Nesta segunda-feira, às 13 horas, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) realiza um julgamento inusitado.
Os 25 membros do Órgão Especial do TJRJ avaliam representação judicial contra o juiz João Batista Damasceno.
"Crime": ter pendurado em seu gabinete no dia 25 de agosto de 2013 o quadro Por uma cultura de paz, de Carlos Latuff.
"Trata-se de uma representação por suposto descumprimento de dever funcional", explica o juiz João Batista Damasceno. "O corregedor diz que a obra de arte tem uma crítica à polícia e que pendurar tal quadro num gabinete é crítica a outra instituição e que tal comportamento é indevido a um juiz."
O corregedor geral de Justiça é o desembargador Valmir de Oliveira Silva.
O corregedor age de ofício, ou seja, por imperativo legal em função do seu cargo.
No caso, a origem da representação foi um ofício do deputado estadual Flávio Bolsonaro, do PP. Houve, ainda, reação da "bancada da bala" e de algumas associações de policiais.
"A presidenta do tribunal é filha de policial e isso também pesou na decisão", acrescenta o juiz Damasceno. "Há certa pessoalidade na questão, além do componente ideológico."
Cronologia da punição:
2 de setembro – A presidenta do TJRJ, Leila Mariano, leu em sessão do tribunal o ofício recebido do deputado estadual Flávio Bolsonaro. Ela fez constar da ata que o tribunal mandara tirar o quadro.
3 de setembro – O juiz Damasceno recebeu comunicação para retirar o quadro. Mas como soube antes que o tribunal determinaria a retirada, ele antecipou. Ao tomar conhecimento do caso, o desembargador Siro Darlan de Oliveira, da sétima Câmara do TJ-RJ, decidiu dar "asilo artístico" ao quadro.
"Ofereci 'asilo artístico' ao quadro perseguido em solidariedade a um magistrado perseguido por ter a coragem de defender seu ponto de vista em defesa da moralidade e da causa pública", justifica o desembargador. "Além disso, é um direito constitucional, o da livre manifestação do pensamento, que não lhe pode ser negado."
9 de setembro – O tribunal mandou retirar o quadro que estava na parede do gabinete de Siro Darlan.
12 de setembro – O desembargador Siro Darlan foi notificado pelo corregedor geral da Justiça de que o Órgão Especial do TJRJ abrira uma sindicância para apurar a sua conduta, considerada "afrontosa à decisão colegiada".
"Já houve um arremedo de representação, que, como não tive mais notícia, estou entendendo como uma desistência", diz Siro Darlan.
O quadro de Latuff, juntamente com outras obras de arte doadas por outros artistas, foi levado a leilão. Com dinheiro arrecado, foi adquirida uma casa para a família do pedreiro Amarildo, desaparecido após sequestro, tortura e morte nas mãos da polícia.
O quadro foi arrematado pelo desembargadora Kenarik Boujikian, presidenta da Associação Juízes para Democracia (AJD), que o pendurou em seu gabinete no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).
João Batista Damasceno, Siro Darlan e Kenarik Boujikian ousaram pendurar o quadro no gabinete; os três são da Associação Juízes para a Democracia (AJD)
Nota desse BLOG: Vivemos em uma sociedade doida,
onde não podemos mais entender nada. Por um Lado o TJRJ na pessoa do corregedor em cumprimento ao um Oficio
do Deputado Flávio Bolsonaro, pedem a representação do Juiz.
Eita! O juiz vai ter muito o que explicar com
seu simples ato de pendurar um quadro em sua parede de escritório.(Lascou-se!!!! Ou não...)
Por outro lado, temos sabido de notícia da absurda ideia do Projeto do
deputado Domingos Dutra (PT-MA) institui o Estatuto Penitenciário Nacional e
cria a cadeia cinco estrelas.
Isso Mesmo cadeia de cinco
estrelas, com todas as regalias que nem você caro leitor, já mais sonharia ou
pior! Só teria direito em seus mais belos sonhos.
Quanto a Magistratura fica com briguinhas por causa de um quadro que é
uma manifestação artística, pedindo paz, o Corregedor fica preocupado em entrar
com uma representação contra o Juiz.
No nosso país de meu Deus tem muitas outras coisas para se preocupar do
que retirar um quadro da sala do Magistrado... Vão combater projetos de Lei sem um menor cabimento que nem desse Deputado sem noção....
Fonte: Jusbrasil