Saudações!

terça-feira, 27 de agosto de 2013

Câmara de Vereadores de Lajes disponibilizará Notebooks para os Parlamentares

CÂMARA MUNICIPAL DE LAJES
RESOLUÇÃO DA MESA

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº006/2013



EMENTA: DISPÕE SOBRE A CELEBRAÇÃO DE TERMO DE RESPONSABILIADDE PARA ENTREGA DE NOTEBOOKS AOS VEREADORES DESTA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAJES - RN, no uso de suas atribuições legais, considerando a necessidade de regulamentar a utilização dos notebooks, adquiridos por intermédio do Processo Licitatório, Modalidade Convite nº. 01/2013, tendo como vencedora a Empresa M VICTOR A SOUZA - ME,CNPJ. 09.162.408/0001-34.


RESOLVE:



Art. 1º - A Câmara Municipal de Lajes-RN, disponibilizará, a cada vereador, 01 (um) notebook, conforme descrições contidas no referido aparelho.


Parágrafo Único – A entrega dos notebooks será precedida da celebração de Termo de Responsabilidade assinado pelos senhores vereadores, com todas as suas especificações.


Art. 2º - A utilização dos notebooks será de uso exclusivo dos Vereadores durante o legítimo e efetivo exercício do mandato, sendo vedada sua transferência ou cessão para terceiros.


Art. 3º - Constitui obrigação do Recipiendário zelar pelo notebook recebido, de modo a mantê-lo sob sua guarda e segurança, em perfeitas condições de funcionamento, sem danos ao aparelho e demais acessórios.


Art. 4º - Os arquivos pessoais mantidos no notebook são de inteira responsabilidade do Recipiendário desobrigando-se a Câmara Municipal de qualquer responsabilização por seu conteúdo.


Parágrafo Único - Nas hipóteses em que for constatado o uso para fins ilegais ou para transmissão e veiculação de material em desacordo com a legislação brasileira, o Recipiendário ficará obrigado à imediata devolução do notebook e demais assessórios, sem prejuízo de responsabilização administrativa, civil e penal.


Art. 5º - Configura quebra de decoro parlamentar, passível de cassação de mandato, a utilização do notebook para armazenamento e transmissão de dados de caráter ilegal, imoral e atentatório aos bons costumes.


Art. 6º - O Recipiendário do aparelho poderá, a qualquer momento, dispensar o seu uso, devolvendo-o à Secretaria da Câmara de Vereadores.


Art. 7º - Em casos de irregularidades, defeitos, furtos, roubos desses equipamentos o parlamentar comunicara imediatamente a Mesa Diretora o ocorrido.


Art. 8º - Em caso de furtos, roubos ou desaparecimento do aparelho o parlamentar fará um registro de Ocorrência na Delegacia local, ou onde se deu o ocorrido, devendo apresentar o referido documento a Mesa Diretora, para as providências cabíveis.


Art. 9º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Sala das Sessões, em 16 de agosto de 2013.

CLOVIS SECUNDO VALE FRANCISCO GILMAR GOMES
Presidente 1º Secretário

sexta-feira, 23 de agosto de 2013

Concurso Público da Caern

Sai no último dia 22/08/2013 o resultado do Concurso Público da Caern no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte.

