Saudações!

segunda-feira, 30 de julho de 2012

Prefeito Benes teve seu mandato cassado esta tarde...

O prefeito de Lajes, Benes Leocádio, também teve seu mandato cassado esta tarde, pelo TRE.

Assim como o Pepeu Lisboa (Passa e Fica), trocou o PP pelo PMDB e por isso o Ministério Público processou por infidelidade partidária.

O prefeito poderá  disputar a reeleição.

Fonte: Laurira Arruda 
 

Secretária de Obras e Serviços Urbanos, estar sob nova direção

GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 090/2012 - GP


O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que dispõe o quadro de pessoal do referido Município.

RESOLVE:

Art. 1º - NOMEAR – DOUTORA SUSANA MÁIRA COSTA NUNES, brasileira, solteira, para o Cargo em Comissão de SECRETÁRIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS, deste Município de Lajes/RN.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Registre. Publique-se e cumpra-se.

Lajes/RN, em 26 de Julho de 2012.

LUIZ BENES LEOCÁDIO DE ARAÚJO
Prefeito Municipal

terça-feira, 24 de julho de 2012

Concurso Público de Lajes: Novos convocados: José Heriberto Rocha da Silva, Nosso amigo TUBINHA.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 018/2012

“Dispõe sobre a convocação de candidatos aprovados no Concurso Público Municipal, conforme Decreto nº 008 de 16 de junho de 2010, que homologou o resultado final do certame.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES, no uso das atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica deste Município, com fundamento na Lei nº 500/2009, faz a CONVOCAÇÃO dos candidatos abaixo relacionados, classificados no Concurso Público Municipal, homologado em 16 de junho de 2010.

1. Os candidatos convocados em anexo deste Edital deverão comparecer ao Departamento de Pessoal e Recurso Humanos desta Prefeitura, no endereço: Rua Ramiro Pereira da Silva, 17 – Centro, Lajes/RN, Edifício Sede da Prefeitura de Lajes, no prazo máximo de 30 dias, a contar desta publicação, apresentando todos os documentos abaixo relacionados, cópias e os originais e exames médicos, conforme Edital de Abertura do Concurso Público.

a. RG;
b. CPF;
c. CNH – Carteira Nacional de Habilitação, para candidato aprovado no cargo de Motorista: Categoria D, conforme edital;
d. PIS/PASEP;
e. Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos e Declaração Escolar se tiver;
f. Comprovante de residência atual;
g. Reservista, se do sexo masculino;
h. 01 foto 3/4 recentes;
i. Carteira de Trabalho e Previdência Social;
j. Certidão Negativa Criminal – retiradas na Justiça Estadual e Federal;
k. Atestado de aptidão física e mental para exercício do cargo;
l. Título de eleitor;
m. Certidão de quitação eleitoral;
n. Conta corrente preferencialmente no Banco do Brasil;
o. Declaração de não ocupar cargo público;
p. Declaração de bens, conforme art. 13 da Lei 8.429/92;
q. Diploma e/ou Certificado que comprove a respectiva escolaridade/habilitação legal e Registro no Conselho competente, quando for o caso;

r. Exames médicos admissionais a ser entregues no dia do comparecimento ao setor responsável pela admissão, válido para todos os cargos:
· Sangue: hemograma completo, tipo sanguíneo, glicose e creatina.
· Urina EAS
· Raio X: Tórax – PA e Perfil, com laudo;
· Eletrocardiograma, com laudo (a partir de 30 anos)
· Vacina Anti-Tetânica;
· Vacina contra Hepatite B (para todos os cargos)
(Servem exames realizados até 02 meses da data do exame admissional)

2. O não comparecimento de quaisquer dos convocados no prazo de 30 dias, conforme preceitua a Lei Complementar nº 001 de 25 de setembro de 1997, implicará na perda do direito à posse e de qualquer outro direito inerente ao Concurso, conforme os termos do Edital.
3. Os candidatos deverão comparecer no endereço indicado, no horário das 08:00 às 12:00 hs de segunda à sexta-feira.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Lajes/RN, 20 de Julho de 2012.

