Saudações!

sexta-feira, 31 de agosto de 2012

Equipamento para NÃO andar de moto

Eis então uma relação dos equipamentos que você deve evitar.

Não recomendados

Capacete



Capacete San Marino

Capacete San Marino – R$ 100,00
Casco em liga de plástico duro, extremamente rígido. O casco é dividido em 3 partes: As duas superiores, como um “coquinho”, que são soldadas na metade da cabeça, e a inferior, que é de plastico preto e é presa a parte superior com rebites. É obvio que esta construção deixa o casco mais frágil e ao mesmo tempo rígido demais para absorver qualquer impacto. (O capacete não deve ser duro como pedra, ele deve se destruir para absorver o impacto). A viseira é de 0,2mm, muito fina, risca fácil, embassa apenas de respirar dentro dele. É fixada com rebites de plastico a uma carcaça “automática” que abre ao apertar um botão na lateral esquerda do capacete. Nem a viseira, nem a carcaça onde ela é presa são vedadas para impedir que a água da chuva entre para dentro do capacete. O casco é muito pequeno e mal cabe a cabeça do piloto. A boca e o nariz do piloto ficam praticamente colados ao queixo do capacete, tornando a pilotagem desconfortável e insegura, além disso, o casco é curto e não cobre a nuca do piloto. Mesmo com esta falta de material, o capacete pesa 1700 gramas, extremamente pesado.

Jaqueta

 
Jaqueta California Racing

Jaqueta California Racing – R$ 190,00
Seria uma ótima jaqueta para andar a pé, mas não de Moto. Ela protege do frio, mas não da chuva, pois enxarca rapidamente. Ela também não tem protetores nos ombros, cotovelos e costas, o material dela não protege contra abrasão e virá pó quando nesta situação, expondo rapidamente a pele do piloto a abrasão. Além disso, ela não possui pontos de fixação firmes, e no caso de uma queda, a jaqueta pode simplesmente sair do corpo do piloto igual uma camiseta normal (por cima), expondo assim o tronco e tórax do piloto instantaneamente. Suas mangas não possuem botões, zíper ou velcro, apenas um elástico para fechar os pulsos e que esgarça rapidamente, permitindo a entrada de ar (conseqüentemente, deixando o frio entrar e deixando a roupa por baixo cheirando a poluição do ambiente.
Luvas
Quando usam, são de lã, daquelas que a vovó faz. Proteção nula (nem contra o frio essas luvas protegem na moto)
Calça
Jeans ou moletom… Proteção nula.
Botas

 
Bota Pega-Forte Grendene

Botas Pega-Forte Grendene – R$ 20,00
Não são botas para andar de moto. São botas para jardinagem, e trabalhos manuais. Elas são de borracha e são impermeáveis, mas não possuem absolutamente nenhum tipo de proteção. Usa-las é como estar descalço, pois é possível sentir o chão perfeitamente (uma das características da bota é a sensibilidade). Em caso de queda, essa bota sai facilmente dos pés, pois possui material extremamente aderente (ao solo, não ao seu corpo).
 
Capa de chuva
 
Capa de chuva ALBA


Capa de chuva ALBA (Ou qualquer outra de plástico) – R$ 70,00
Essa roupa usada por 9 entre 10 motoqueiros durante a chuva e por 5 entre 10 em dias de sol (Não entendo porque usar roupa de chuva em dia de sol). Ela evita que as roupas por baixo dela fiquem molhadas, e para isso ela funciona perfeitamente. Mas ela não protege do frio de forma alguma. Ela é extremamente frágil, e suas soldas plásticas se rompem em qualquer movimento forçado. Ela é difícil de vestir, pois fica “encolhida” enquanto você veste. Os velcros que fecham as mangas são de baixa qualidade e o corte dela não parece ser o corte para o corpo de um humano normal… parece ter sido feita para proteger um boi. O pior neste tipo de capa é que, em caso de queda, ela não só não protege a pele contra a abrasão, como também derrete e se une a pele, criando um hematoma “impermeável”. Remover os restos da capa da pele ferida é um sacrifício enorme e deixa cicatrizes para sempre. Ao descer da moto, você terá mais um problema: Onde deixar a capa molhada? Se você dobra-la e guarda-la no Bauleto, certamente não vai mais querer ve-la novamente, pois ela cria um cheiro muito pior do que chulé. Se encosta-la no escapamento ou em outra parte quente da moto, ela derreterá na hora. Além de tudo isso: É horrível. Você vai estar praticamente fantasiado de saco-de-lixo ao andar de moto. 
 
