Saudações!

sexta-feira, 21 de dezembro de 2012

sábado, 15 de dezembro de 2012

Publicado no Diário Oficial dos Municípios do RN a Lei Nº 555/2012. Sobre o Registro de Assiduidade e Pontualidade.

GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 555/2012


Dispõe sobre instrumento de registro de assiduidade e pontualidade dos servidores públicos municipais de carreira, integrantes do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Lajes/RN e dá outras providências.


O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;


Art. 1º - Fica instituído o registro de assiduidade e pontualidade dos servidores públicos municipais de carreira, integrantes do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Lajes/RN, a ser realizado mediante ponto eletrônico biométrico.
Parágrafo Único – O controle eletrônico de ponto biométrico deverá ser implantado em todas as unidades de lotação do Município de Lajes/RN, cuja implantação deverá estar concluída no prazo máximo de 06 (seis) meses, a contar da publicação desta Lei.
Art. 2º - Aos servidores públicos municipais que, obrigados a efetuar o registro e não o fizerem será registrado a sua ausência no respectivo período sob pena de desconto em sua folha de pagamento nas formas previstas em Lei, saldo os casos expressamente autorizados a abono.
Art. 3º - O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no prazo de 30 (trinta) dias a contar da sua vigência.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.


Lajes/RN, em 13 de Dezembro de 2012.


LUIZ BENES LEOCÁDIO DE ARAÚJO
Prefeito Municipal


JOSÉ MARQUE FERNANDES
Secretário Municipal de Planejamento e Finanças


Fonte : Diário Oficial dos Municípios do RN

Aprovado o Fundo de Previdência Própria dos Servidores...

Uma votação dentro da normalidade, com muitas discussões, e passou o projeto enviado pelo prefeito Benes Leocádio que cria a previdência própria do município de Lajes.
Com sete votos a favor, um contra e uma abstenção, o parlamento autoriza o executivo a criar um novo regime de previdência que deve entre em vigor no próximo ano.
A questão previdenciária no Brasil tem se tornado um caso muito sério e o governo federal vem orientando os municípios a adotarem o seu próprio regime de previdência, tornando o serviço mais próximo e eficaz para os servidores públicos. Agora o prefeito deverá sancionar a Lei.

Fonte: Blo do Robson Cabugi

NÃO DEIXEM DE LER
 
Nota do Blog: Ultima Sessão do ano, Sexta feira  14/12/2012. É lamentável na que na casa do Povo como dizem os vereadores, o povo não possa se manifestar, pois bem, observamos os Edis, fazerem e dizerem o que bem querem, porém sem poder fazer nada , pois, isso fere o REGULAMENTO, quão bom e suave seria se os nossos vereadores seguissem o regulamento, e fizessem o papel de agentes fiscalizadores, que é o dever deles, pois bem. Foi aprovado o Fundo de Previdência Própria para os Servidores, porém sem muita discussão dos reais beneficios, nós funcionários não queremos saber sobre a Legalidade, pois, já é sabido que isso é uma Lei Federal, o que de fato queremos saber, é sobre sua Funcionalidade, deveria ter sido discutido artigo por artigo , e esclarecido o funcionalismo público. Uma coisa que já será modificado, isso  por que é lei é a porcentagem na contribuição , que passará de 8% para 11% o que equivale tomando por base o salário mínimo de R$ 622,00, o que antes se pagava: R$49,76, passará para R$ 68,42. Em uma conta rápida: quem antes recebia: 622 - 49,76= 572,24 passará a receber 622 - 68,42= 553,58.
Uma coisa é certa, tá uma coisa que nossos vereadores se entendem bem, é sobre dinheiro, pois, todo o tempo falavam da economia de 60 e poucos mil reais que seria feito com o FPPS. 
Não se tem dinheiro para pagar os direito dos funcionários, porém se têm dinheiro para aumentar o salários dos nossos Vereadores para 3,500,00; secretários  3.200,00; Presidente da Câmara para 5,950,00; Vice Prefeito 6.500,00; Prefeito 13.000,00(Ressalva, já que o executivo prometera casas com seus próprios subsídios.). 
Porém o que muita gente não sabe é que a lei 534/2011 publicada em 29 de Julho do mesmo ano, revoga muitos direito dos trabalhadores  do  muni cípio inclusive os quinquênios. Em uma rápida passada por alguns vereadores, EU tive resposta de Canindé Almeida que disse que não fora nessa Sessão, e Gilson Nunes, que nesse período, segundo ele estava afastado por causa do acidente. Jimmy que me falou que nunca votou contra qualquer projeto do Prefeito, Canindezinho que disse que votou por que não sabia do que se tratava. O restante não sei ao certa porém o projeto foi aprovado e só pode ser aprovado pela maioria, o que implica dizer (o restante é da base do Executivo)... Isso sim que é fiscalização dos nossos EDIS. 

terça-feira, 11 de dezembro de 2012

Conselho dos bairros Alto da Maternidade e COHAB, fazendo acontecer.