LUIZ BENES LEOCÁDIO DE ARAÚJO
Prefeito Municipal

ANEXO I

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Cargo
Inscrição
Class.
Candidato
Dt. Nasc.
Vigia
540908
9
José Heriberto Rocha da Silva
21/12/1978

ANEXO II

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
Cargo
Inscrição
Class.
Candidato
Dt. Nasc.
Agente de Combate a Endemias
542471
4
Silvio Cezar de Azevedo
02/041988
Agente de Combate a Endemias
542470
5
Juseny Cassimiro Dantas da Silva
05/02/1989
Agente de Combate a Endemias
542169
6
Terezinha de Lima Barreto Neta
10/12/1991



Fonte: Diário Oficial dos Municípios do RN

Concurso Público de Lajes: Novos candidatos são convocados

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 017/2012

“Dispõe sobre a convocação de candidatos aprovados no Concurso Público Municipal, conforme Decreto nº 008 de 16 de junho de 2010, que homologou o resultado final do certame.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES, no uso das atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica deste Município, com fundamento na Lei nº 500/2009. Em virtude do não comparecimento do Candidato convocado no Edital 007/2012, Publicado em Diário Oficial dos Municípios em 11/04/2012 o Sr. Orecic Eduardo de Medeiros Dantas – Vigia – Inscrição: 541643 Classificação 5ª; e do não comparecimento do Candidato convocado no Edital 014/2012, Publicado em Diário Oficial dos Municípios em 27/05/2012 o Sr. Tofic Flavio Torquato de Almeida – Vigia – Inscrição: 541990 Classificação 6ª. Faz a CONVOCAÇÃO dos candidatos: João Alison da Silva Bezerra - Data de Nascimento: 18/06/1991 – Cargo: Vigia – Inscrição: 542519 - Classificação 7ª, e o candidato Marcos Alexandre Simonnsem Fernandes - Data de Nascimento: 22/12/1977 – Cargo: Vigia - Inscrição: 543081, Classificação 8ª, classificados no Concurso Público Municipal, homologado em 16 de junho de 2010.
Os candidatos convocados neste Edital deverão comparecer ao Departamento de Pessoal e Recurso Humanos desta Prefeitura, no endereço: Rua Ramiro Pereira da Silva, 17 – Centro, Lajes/RN, Edifício Sede da Prefeitura de Lajes, no prazo máximo de 30 dias, a contar desta publicação, apresentando todos os documentos abaixo relacionados, cópias e os originais e exames médicos, conforme Edital de Abertura do Concurso Público.

a. RG;
b. CPF;
c. CNH – Carteira Nacional de Habilitação, para candidato aprovado no cargo de Motorista: Categoria D, conforme edital;
d. PIS/PASEP;
e. Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos e Declaração Escolar se tiver;
f. Comprovante de residência atual;
g. Reservista, se do sexo masculino;
h. 01 foto 3/4 recentes;
i. Carteira de Trabalho e Previdência Social;
j. Certidão Negativa Criminal – retiradas na Justiça Estadual e Federal;
k. Atestado de aptidão física e mental para exercício do cargo;
l. Título de eleitor;
m. Certidão de quitação eleitoral;
n. Conta corrente preferencialmente no Banco do Brasil;
o. Declaração de não ocupar cargo público;
p. Declaração de bens, conforme art. 13 da Lei 8.429/92;
q. Diploma e/ou Certificado que comprove a respectiva escolaridade/habilitação legal e Registro no Conselho competente, quando for o caso;
r. Exames médicos admissionais a ser entregues no dia do comparecimento ao setor responsável pela admissão, válido para todos os cargos:
· Sangue: hemograma completo, tipo sanguíneo, glicose e creatina.
· Urina EAS
· Raio X: Tórax – PA e Perfil, com laudo;
· Eletrocardiograma, com laudo (a partir de 30 anos)
· Vacina Anti-Tetânica;
· Vacina contra Hepatite B (para todos os cargos)
(Servem exames realizados até 02 meses da data do exame admissional)

1. O não comparecimento dos convocados no prazo de 30 dias, conforme preceitua a Lei Complementar nº 001 de 25 de setembro de 1997, implicará na perda do direito à posse e de qualquer outro direito inerente ao Concurso, conforme os termos do Edital.
2. Os candidatos deverão comparecer no endereço indicado, no horário das 08:00 às 12:00 hs de segunda à sexta-feira.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Lajes/RN, 20 de Julho de 2012.