Total: R$ 380,00 – É nisso que a maioria pensa na hora de se equipar… Mas será que vale a pena? Não vale investir em um equipamento melhor para tentar se proteger e tornar a experiência de andar de moto mais agradável? A moto está ai para, antes de tudo, te fazer feliz. Não adianta querer economizar se isso for custar seu conforto ou segurança.
Vale lembrar que eu não tenho vínculo comercial com nenhuma das marcas que eu indico aqui (ou que não recomendo). Não tenho nada contra quem usa esse tipo de roupa, meu papel aqui é alertar sobre os riscos de se equipar incorretamente.

Fonte: MotosBlog

Atenção: EDITAL – PRÊMIO CAERN DE REDAÇÃO

COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO RIO GRANDE DO NORTE – CAERN

EDITAL – PRÊMIO CAERN DE REDAÇÃO

Objeto: Realização do Prêmio CAERN de Redação, aberto a estudantes do 5º ano do Ensino Fundamental ao 3º do Ensino Médio de escolas públicas e privadas do Estado. Com o tema “Água: o desafio do século XXI”.

A Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte, através da Assessoria de Comunicação Social (ACS) abriu prazo para o recebimento de redações em formato CARTA, no prazo compreendido entre 27 de junho a 17 de setembro de 2012. Os textos podem ser enviados por cada escola pelos Correios ou presencialmente, no horário das 8h às 17h, de segunda à sexta-feira, na ACS da CAERN, situada no 2º pavimento do prédio principal da Administração Central da empresa, sito avenida Senador Salgado Filho, 1555, Tirol, Natal/RN, CEP: 590056-000. O edital do concurso bem como a ficha de inscrição e demais orientações sobre o Prêmio CAERN de Redação estão disponíveis no site do certame (www.premiocaern.blogspot.com). Outras fontes de informação sobre o assunto são o site da empresa estadual de saneamento (www.caern.com.br), a fanpage www.facebook.com/premiocaern e ainda a Assessoria de Comunicação da CAERN pelos telefones (84) 3232 - 4161 e 3232 - 4236.
Natal/RN, 31 de Julho de 2012
Paulo Eduardo Freire Segundo
Assessor de Comunicação Social