sábado, 17 de agosto de 2013

MPU: inscrições começam dia 16

Começa nesta sexta-feira (16) e vai até o dia 25 de agosto o período de inscrição para o concurso do Ministério Público da União.As oportunidades são para cargos de Analista e Técnico do órgão. No total, são 262 vagas, sendo 16 reservadas para candidatos com deficiência. Haverá, ainda, formação de cadastro de reserva.Os interessados em participar poderão se inscrever pelo site www.cespe.unb.br/concursos/mpu_13_2. A taxa é R$ 80,00 para Analista e R$ 60,00 para Técnico.
Para Analista do MPU, são 225 vagas distribuídas em diferentes áreas de atividade e com diversas especialidades, como Arquivologia, Biblioteconomia, Comunicação Social, Educação, Estatística, Clínica Médica, Psiquiatria, Arquitetura, Contabilidade, Economia, Engenharia Civil, Geografia, Oceanografia, Odontologia e outros. Os requisitos para cada cargo devem ser observados no edital de abertura. A remuneração é R$ 7.506,54 para uma jornada de trabalho de 40 horas semanais.
O cargo de Técnico do MPU possui 37 vagas nas áreas de atividade de Apoio Técnico-Administrativo e Saúde, para várias especialidades. O candidato deve se atentar aos requisitos de cada oportunidade, previstos no edital de abertura. A remuneração é R$ 4.575,15 para uma jornada de trabalho de 40 horas semanais.
O certame terá duas fases, a serem realizadas nas 26 capitais e no Distrito Federal. A primeira, para todos os cargos, será de provas objetivas. Já a segunda, de provas discursivas, ocorre somente para os candidatos que concorrem aos postos de Analista. A data provável de realização da primeira etapa é dia 6 de outubro.
Veja o EDITAL.

Funcionário pede exoneração pelo não cumprimento em Edital do Concurso de Lajes.

GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 183/2013 - GP

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que dispõe o quadro de pessoal do referido Município.

RESOLVE:

Art. 1º - EXONERAR A PEDIDO – O SENHOR: ERINALDO DA SILVA, brasileiro, Portador da Cédula de Identidade nº 002.306.833, SSP/RN e Inscrito no CPF (MF) de nº. 056.663.834-77, do Cargo de PEDREIRO, vinculado a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos do Município de Lajes/RN.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação..
Registre. Publique-se e cumpra-se.

Lajes/RN, em 31 de Julho de 2013.

LUIZ BENES LEOCÁDIO DE ARAÚJO
Prefeito Municipal

MANOEL QUERINO DA COSTA
Secretário Municipal de Obras e Serviços Urbanos


Publicado no Diário Oficial dos Municípios do RN em 01/08/2013


Nota: É simplesmente lamentável o ocorrido, Erinaldo praticamento foi forçado a tomar essa decisão. Pois depois de várias tentativas de resolver a situação que constava em Edital do Concurso Público de Lajes, nada foi feito.
Quando saiu o Edital do Concurso Público de Lajes, enquanto os outros cargos tinham um salário de 510,00 de remuneração, para o Cargo de Pedreiro já constavam 600,00, porém, na nomeação do então funcionário, NUNCA, fora cumprido em Edital, diga-se de passagem que ainda hoje, não está sendo cumprido, de remunerar dos pedreiros como consta em Edital. A questão é, que se cumpra o reza o EDITAL DO CONCURSO PÚBLICO. 
Pois, bem, ERINALDO já tinha comentado que tentara reivindicar seu direito, porém, como sempre, a minoria e menos abastardos, nunca têm vez, foi negado o direito que lhes cabia. Erinaldo ainda tentara uma outra solução, que era pedir a Licença sem remuneração por 02 (dois), anos, que diga de passagem também foi negado. 
ERINALDO foi lembrado por colegas que direito ele tinha, agora se não queriam dar-lhes é uma outra história, pois, ele teria sido lembrado por colegas que outros funcionários que entram no serviço público mediante concurso, também teriam pedido a Licença e teriam sido concedido. 
A questão que ficou foi! Por que, tal licença foi concedido a fulando e para sicrano então foi para mim? Será que é porque o funcionário em questão não tem dinheiro! Esse foi a indagação do próprio Erinaldo.
Pois bem, acho, isso é opinião minha, que as assessoria do Executivo deveria orientar o Prefeito para que ele saiba das coisas que estão passando pelo Município, que digo na minha Inocência, acredito que o Prefeito não está sabendo!!!
O cargo de pedreiro estar descoberto, faltando agora funcionário. Se antes já era visto Erinaldo sem parar de trabalhar! Como é que estão suprindo essa necessidade!!!