LUIZ BENES LEOCÁDIO DE ARAÚJO

Prefeito Municipal

terça-feira, 17 de julho de 2012

Naves, não se pode confiar

É Vamo de metrô mesmo se não agente chega atrasado!






Nomeação de funcionário e exoneração de outro...

GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 088/2012 - GP


O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais e considerando a homologação dos aprovados em Concurso Público realizado por esta Prefeitura Municipal em 16 de Junho de 2010, através deste ato de provimento;

RESOLVE:

Art. 1º - NOMEAR – MARIA DA CONCEIÇÃO DA SILVA, brasileira, Portadora da Cédula de Identidade nº 1.754.471 – SSP/RN e Inscrita no CPF (MF) de nº. 038.269.974-25, para o Cargo de AUXILIAR DE BIBLIOTECA ESCOLAR, na Zona Urbana deste Município, para uma carga horária de 40 horas semanais - NÍVEL MÉDIO – SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrario.

Registre. Publique-se e cumpra-se.

Lajes/RN, em 13 de Julho de 2012.

LUIZ BENES LEOCÁDIO DE ARAÚJO
Prefeito Municipal


Enquanto uns são nomeados outros são exonerados...

GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 079/2012 - GP

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que dispõe o quadro de pessoal do referido Município.

RESOLVE:

Art. 1º - EXONERAR A PEDIDO – WELLINGTON DOS SANTOS LIMA, brasileiro, casado, do cargo em comissão de COORDENADOR DE COMUNICAÇÃO, da Secretaria Municipal de Comunicação, deste Município de Lajes/RN.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Registre. Publique-se e cumpra-se.

Lajes/RN, em 29 de Junho de 2012.

LUIZ BENES LEOCÁDIO DE ARAÚJO
Prefeito Municipal



 


Mais um empossado pelo Concurso Público de Lajes

GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 089/2012 - GP

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais e considerando a homologação dos aprovados em Concurso Público realizado por esta Prefeitura Municipal em 16 de Junho de 2010, através deste ato de provimento;

RESOLVE:

Art. 1º - NOMEAR – OLIVEIRA BEZERRA DA SILVA, brasileiro, Portador da Cédula de Identidade nº 748.046 – SSP/RN e Inscrito no CPF (MF) de nº 423.632.504-78, para o Cargo de MERENDEIRO, na Zona Urbana deste Município, para uma carga horária de 40 horas semanais - NÍVEL FUNDAMENTAL I – AUXILIAR DE SERVIÇOS DIVERSOS .
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Registre. Publique-se e cumpra-se.

Lajes/RN, em 13 de Julho de 2012.

LUIZ BENES LEOCÁDIO DE ARAÚJO
Prefeito Municipal

Política em Lajes: Toma lá da cá...

Passando pelos blogs de nossa cidade me deparei com a matéria publicado no Blog Robson Cabugi:

Nonato é acusado de sonegar bens à Justiça Eleitoral, segundo essa matéria, essa iniciativa partiu da Coligação "Avança, Lajes", liderada pelo Prefeito e candidato à reeleição Benes Leocádio.

logo abaixo

Coligação de Nonato pede a impugnação de Benes Leocádio

Pelo que deu para perceber as coisas começaram cedo aqui em Lajes, e mal começou de fato as disputas eleitorais, as coisas já se acirram. Essa campanha promete muito...

 

 


segunda-feira, 16 de julho de 2012

NÃO FOI ACIDENTE.ORG: PETIÇÃO... ASSINE VOCÊ TAMBÉM

Está acontecendo um movimento onde será encaminhado ao Congresso nacional para tornar mais duras as leis de trânsito que envolvem infratores embreagados, FAÇA VOCÊ TAMBÉM PARTE DESSE MOVIMENTO, basta assinar a lista no seguinte endereço. naofoiacidente.org. 
Ao acessar você encontrará a seguinte tela:

  

Basta clicar em ASSINE a Petição, a tela que aparecerá a seguinte tela:


Basta clicar no link em vemelho, aparecerá a seguinte tela:



Preencha a petição e envie, FAÇA PARTE DESSE MOVIMENTO!
 