Fonte: Diário Oficial do Estado do RN

Prefeitura Municipal de Lajes: TERMO DE TRANSMISSÃO DE CARGO

GABINETE DO PREFEITO
TERMO DE TRANSMISSÃO DE CARGO

Aos vinte e quatro dias do mês de agosto de dois mil e doze, às dez horas, na sede da Prefeitura Municipal de Lajes, situada na rua Ramiro Pereira da Silva, 17, Centro, Lajes, RN, presentes Sua Excelência LUIZ BENES LEOCÁDIO DE ARAÚJO, ex-Prefeito do município de Lajes, cujo mandato expirou-se nesta data, em razão de decisão judicial proferida nos autos da Ação nº 000911-65.2011.620.0000, que tramita no Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, e Sua Excelência MÁRIO SERGIO DE HOLANDA MADRUGA, até então vice-Prefeito do Município de Lajes, o presidente do Poder Legislativo Municipal, ISAÍLSON LEOCÁDIO DE ARAÚJO, além de diversos assessores da administração direta do município e vereadores do município, que ao final subscrevem, na data de hoje, foi efetuada a transmissão de cargo do ex-Prefeito para o recém-empossado, com a assinatura, por ambos. Na oportunidade, o ex-Prefeito, Sr. LUIZ BENES LEOCÁDIO DE ARAÚJO, declarou que já havia dado cumprimento às exigências de lei. Passada a palavra ao Prefeito recém-empossado MÁRIO SÉRGIO DE HOLANDA MADRUGA, ele informou que apresentou seus documentos pessoais, diploma que demonstra a condição de eleito, expedido pela Justiça Eleitoral e a Declaração de Bens que constituem todo o seu patrimônio até esta data. No seu discurso, O PREFEITO MÁRIO SÉRGIO DE HOLANDA MADRUGA se comprometeu a exercer seu mandato com lealdade às instituições democráticas, com respeito à Constituição Federal, Constituição Estadual, e à Lei Orgânica do Município, manter a dignidade e a probidade inerente ao administrador público. E, para constar, foi lavrado este Termo, que vai assinado pelo transmitente, ex-Prefeito LUIZ BENES LEOCÁDIO DE ARAÚJO, pelo Prefeito recém-empossado, Sr. MÁRIO SÉRGIO DE HOLANDA MADRUGA, e pelas autoridades presentes.

LUIZ BENES LEOCÁDIO DE ARAÚJO
Ex-prefeito

MÁRIO SÉRGIO DE HOLANDA MADRUGA
Prefeito Municipal

Publicado no Diário Oficial dos Municípios do RN no dia 29 de Agosto de 2012

sexta-feira, 24 de agosto de 2012

GESTÃO EM SAÚDE (ESPECIALIZAÇÃO) EM LAJES

Saiu o edital para a Pós-Graduação LATO SENSU EM GESTÃO EM SAÚDE, NÍVEL EM ESPECIALIZAÇÃO, na modalidade a distância. Inicialmente é necessário dizer que as informações aqui postadas, são informações básicas e preliminares, mais detalhes vocês deverão acessar a página da SEDIS: www.sedis.ufrn.br , nesta, você terá acesso ao edital 31 (Demanda Social) e o 32 é referente aos funcionários da própria instituição (UFRN).

A referida Pós-Graduação (Gestão em Saúde), na modalidade a distância, destina-se a portadores de diploma de Ensino Superior e que exercem ações de gestão em órgãos públicos de saúde federais, estaduais e municipais ou que tenham aspirações ao exercício de função pública na área de gestão em saúde.
A demanda social é de 400 (quatrocentas) vagas para todos os pólos . Especificamente para o pólo de Lajes são 50 (cinquenta) vagas.

O processo seletivo será realizado em duas fases: 1ª Fase – Entrevista / 2ª Fase – Análise do Curriculum Vitae.

Segue abaixo o Cronograma de Atividades, PORÉM, é necessário informar aos candidatos, que participarão da seleção desta Especialização (Gestão em Saúde), do funcionamento do pólo de Lajes. Este, encontra-se aberto nas quartas-feiras (vespertino); quintas e sextas-feiras (pela manhã e tarde), conforme horários estabelecidos no edital que regulamenta esse certame. Os demais horários e dias são destinados ao IFRN.


CRONOGRAMA DE ATIVIDADES

DIVULGAÇÃO DE EDITAL – 23/8 A 02/09/2012
PERÍODO DE INSCRIÇÕES – 03 A 29/09/2012
DIVULGAÇÃO DA DEMANDA DE INSCRITOS – 04/10/2012
PROCESSO DE SELEÇÃO: 1ª E 2ª FASE – 30/09 A 14/10/2012
DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS PRELIMINARES – ATÉ 15/10/2012
RECURSOS CONTRA O RESULTADO – 16 A 18/10/2012
RESULTADO FINAL (APÓS ANÁLISE DE RECURSOS) – 21/10/2012

Att,
Claudionor de Melo
Coord. Polo
 

sábado, 18 de agosto de 2012

Campanha de vacinação contra Hepatite B em Lajes.

