitadas pelo TCU e não poderão concorrer este ano
Exatos 6.917 agentes públicos �- dos quais 486 mineiros �- estão na lista suja do Tribunal de Contas da União (TCU) e não poderão disputar as eleições deste ano. Eles são gestores públicos, ocupantes de cargos ou funções que tiveram suas contas julgadas irregulares em caráter definitivo, não cabendo mais recursos. Os nomes foram divulgados ontem pelo órgão e entregues à presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Cármen Lúcia Antunes Rocha.
O número de agentes reprovados pelo TCU este ano foi 41% maior do que em 2010, quando a lista entregue à Justiça Eleitoral continha 4.922 nomes. De acordo com o presidente do TCU, ministro Benjamin Zymler, o fato não se deve necessariamente ao aumento de práticas de corrupção, mas à fiscalização mais atenta do órgão. "A atuação do tribunal foi ampliada. O aumento não surpreende; ele se deve à maior atuação do tribunal", justificou.
O período de condenação pelo TCU considerado na lista é de outubro de 2004 a outubro de 2011. O número de ocorrências é maior do que o de condenados �- 10.346 processos �-porque há casos em que um mesmo gestor foi condenado em mais de um processo no período considerado. O presidente do TCU lembrou que além da inelegibilidade, essas pessoas ainda são punidas com o pagamento de multas e quitação dos débitos pendentes por causa de má gestão de recursos públicos.
"Realmente essa é uma consequência importante, e muito bem-vinda a possibilidade de tornar inelegíveis aqueles que não souberam lidar com o dinheiro público de forma adequada", ressaltou Zymler, lembrando que esses gestores tiveram direito, até a última instância, à defesa. A lista será agora encaminhada aos juízes eleitorais em todo o país, que são os responsáveis pela análise do registro dos candidatos a prefeito e vereador.
Se não houver uma decisão judicial revertendo a condenação do TCU, os acusados serão impedidos de concorrer nas eleições municipais de outubro deste ano em razão da Lei da Ficha Limpa, que os torna inelegíveis por oito anos, contados a partir da data da condenação. O interessado poderá concorrer nas eleições apenas se essa decisão for suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário.
Jeitinho
Os inelegíveis ainda podem contar com a ajuda dos parlamentares brasileiros para tentar disputar as eleições deste ano. Apresentado há pouco mais de um ano pelo deputado Sílvio Costa (PTB-PE), o Projeto de Lei Complementar 14/11 revoga artigo da Lei da Ficha Limpa e torna inelegível apenas aquele gestor que tiver as contas reprovadas em sentença definitiva da Justiça. Pela legislação atual, basta que as contas sejam rejeitadas pelo TCU por irregularidade insanável, o que caracteriza ato de improbidade administrativa. Dessa forma, a norma não exige manifestação da Justiça para que o político seja impedido de disputar eleição. A matéria já foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados. (www.uai.com.br)
>> O MAPA DA CORRUPÇAO
A lista inclui 6.917 nomes de gestores e será atualizada diariamente no site do TCU. Os estados com mais políticos com contas reprovadas foram:
Distrito Federal - 707
Maranhão - 537
São Paulo - 530
Minas Gerais - 486
Bahia - 481
Rio de Janeiro - 396
Pernambuco - 324
Pará - 293
Ceará - 235
Goiás - 234 
Fonte: JusBrasil

MP vai ampliar investigações acerca de possíveis esquemas de fraudes em concursos públicos