 




 


Concurso Público de Lajes: Chamado mais um candidato

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 016/2012


“Dispõe sobre a convocação de candidatos aprovados no Concurso Público Municipal, conforme Decreto nº 008 de 16 de junho de 2010, que homologou o resultado final do certame.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES, no uso das atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica deste Município, com fundamento na Lei nº 500/2009, faz a CONVOCAÇÃO dos candidatos abaixo relacionados, classificados no Concurso Público Municipal, homologado em 16 de junho de 2010.

1. Os candidatos convocados em anexo deste Edital deverão comparecer ao Departamento de Pessoal e Recurso Humanos desta Prefeitura, no endereço: Rua Ramiro Pereira da Silva, 17 – Centro, Lajes/RN, Edifício Sede da Prefeitura de Lajes, no prazo máximo de 30 dias, a contar desta publicação, apresentando todos os documentos abaixo relacionados, cópias e os originais e exames médicos, conforme Edital de Abertura do Concurso Público.

a. RG;
b. CPF;
c. CNH – Carteira Nacional de Habilitação, para candidato aprovado no cargo de Motorista: Categoria D, conforme edital;
d. PIS/PASEP;
e. Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos e Declaração Escolar se tiver;
f. Comprovante de residência atual;
g. Reservista, se do sexo masculino;
h. 01 foto 3/4 recentes;
i. Carteira de Trabalho e Previdência Social;
j. Certidão Negativa Criminal – retiradas na Justiça Estadual e Federal;
k. Atestado de aptidão física e mental para exercício do cargo;
l. Título de eleitor;
m. Certidão de quitação eleitoral;
n. Conta corrente preferencialmente no Banco do Brasil;
o. Declaração de não ocupar cargo público;
p. Declaração de bens, conforme art. 13 da Lei 8.429/92;
q. Diploma e/ou Certificado que comprove a respectiva escolaridade/habilitação legal e Registro no Conselho competente, quando for o caso;

r. Exames médicos admissionais a ser entregues no dia do comparecimento ao setor responsável pela admissão, válido para todos os cargos:
· Sangue: hemograma completo, tipo sanguíneo, glicose e creatina.
· Urina EAS
· Raio X: Tórax – PA e Perfil, com laudo;
· Eletrocardiograma, com laudo (a partir de 30 anos)
· Vacina Anti-Tetânica;
· Vacina contra Hepatite B (para todos os cargos)
(Servem exames realizados até 02 meses da data do exame admissional)

2. O não comparecimento de quaisquer dos convocados no prazo de 30 dias, conforme preceitua a Lei Complementar nº 001 de 25 de setembro de 1997, implicará na perda do direito à posse e de qualquer outro direito inerente ao Concurso, conforme os termos do Edital.
3. Os candidatos deverão comparecer no endereço indicado, no horário das 08:00 às 12:00 hs de segunda à sexta-feira.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

ANEXO UNICO

SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E ASSISTENCIA SOCIAL
Cargo
Inscrição
Class.
Candidato
Dt. Nasc.
Psicóloga
540258
7
Juliane Kelly de Figueiredo
16/02/1981

Lajes/RN, 11 de Julho de 2012.

LUIZ BENES LEOCÁDIO DE ARAÚJO
Prefeito Municipal

sábado, 14 de julho de 2012

Um breve comentário sobre a fiscalização de Quinta dia 12 de Julho

A operação de fiscalização realizada quinta-feira dia 12 de Julho, carretou em muitas paradas no trânsito de Lajes, com vários motociclistas multados, o bafafá, foi geral, não se comentava outra coisa.

A pergunta que fica é: Foi certa a operação de fiscalização feita quinta-feira dia 12 de Julho  de 2012? Sim, foi certo, porém o que poderia ter sido feito, seria primeiro um trabalho de conscientização da população, isso no primeiro dia, para daí no segundo, sim, tomarem as medidas cabíveis, com todo rigor da Lei.