Hoje em todos os postos de saúde do município, os Agentes de Saúde e profissionais de saúde estão esperando a população para a vacinação contra a Hepatite B, não deixem de se imunizarem.


A hepatite B é uma doença infecciosa causada pelo HBV, um vírus DNA da família Hepdnaviridae, resultando na inflamação das células hepáticas do portador. É transmitida pelo contato com sangue ou secreções corporais contaminadas pelo vírus. Assim, transfusões de sangue, relações sexuais sem camisinha e compartilhamento de agulhas, seringas e objetos perfurocortantes são as principais formas de contaminação. Mães portadoras podem contaminar seus filhos durante a gestação, parto e, em casos muito raros, amamentação.
O período de incubação varia entre 30 e 180 dias, sendo mal-estar, dores no corpo, e falta de apetite e febre os primeiros sintomas; que são seguidos por icterícia (pele amarelada), coceira no corpo, urina escura e fezes claras.

Na maioria dos casos (99%), tais manifestações cessam em aproximadamente seis semanas, ficando o paciente imune a este vírus. Entretanto, alguns indivíduos desenvolvem a hepatite B crônica, sendo observada maior incidência entre aqueles que ingerem bebidas alcoólicas, crianças, bebês e imunocomprometidos. Existindo aproximadamente 350 milhões de pessoas acometidas, esta pode desencadear, em longo prazo, cirrose, câncer de fígado ou mesmo morte.

quinta-feira, 16 de agosto de 2012

Concurso Público de Lajes: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 020/2012

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 020/2012

“Dispõe sobre a convocação de candidatos aprovados no Concurso Público Municipal, conforme Decreto nº 008 de 16 de junho de 2010, que homologou o resultado final do certame.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES, no uso das atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica deste Município, com fundamento na Lei nº 500/2009, faz a CONVOCAÇÃO dos candidatos abaixo relacionados, classificados no Concurso Público Municipal, homologado em 16 de junho de 2010.

1. Os candidatos convocados no anexo deste Edital, que apresentaram documentação e exames médicos deverão comparecer ao POSTO DE SAÚDE LUIZ LOPES deste Município, no endereço: Avenida Ulisses Vales S/N – Centro, Lajes/RN, a partir das 11:00 horas, OBEDECENDO DATA, HORÁRIO E DIA para realização de Exames médicos complementares e entrevista com a Junta Médica do Concurso Público, a contar desta publicação.
2. Os candidatos deverão comparecer no dia e hora marcada de acordo com o Cronograma em Anexo.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

RELAÇÃO DOS CANDIDATOS QUE DEVERÃO SE APRESENTAR 4ª FEIRA

DIA 08/08/2012 – HORÁRIO: 11:00 Hs.

ANEXO ÚNICO
Cargo
Inscrição
Class.
Candidato
Dt. Nasc.
Psicologa
540258
7
Juliane Kelly de Figueiredo
16/02/1981

Lajes/RN, 06 de Agosto de 2012. 

LUIZ BENES LEOCÁDIO DE ARAÚJO
Prefeito Municipal

Matéria Públicado no Diário Oficial dos Municípios do RN em 09 de Agosto de 2012
 

Concurso Público de Lajes: EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 021/2012

GABINETE DO PREFEITO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 021/2012

“Dispõe sobre a convocação de candidatos aprovados no Concurso Público Municipal, conforme Decreto nº 008 de 16 de junho de 2010, que homologou o resultado final do certame.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES, no uso das atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica deste Município, com fundamento na Lei nº 550/2012, faz a CONVOCAÇÃO dos candidatos abaixo relacionados, classificados no Concurso Público Municipal, homologado em 16 de junho de 2010.