O Ministério Público da Paraíba (MPPB) vai ampliar e aprofundar as investigações acerca de possíveis esquemas criminosos de fraude em concursos públicos em outros municípios do estado, como em Emas, Várzea, Pocinhos e Manaíra, a exemplo do que já ocorreu na cidade de Caldas Brandão, culminando com a 'Operação Gabarito', deflagrada pelo MPPB, com o apoio da CGU e Polícia Civil.
"Desde já, vamos entrar em contato com todos os colegas das comarcas onde esses fatos foram alcançados, para que sejam tomadas as providências legais, tanto no aspecto criminal quanto no aspecto civil", avisou o promotor de Justiça José Raldeck de Oliveira, coordenador do Centro de Apoio Operacional às Promotorias (Caop) do Patrimônio Público, que participou de uma entrevista coletiva, no final da manhã desta segunda-feira (18), no Núcleo Criminal do MPPB, no Centro de João Pessoa.
"Esse tipo de ilício tem duas vias: ou caráter criminal, que é levado à frente pelo Gaeco; ou caráter civil que dá asas às ações de improbidade administrativa", completou Raldeck. Além dele, participaram da coletiva o promotor de Justiça Bertrand de Araújo Asfora, coordenador do Núcleo Criminal do MPPB; o promotor de Justiça Herbert Vitorio Carvalho, do Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco); a promotora de Justiça Jaine Aretakis Cordeiro Didier, da Promotoria de Gurinhém; o delegado-geral da Polícia Civil, Severiano Pedro; o delegado da Roubos e Furtos de Campina Grande, Glauber Fontes; e o chefe da Controladoria Geral da União (CGU) na Paraíba, Alberto Silva.
Segundo o delegado-geral Severiano Pedro, documentos arrecadados junto aos materiais apreendidos na 'Operação Gabarito' não estão relacionados apenas à cidade de Caldas Brandão, mas há indícios em Várzea, Emas, Manaíra e Pocinhos. "Caberá às promotorias dessas cidades se houve ou não fraude", apontou o delegado, ressaltando que os documentos também apontam suspeitas para as cidades de Triunfo e Serra Talhada, em Pernambuco. 

'Operação Gabarito'
A 'Operação Gabarito' foi deflagrada pelo Ministério Público da Paraíba, com o apoio da Controladoria Geral da União (CGU) e da Polícia Civil, na manhã desta segunda-feira (18), para desarticular um esquema criminoso de fraude em concursos públicos no município de Caldas Brandão (a 60 quilômetros de João Pessoa).
Para a 'Operação', a Comarca de Gurinhém expediu seis mandados de busca e apreensão e quatro mandados de prisão temporária contra o dono da empresa Metta Concursos e Consultoria Ltda.; o presidente e os membros da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura de Caldas Brandão. Eles são acusados de cometer crimes de frustração do caráter competitivo, formação de quadrilha, falsidade ideológica e corrupção ativa e passiva. A pena para esses crimes chegam a 21 anos de prisão. 

Nota: 

As informações divulgadas pelo JusBrasil, assim com pelo Fantástico  domingo passado servem de alerta para os muitos concursos que são realizados e têm suas provas canceladas. Como fora o caso do Concurso de Pedra Preta diga-se de passagem por duas vezes. 
A primeira fora em 2007, onde por sua vez o concurso foi cancelado e até agora nenhum reembolso fora feito, o útimo agora realizado pela empresa ITCSP-PB. Várias pessoas já tentaram entrar em contato com tal empresa e até agora nata, até parece mais uma empresa de fundo de quintal, que só servira para tomar dinheiros de muitas pessoas que ainda tentam muitas vezes mesmo iludidos, passar em um concurso público.
Bom é aquele concurso que consegue dar prosseguimento ao processo seletivo. principalmente os Concursos de Prefeituras.

Fonte: JusBrasil

 

terça-feira, 19 de junho de 2012

sábado, 16 de junho de 2012

Corncurso Público de Lajes: Prorrogado a validade do Concurso em mais 02 (dois) anos.

GABINETE DO PREFEITO
DECRETO MUNICIPAL Nº 011/2012


Prorroga a validade do concurso público realizado pelo Município de Lajes.