Imagem retirada no endereço: http://croatadosmartins.blogspot.com.br/2011/05/fiscalizacao-de-transito-em-ipu.html

segunda-feira, 9 de julho de 2012

ACIDENTE COM DUAS VITIMAS FATAIS NA BR-304 ENTRE AS CIDADE DE LAJES E CAIÇARA DO RIO DOS VENTOS.

Jornalista Aguimarinho de Souza(vitima fatal)



Um acidente envolvendo um Fiat Idea e dois caminhões vitimou o jornalista Aguimarinho de Souza e uma de suas filhas que estavam com o mesmo no veículo.  A Polícia Rodoviária Federal (PRF) ainda não sabe informar o que motivou o acidente. O outro filho de Aguimarinho, que estava com o pai no Idea, foi levado para o pronto-socorro Clóvis Sarinho em estado grave.

As primeiras informações da PRF dão conta que o acidente aconteceu no Km 205 da BR 304, nas proximidades de Lajes. De acordo com os plantonistas da PRF, o Fiat Idea - de placas GWH-3907/Minas Gerais - vinha de Fortaleza para Natal.

Segundo informações e fotos do blog cabugi total, O trânsito ficou parcialmente interditado no local do acidente. Equipes do Itep já estiveram no local para recolher os corpos das vítimas. A PRF já providenciou a retirada dos veículos.
 
Nota do Blog Juvino Roberto: É lamentável que mais e mais vidas sejam ceifadas tão novas, nas Brs do nosso Brasil; no nosso caso, a Br 304 tem sido protagonista de muitos acidentes tristes que temos notícias. 
 
Fica o alerta para todos se respeitarem no trânsito, a pressa de nada adianta. Pois, o mais importante é a vida.  
 
Fonte: Focoelho




ATENÇÃO PARA QUEM TRATA MAL OS FUNCIONÁRIOS: ASSÉDIO PUNIDO: CÂMARA CONDENA SUPERMERCADO EM QUE EMPREGADO ERA TRATADO AOS BERROS E OFENSAS

Durante o tempo em que trabalhou no supermercado, o reclamante era tratado com menosprezo por seu superior imediato. As expressões variavam, mas guardavam sempre o mesmo sentido depreciativo: "lerdo", "lesma", "devagar", "burro". Se não ouvia as ordens do superior, este não demorava em chamar a atenção do subordinado, perguntando se "estava surdo" ou se "não tinha lavado os ouvidos naquele dia". As palavras ofensivas eram proferidas em alto e bom som, "de forma agressiva e nervosa, independentemente de quem estivesse próximo -cliente ou funcionário -e, em algumas circunstâncias, com o dedo apontado ao empregado", conforme declarou uma das testemunhas.
O relator do acórdão da 6ª Câmara do TRT-15, desembargador Francisco Alberto da Motta Peixoto Giordani, entendeu que "os prejuízos de ordem moral são evidentes e não podem permanecer impunes, autorizando a condenação ao pagamento de indenização". Na primeira instância, o juízo da 2ª Vara do Trabalho de Jaboticabal arbitrou em R$ 10 mil a indenização por danos morais a ser paga pela reclamada, em decorrência do assédio moral.
Inconformado, o supermercado recorreu, alegando que "diante do controverso conteúdo probatório produzido nos autos, onde existem quatro testemunhas, sendo duas de cada parte, e apenas uma delas confirma as alegações da exordial, e as outras três negam a existência, incluindo uma testemunha do próprio recorrido, não há como se aplicar a condenação, visto a exigência probatória concreta do caso específico".
Mas a Câmara entendeu diferente e confirmou a sentença, afirmando que a indenização "minimiza (mas não repara) o sofrimento psicológico do autor". O colegiado entendeu que ela "é necessária, inclusive, sob o aspecto punitivo e como mecanismo inibidor da prática, consoante pacífico entendimento doutrinário e jurisprudencial".
A Câmara entendeu que houve assédio moral no ambiente de trabalho do reclamante e que este foi exposto "a situações humilhantes e constrangedoras, repetitivas e prolongadas, no exercício das funções".
Uma das testemunhas revelou que não era praxe na reclamada o empregado responsável pela reposição de mercadoria fazer o controle de estoque, mas afirmou que presenciou o superior acusado de assédio mandar o reclamante, que era responsável pela reposição de mercadorias, fazer "algumas coisas que não eram da parte dele", como, por exemplo, "a contagem de pilhas de arroz". Disse ainda que "foram designados alguns serviços ao reclamante a título de punição ou castigo".
Outra testemunha afirmou que o chefe, especialmente com os novatos, costuma ser "agressivo e nervoso quando não fazem o serviço conforme sua determinação". Disse também que ele, além de ser áspero, falava "em tom um pouco elevado, de forma que qualquer pessoa que estivesse por perto ouvia, podendo ser cliente ou funcionário". 