1. Os candidatos convocados em anexo deste Edital deverão comparecer ao Departamento de Pessoal e Recurso Humanos desta Prefeitura, no endereço: Rua Ramiro Pereira da Silva, 17 – Centro, Lajes/RN, Edifício Sede da Prefeitura de Lajes, no prazo máximo de 30 dias, a contar desta publicação, apresentando todos os documentos abaixo relacionados, cópias e os originais e exames médicos, conforme Edital de Abertura do Concurso Público.

a. RG;
b. CPF;
c. CNH – Carteira Nacional de Habilitação, para candidato aprovado no cargo de Motorista: Categoria D, conforme edital;
d. PIS/PASEP;
e. Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos e Declaração Escolar se tiver;
f. Comprovante de residência atual;
g. Reservista, se do sexo masculino;
h. 01 foto 3/4 recentes;
i. Carteira de Trabalho e Previdência Social;
j. Certidão Negativa Criminal – retiradas na Justiça Estadual e Federal;
k. Atestado de aptidão física e mental para exercício do cargo;
l. Título de eleitor;
m. Certidão de quitação eleitoral;
n. Conta corrente preferencialmente no Banco do Brasil;
o. Declaração de não ocupar cargo público;
p. Declaração de bens, conforme art. 13 da Lei 8.429/92;
q. Diploma e/ou Certificado que comprove a respectiva escolaridade/habilitação legal e Registro no Conselho competente, quando for o caso;

r. Exames médicos admissionais a ser entregues no dia do comparecimento ao setor responsável pela admissão, válido para todos os cargos:
· Sangue: hemograma completo, tipo sanguíneo, glicose e creatina.
· Urina EAS
· Raio X: Tórax – PA e Perfil, com laudo;
· Eletrocardiograma, com laudo (a partir de 30 anos)
· Vacina Anti-Tetânica;
· Vacina contra Hepatite B (para todos os cargos)
(Servem exames realizados até 02 meses da data do exame admissional)

2. O não comparecimento de quaisquer dos convocados no prazo de 30 dias, conforme preceitua a Lei Complementar nº 001 de 25 de setembro de 1997, implicará na perda do direito à posse e de qualquer outro direito inerente ao Concurso, conforme os termos do Edital.
3. Os candidatos deverão comparecer no endereço indicado, no horário das 08:00 às 12:00 hs de segunda à sexta-feira.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Lajes/RN, 10 de Agosto de 2012.

LUIZ BENES LEOCÁDIO DE ARAÚJO
Prefeito Municipal

ANEXO ÚNICO

Cargo
Inscrição
Class.
Candidato
Dt. Nasc.
A.S.G – Distrito de Firmamento
540434
3
Vanda Dantas de Araújo Moreira da Silva
14/01/1969
A.S.G. – Distrito de Firmamento
541983
4
Raissa Moreira da Silva Alves
29/08/1982
Matéria Publicado no Diário Oficial no dia 13 de Agosto de 2012.

Fonte: Diário Oficial dos Municípios do RN

Ultilidade Pública: Buraco em Calçamento quase provoca tragédia...

 Buraco sendo colocado areia por populares.

 Buraco com as pedra retiradas.

 Pedras retiradas para tentar diminuir o risco.

Aconteceu nesse  último sábado por volta das 12:00 meio dia, na rua Luiz Tomaz Cavalcante, Alexandre casado com a filha de seu Oscar, trafegava na dita rua quando a moto em que pilotava passara com a roda dianteira por cima das  pedras de paralelepipedos soltas, fazendo com que a pedra levantasse  e calçasse a moto po baixo do motor, o que fizera com que a moto firasse de frente. Por pouco o acidente não fora grave, garça a Deus e a agilidade de Alexandre que percebendo tal situação, pulou da moto que quase que virava em cima dele.

OBS: Pedimos aos responsáveis por tais consertos, que fiquem de olho nesses  e em vários outros buracos, pois os mesmos podem causas sérios danos aos populares. Pedimos também que providenciem o coserto do dito.