Conselho dos bairros Alto da Maternidade e COHAB conseguiu doações para o Hospital Maternidade Aluízio Alves. 
"São nos pequenos gestos e atitudes do nosso dia-a-dia que devemos proporcionar o mínimo de alegria e compreensão a todos que nos cercam. Que o espírito natalino encha os nossos corações de bênçãos e um ótimo ano novo." - são os desejos de Kywal Claudino, presidente do bairro.
Agradeço, a todos que colaboraram para que pudéssemos reabrir o nosso hospital, em especial a Dr. Daniel, engenheiro civil de Mossoró, ao Vereador de Pedra Preta Adailton, Jacildo Anselmo Dionísio, encarregado de obras em Lajes, ao secretário de Educação de Riachuelo Clemilson, ao Vereador Fabinho de Santa Maria, ao soldado Emiliano da PM de Natal, ao Dr. Eduardo Portela, Delegado de Polícia de Lajes, ao Vereador Canindé Lisboa de Caiçara do Rio dos Ventos, ao Padre Aílson de Vera Cruz, ao Vereador Marcos Loló de Angicos, ao Mercadinho São João de João Baixinho e Mirian em São José de Mipibu e a Raoni Fernandes, em Natal. - completa Kywal.
A nós lajenses, só agradecemos a todos que de contribuíram para a reabertura do nossos hospital.
 
Nota do Blog: Parabéns a iniciativa do Conselho dos bairros Alto da Maternidade e COHAB, por sua excelente participação, pois, são gestos assim que cada um pode fazer, ara que no futuro tenhamos uma nossa sociedade cada vez melhor, com gestos de caridade, solidariedade, compaixão, etc. Parabéns a todos que se dispuseram a doar, parabéns também aqueles que correram atrás das doações.
 

segunda-feira, 10 de dezembro de 2012

Fique sabendo dos Subsídios de: Prefeito, Vereadores e Secretários Municipais de Lajes

GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 554/2012

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;

Art. 1º - O subsídio mensal do Prefeito do município de Lajes, para o mandato correspondente ao período da Legislatura de 01 de Janeiro de 2013 a 31 de Dezembro de 2016, fica fixado, em parcela única, no valor de R$ 13.000,00 (treze mil reais).
Art. 2º - O subsídio mensal do Vice-Prefeito do município de Lajes, para o mandato correspondente ao período da Legislatura de 01 de Janeiro de 2013 a 31 de Dezembro de 2016, fica fixado, em parcela única, no valor de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais).
Art. 3º - O subsídio mensal dos Vereadores, para Legislatura de 01 de Janeiro de 2013 a 31 de Dezembro de 2016, fica fixado, em parcela única, no valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais).
Art. 4º - O subsídio mensal do Vereador Presidente da Câmara do município de Lajes, para Legislatura de 01 de Janeiro de 2013 a 31 de Dezembro de 2016, fica fixado, em parcela única, no valor de R$ 5.950,00 (cinco mil novecentos e cinquenta reais).
Art. 5º - O subsídio mensal dos Secretários Municipais, fica fixado, em parcela única, no valor de R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais).
Art. 6º - Nos termos do § 4º do art. 39 da Constituição Federal, são vedados o pagamento aos agentes políticos de quaisquer outras parcelas remuneratórias além de seu subsídio.
Art. 7º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações próprias, a serem previstas nos orçamentos anuais.
Art. 8º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos legais e financeiros, a partir de 01 de Janeiro de 2013.

Lajes/RN, em 04 de Dezembro de 2012.



Benes implantará o Ponto Eletrônico em todas as repartições

O prefeito de Lajes, Benes Leocádio, encaminhou a Câmara Municipal o Projeto de Lei 016 de 2012 que trata da assiduidade e pontualidade dos servidores públicos municipal de carreira e integrantes do quadro permanente da Prefeitura.
Segundo o chefe do executivo que inicia em 1º de janeiro de 2013 o seu quinto mandato, com o projeto fica instituído o registro de assiduidade e pontualidade dos servidores sendo realizado o controle através do Ponto Eletrônico Biométrico.
O controle eletrônico do ponto biométrico deverá ser implantado em todas as unidades de lotação do município, cuja implantação deverá estar concluída no prazo máximo de seis meses, a contar da data de publicação da Lei que deve ser votada nesta sexta, dia 7 em Sessão da Câmara Municipal, ou seja, até junho de 2013 todas as repartições terão o equipamento para o controle da presença dos servidores.
Aos servidores públicos municipais, segundo texto do Projeto de Lei enviado pelo prefeito, o servidor fica obrigado efetuar o registro e não o fazendo, será registrada a sua ausência no respectivo período sob pena de desconto em sua folha de pagamento nas formas prevista em Lei.

Fonte: Blog: robsoncabugi.com/ 

Nota do Blog: Parabéns a iniciativa do Prefeito de nossa cidade, porém resta saber se aquelas pessoas agraciadas em poder ficar em casa, como têm muitos casos em nosso município, como é que vai ficar, ou então aquelas pessoas que são funcionários, e a tempo, não dão as caras por essas bandas de meu Deus. Daí a Dica, divulgar a lista com todos os funcionários para que só assim possamos ter uma ideia de quantos são os funcionários, e quem são, pois se é um projeto de controle de ponto, que seja para todos, do contrário se estar ferindo  o Princípio da Isonomia.