Fonte: JusBrasil

Imagem retirado do endereço: http://direitostrabalhistas.blogspot.com.br/

quinta-feira, 5 de julho de 2012

Categorias dos Plásticos...


OBS: Essa matéria fora inspirada na mensagem de um dos nossos leitores.
Se você nunca prestou atenção neste símbolo presente em recipientes plásticos, é hora de dar mais atenção a este que parece um simples detalhe, mas diz tudo a respeito do material de origem.

Vejamos então o que significa cada um dos símbolos presentes ao fundo de garrafas e copos descartáveis, potes para margarina, embalagens de sucos, potes de iogurte, embalagem de produtos de limpeza, etc. 

Identificação, principais aplicações e benefícios Utilizados em quase todos os setores da economia, tais como: construção civil, agrícola, de calçados, móveis, alimentos, têxtil, lazer, telecomunicações, eletroeletrônicos, automobilísticos, médico-hospitalar e distribuição de energia.
Nestes setores, os plásticos estão presentes nos mais diferentes produtos, a exemplo dos geossintéticos, que assumem cada vez maior importância na drenagem, controle de erosão e reforço do solo de aterros sanitários, tanques industriais, entre outras utilidades.
O setor de embalagens para alimentos e bebidas vem se destacando pela utilização crescente dos plásticos, em função de suas excelentes características, entre elas: transparência, resistência, leveza e atoxidade.

Os plásticos são reunidos em sete grupos ou categorias:
1. PET
2. PEAD
3. PVC
4. PEBD/PELBD
5. PP
6. PS
7. Outros (ABS/SAN, EVA, PA, PC).
O símbolo da reciclagem com um número ou uma sigla no centro, muitas vezes encontrado no fundo dos produtos, identifica o plástico utilizado.

PET - polietileno tereftalato

Tipos de Plásticos
Produtos: embalagens para detergentes e óleos automotivos, sacolas de supermercados, garrafeiras, tampas, tambores para tintas, potes, utilidades domésticas, etc.
Benefícios: inquebrável, resistente a baixas temperaturas, leve, impermeável, rígido e com resistência química.

PEAD - polietileno de alta densidade

Tipos de Plásticos
Produtos: embalagens para detergentes e óleos automotivos, sacolas de supermercados, garrafeiras, tampas, tambores para tintas, potes, utilidades domésticas, etc.
Benefícios: inquebrável, resistente a baixas temperaturas, leve, impermeável, rígido e com resistência química.

PVC - policloreto de vinila

Tipos de Plásticos
Produtos: embalagens para água mineral, óleos comestíveis, maioneses, sucos. Perfis para janelas, tubulações de água e esgotos, mangueiras, embalagens para remédios, brinquedos, bolsas de sangue, material hospitalar, etc.
Benefícios: rígido, transparente, impermeável, resistente à temperatura e inquebrável.

PEBD/PELBD - polietileno de baixa densidade/polietileno linear de baixa densidade

Tipos de Plásticos
Produtos: sacolas para supermercados e boutiques, filmes para embalar leite e outros alimentos, sacaria industrial, filmes para fraldas descartáveis, bolsa para soro medicinal, sacos de lixo, etc.
Benefícios: flexível, leve transparente e impermeável.

PP - polipropileno

Tipos de Plásticos
Produtos: filmes para embalagens e alimentos, embalagens industriais, cordas, tubos para água quente, fios e cabos, frascos, caixas de bebidas, autopeças, fibras para tapetes utilidades domésticas, potes, fraldas e seringas descartáveis, etc.
Benefícios: conserva o aroma, inquebrável, transparente, brilhante, rígido e resistente a mudanças de temperatura.