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES, no uso das atribuições legais,considerando o quanto disposto na no Art. 37, III da Constituição Federal/88; e considerando os princípios constitucionais de transparência, legalidade e impessoalidade,


DECRETA:

Art. 1º. Fica prorrogado por 02 (dois) anos o prazo de validade do Concurso Público para provimento de cargos efetivos da Prefeitura Municipal de Lajes, homologado em 16 de junho de 2010, pelo Decreto Municipal nº 008/2010.

Art. 2º. O presente Decreto passará a vigorar em 16 de junho de 2012.

Em Lajes, 11 de junho de 2012.

LUIZ BENES LEOCÁDIO DE ARAÚJO

Prefeito Municipal

segunda-feira, 11 de junho de 2012

Prefeitura Municipal de Lajes, Criada Lei que autoriza a contratação de servidores temporários LEI Nº 551/2012.


Autoriza a contratação de servidores temporários para atender às necessidades excepcionais da administração pública e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES,Estado do Rio Grande do Norte,no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;

Art. 1º -O Poder Executivo municipal fica autorizado a contratar em regime de excepcionalidade temporária, para os cargos cuja a natureza é transitória ou para aqueles que não possui candidatos aprovados no concurso público homologado em 16 de junho de 2010, na forma do Anexo Único desta Lei.
Parágrafo único -O contrato poderá ter vigência até o dia 31 de dezembro de 2012, podendo ser encerrado a qualquer momento no interesse da administração.
Art. 2º-Os servidores contratados serão regidos pela Lei Complementar Municipal nº 001 de 25 de setembro de 1997.
Art. 3º-No anexo único desta Lei segue a nomenclatura do cargo, a quantidade de vagas, o vencimento básico e a jornada de trabalho.
Art. 4º-As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta dos recursos consignados no Orçamento Geral do Município.
Art. 5º -Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 02 de janeiro de 2012.

Lajes/RN, 01 de Junho de 2012.

LUIZ BENES LEOCÁDIO DE ARAÚJO
Prefeito Municipal

ANEXO ÚNICO DA LEI Nº 551/2012

CARGO
QUANTIDADE
CH
VENCIMENTO
Médico – Clínico Geral
04
40
R$10.000,00
Dentista
01
40
R$3.000,00
Enfermeiro
02
40
R$3.000,00
Médico – Esp. Ginecologia
01
20
R$2.500,00
Ultrassonografista
01
20
R$5.300,00
Fisioterapeuta
02
40
R$2.300,00
Médico – Esp. Fonoaudiologia
02
20
R$1.500,00
Nutricionista
01
40
R$1.500,00
Psicólogo
02
30
R$1.200,00
Assistente Social
02
30
R$1.200,00
Cozinheira
01
40
R$622,00
Motorista
10
40
R$622,00
Recepcionista
01
40
R$622,00
Farmacêutico Bioquímico
01
40
R$2.000,00
Educador Físico
01
30
R$1.200,00
Auxiliar de Serviços Gerais - Firmamento
01
40
R$622,00
Auxiliar de Consultório Dentário
03
40
R$800,00
Facilitador Social
01
40
R$800,00
Orientador de Oficinas
02
40
R$622,00
Operador de Programas Sociais
01
40
R$622,00
Mestre de Obras
02
40
R$1.200,00
Orientador Social
03
40
R$622,00
Tratorista
02
40
R$622,00
Professor - Língua Portuguesa
01
30
R$1.251,49
Monitor de Turma
06
30
R$622,00
Professor – Séries Iniciais
02
30
R$1.088,00

Lajes/RN, 01 de Junho de 2012

LUIZ BENES LEOCÁDIO DE ARAÚJO
Prefeito Municipal

LEI Nº 550/2012. Criado vaga para o quadro permanente de pessoal do Município de Lajes.


Dispõe sobre a criação de cargos públicos efetivos para integrar a estrutura orgânica do Municípioe dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES,Estado do Rio Grande do Norte,no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono aseguinte Lei;

Art. 1º -Ficam criados, no quadro permanente de pessoal do Município de Lajes, os seguintes cargos:

I – 02 (duas) vagas de Auxiliar de Serviços Gerais, no Distrito de Firmamento;
II – 01 (uma) vaga de Vigia, no Assentamento Boa Vista.