As observações aqui feitas são de utilidade pública, uma contribuição para fazer de Nossa Lajes, uma cidade melhor. Sabemos que são muitos os afazeres, por isso mesmo publicamos essa matéria, pois muitas das vezes são coisas que nossos gestores não estão sabendo, essa é mais uma forma de ajudar a melhorar, indicar o problema, tentar resolver para que tudo continue no seu curso normal.

segunda-feira, 6 de agosto de 2012

Nomeados do Concurso Público de Lajes...

GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 095/2012 - GP

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais e considerando a homologação dos aprovados em Concurso Público realizado por esta Prefeitura Municipal em 16 de Junho de 2010, através deste ato de provimento;

RESOLVE:

Art. 1º - NOMEAR – IVANILSON DOS ANJOS CUNHA, brasileirio, Portador da Cédula de Identidade nº 2.253.128 – SSP/RN e Inscrito no CPF (MF) de nº. 063.142.594-28, para o Cargo de SERVENTE DE PEDREIRO, na Zona Urbana deste Município, para uma carga horária de 40 horas semanais - NÍVEL FINDAMENTAL – AUXILIAR DE SERVIÇOS DIVERSOS.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrario.

Registre. Publique-se e cumpra-se.

Lajes/RN, em 13 de Julho de 2012.

LUIZ BENES LEOCÁDIO DE ARAÚJO
Prefeito Municipal


GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 094/2012 - GP

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais e considerando a homologação dos aprovados em Concurso Público realizado por esta Prefeitura Municipal em 16 de Junho de 2010, através deste ato de provimento;

RESOLVE:

Art. 1º - NOMEAR – ADAILZA INGRID DE MOURA DIAS, brasileira, Portadora da Cédula de Identidade nº 002.660.327 – SSP/RN e Inscrita no CPF (MF) de nº. 068.902.764-85, para o Cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, na Zona Urbana deste Município, para uma carga horária de 40 horas semanais - NÍVEL FINDAMENTAL – AUXILIAR DE SERVIÇOS DIVERSOS.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrario.

Registre. Publique-se e cumpra-se.

Lajes/RN, em 02 de Agosto de 2012.

LUIZ BENES LEOCÁDIO DE ARAÚJO
Prefeito Municipal


GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 093/2012 - GP

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais e considerando a homologação dos aprovados em Concurso Público realizado por esta Prefeitura Municipal em 16 de Junho de 2010, através deste ato de provimento;

RESOLVE:

Art. 1º - NOMEAR – JOSIVANIA GALDINO DA SILVA, brasileira, Portadora da Cédula de Identidade nº 2.523.439 – SSP/RN e Inscrita no CPF (MF) de nº 011.795.584-13, para o Cargo de MERENDEIRA, na Zona Urbana deste Município, para uma carga horária de 40 horas semanais - NÍVEL FUNDAMENTAL I – AUXILIAR DE SERVIÇOS DIVERSOS .
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Registre. Publique-se e cumpra-se.

Lajes/RN, em 02 de Agosto de 2012.

LUIZ BENES LEOCÁDIO DE ARAÚJO
Prefeito Municipal
  

GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 092/2012 - GP

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais e considerando a homologação dos aprovados em Concurso Público realizado por esta Prefeitura Municipal em 16 de Junho de 2010, através deste ato de provimento;

RESOLVE:

Art. 1º - NOMEAR – FRANCISCA JANE DE OLIVEIRA, brasileira, Portadora da Cédula de Identidade nº 1.229.242 – SSP/RN e Inscrita no CPF (MF) de nº 423.632.504-78, para o Cargo de MERENDEIRA, na Zona Urbana deste Município, para uma carga horária de 40 horas semanais - NÍVEL FUNDAMENTAL I – AUXILIAR DE SERVIÇOS DIVERSOS .
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Registre. Publique-se e cumpra-se.

Lajes/RN, em 02 de Agosto de 2012.