PS - poliestireno

Tipos de Plásticos
Produtos: potes para iogurtes, sorvetes, doces, frascos, bandejas de supermercados, geladeiras (parte interna da porta), pratos, tampas, aparelhos de barbear descartáveis, brinquedos, etc.
Benefícios: impermeável, inquebrável, rígido, transparente, leve e brilhante.

Outros

Tipos de Plásticos
Neste grupo encontram-se, entre outros, os seguintes plásticos: ABS/SAN, EVA, PA e PC.
Produtos: solados, autopeças, chinelos, pneus, acessórios esportivos e náuticos, plásticos especiais e de engenharia, CDs, eletrodomésticos, corpos de computadores, etc.
Benefícios: flexibilidade, leveza, resistência à abrasão, possibilidade de design diferenciado. 

Fonte: www.plastivida.org.br


terça-feira, 3 de julho de 2012

Novas Convocações do Concurso Público de Lajes: EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 015/2012

GABINETE DO PREFEITO
 EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 015/2012

“Dispõe sobre a convocação de candidatos aprovados no Concurso Público Municipal, conforme Decreto nº 008 de 16 de junho de 2010, que homologou o resultado final do certame.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES, no uso das atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica deste Município, com fundamento na Lei nº 500/2009, faz a CONVOCAÇÃO dos candidatos abaixo relacionados, classificados no Concurso Público Municipal, homologado em 16 de junho de 2010.

1. Os candidatos convocados em anexo deste Edital deverão comparecer ao Departamento de Pessoal e Recurso Humanos desta Prefeitura, no endereço: Rua Ramiro Pereira da Silva, 17 – Centro, Lajes/RN, Edifício Sede da Prefeitura de Lajes, no prazo máximo de 30 dias, a contar desta publicação, apresentando todos os documentos abaixo relacionados, cópias e os originais e exames médicos, conforme Edital de Abertura do Concurso Público.

a. RG;
b. CPF;
c. CNH – Carteira Nacional de Habilitação, para candidato aprovado no cargo de Motorista: Categoria D, conforme edital;
d. PIS/PASEP;
e. Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos e Declaração Escolar se tiver;
f. Comprovante de residência atual;
g. Reservista, se do sexo masculino;
h. 01 foto 3/4 recentes;
i. Carteira de Trabalho e Previdência Social;
j. Certidão Negativa Criminal – retiradas na Justiça Estadual e Federal;
k. Atestado de aptidão física e mental para exercício do cargo;
l. Título de eleitor;
m. Certidão de quitação eleitoral;
n. Conta corrente preferencialmente no Banco do Brasil;
o. Declaração de não ocupar cargo público;
p. Declaração de bens, conforme art. 13 da Lei 8.429/92;
q. Diploma e/ou Certificado que comprove a respectiva escolaridade/habilitação legal e Registro no Conselho competente, quando for o caso;

r. Exames médicos admissionais a ser entregues no dia do comparecimento ao setor responsável pela admissão, válido para todos os cargos:
· Sangue: hemograma completo, tipo sanguíneo, glicose e creatina.
· Urina EAS
· Raio X: Tórax – PA e Perfil, com laudo;
· Eletrocardiograma, com laudo (a partir de 30 anos)
· Vacina Anti-Tetânica;
· Vacina contra Hepatite B (para todos os cargos)
(Servem exames realizados até 02 meses da data do exame admissional)

2. O não comparecimento de quaisquer dos convocados no prazo de 30 dias, conforme preceitua a Lei Complementar nº 001 de 25 de setembro de 1997, implicará na perda do direito à posse e de qualquer outro direito inerente ao Concurso, conforme os termos do Edital.
3. Os candidatos deverão comparecer no endereço indicado, no horário das 08:00 às 12:00 hs de segunda à sexta-feira.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

ANEXO UNICO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Cargo
Inscrição
Class.
Candidato
Dt. Nasc.
Merendeira
540508
10
Josevania Galdino da Silva
29/03/1981
Merendeira
544165
11
Francisca Jane de Oliveira
01/011/1969

Lajes/RN, 28 de Junho de 2012.

LUIZ BENES LEOCÁDIO DE ARAÚJO
Prefeito Municipal