Art. 2º-As atribuições dos cargos criados por esta Lei encontram-se definida na Lei que instituiu a estrutura orgânica do município.

Art. 3º-As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária destinada às despesas com pessoal, conforme a Lei do orçamento municipal.

Art. 4º-Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário.

Lajes/RN, 01 de Junho de 2012.

LUIZ BENES LEOCÁDIO DE ARAÚJO
Prefeito Municipal 


sexta-feira, 1 de junho de 2012

Concurso Público de Lajes: EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 010/2012

“Dispõe sobre a convocação de candidatos aprovados no Concurso Público Municipal, conforme Decreto nº 008 de 16 de junho de 2010, que homologou o resultado final do certame.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES, no uso das atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica deste Município, com fundamento na Lei nº 500/2009, faz a CONVOCAÇÃO da candidata: Martha Emanuela Soares da Silva - Data de Nascimento: 11/05/1985 – Cargo: Psicólogo – Inscrição: 542774 - Classificações 6ª, classificada no Concurso Público Municipal, homologado em 16 de junho de 2010 em virtude do não comparecimento da Candidata convocada no Edital 004/2012, Publicado em Diário Oficial dos Municípios em 12/03/2012 a Sra. Sarah Cardoso Sansano Muñoz – Psicóloga – Inscrição: 541579 Classificações 4ª.
A candidata convocada neste Edital deverão comparecer ao Departamento de Pessoal e Recurso Humanos desta Prefeitura, no endereço: Rua Ramiro Pereira da Silva, 17 – Centro, Lajes/RN, Edifício Sede da Prefeitura de Lajes, no prazo máximo de 30 dias, a contar desta publicação, apresentando todos os documentos abaixo relacionados, cópias e os originais e exames médicos, conforme Edital de Abertura do Concurso Público.

• RG;
• CPF;
• CNH – Carteira Nacional de Habilitação, para candidato aprovado no cargo de Motorista: Categoria D, conforme edital;
• PIS/PASEP;
• Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos e Declaração Escolar se tiver;
• Comprovante de residência atual;
• Reservista, se do sexo masculino;
• 01 foto 3/4 recentes;
• Carteira de Trabalho e Previdência Social;
• Certidão Negativa Criminal – retiradas na Justiça Estadual e Federal;
• Atestado de aptidão física e mental para exercício do cargo;
• Título de eleitor;
• Certidão de quitação eleitoral;
• Conta corrente preferencialmente no Banco do Brasil;
• Declaração de não ocupar cargo público;
• Declaração de bens, conforme art. 13 da Lei 8.429/92;
• Diploma e/ou Certificado que comprove a respectiva escolaridade/habilitação legal e Registro no Conselho competente, quando for o caso;
• Exames médicos admissionais a ser entregues no dia do comparecimento ao setor responsável pela admissão, válido para todos os cargos:

• Sangue: hemograma completo, tipo sanguíneo, glicose e creatina.
• Urina EAS
• Raio X: Tórax – PA e Perfil, com laudo;
• Eletrocardiograma, com laudo (a partir de 30 anos)
• Vacina Anti-Tetânica;
• Vacina contra Hepatite B (para todos os cargos)
(Servem exames realizados até02 meses da data do exame admissional)

1 - O não comparecimento dos convocados no prazo de 30 dias, conforme preceitua a Lei Complementar nº 001 de 25 de setembro de 1997, implicará na perda do direito à posse e de qualquer outro direito inerente ao Concurso, conforme os termos do Edital.

2 - Os candidatos deverão comparecer no endereço indicado, no horário das 08:00 às 12:00 hs de segunda à sexta-feira.

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 14 de Maio de 2012.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

LUIZ BENES LEOCÁDIO DE ARAÚJO
Prefeito Municipal