LUIZ BENES LEOCÁDIO DE ARAÚJO
Prefeito Municipal


 


Concurso Público de Lajes: convocados que estiveram presentes no Posto de Saúde

GABINETE DO PREFEITO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 019/2012

“Dispõe sobre a convocação de candidatos aprovados no Concurso Público Municipal, conforme Decreto nº 008 de 16 de junho de 2010, que homologou o resultado final do certame.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES, no uso das atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica deste Município, com fundamento na Lei nº 500/2009, faz a CONVOCAÇÃO dos candidatos abaixo relacionados, classificados no Concurso Público Municipal, homologado em 16 de junho de 2010.

1. Os candidatos convocados no anexo deste Edital, que apresentaram documentação e exames médicos deverão comparecer ao POSTO DE SAÚDE LUIZ LOPES deste Município, no endereço: Avenida Ulisses Vales S/N – Centro, Lajes/RN, a partir das 11:00 horas, OBEDECENDO DATA, HORÁRIO E DIA para realização de Exames médicos complementares e entrevista com a Junta Médica do Concurso Público, a contar desta publicação.
2. Os candidatos deverão comparecer no dia e hora marcada de acordo com o Cronograma em Anexo.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 

RELAÇÃO DOS CANDIDATOS QUE DEVERÃO SE APRESENTAR 5ª FEIRA

DIA 02/08/2012 – HORÁRIO: 11:00 Hs.

ANEXO ÚNICO

Cargo
Inscrição
Class.
Candidato
Dt. Nasc.
A.S.G. Zona Urbana
540194
15
Adailza Ingrid de Moura Dias
26/06/1986
Servente de Pedreiro
541007
2
Ivanilson dos Anjos Cunha
10/07/1986
Merendeira
544165
11
Francisca Jane de Oliveira
01/11/1969

LUIZ BENES LEOCÁDIO DE ARAÚJO
Prefeito Municipal

quarta-feira, 1 de agosto de 2012

Desembargador do TRF4 é aposentado compulsoriamente

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, nesta segunda-feira (30/7) aposentar compulsoriamente o desembargador do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) Edgard Antônio Lippmann Júnior, por participação em esquema de venda de decisões judiciais. Segundo constam nos autos, o desembargador teria concedido liminar em novembro de 2003 para possibilitar a reabertura e manutenção de uma casa de bingo em Curitiba da empresa Monte Carlo, em troca de vantagens financeiras. Com a decisão, o desembargador, que já havia sido afastado de suas funções pelo CNJ em 2009, recebeu a penalidade máxima em âmbito administrativo e receberá proventos proporcionais ao tempo de serviço.
Por unanimidade, o Plenário acompanhou o voto do relator do Processo Administrativo Disciplinar (PAD 00018527420092000000), conselheiro Bruno Dantas,durante a 151ª. sessão ordinária realizada nesta segunda-feira (30/7). Para ele, a atitude do desembargador foi incompatível com os deveres da magistratura previstos no Código de Ética e na Lei Orgânica da Magistratura. "Restou demonstrado que ele, utilizando de sua elevada condição funcional, praticou atos incompatíveis com a honra e o decoro inerentes ao exercício da magistratura", destacou o conselheiro. 

 Imagem retirada do endereço: http://www.blogdoserido.com.br/2011/11/page/12/

Nota  do Blog: Se isso acontecer com qualquer ser humano normal, que não seja os "intocáveis", acho que já saberíamos os resultados, exoneração sumária. Nesse nosso país de meu Deus é assim. Simplesmente uma vergonha que em pleno século XXI, vejamos pessoas com tal tamanho de prestígio e privilégios. 
Os direitos são realmente iguais, quem é pobre e sem condições fica como estar, e quem é rico, a recíproca é a mesma. Não é atoa que já dizia um professor meu na faculdade. " A justiça é cega, ou como vemos nas imagens, vendadas, não é atoa...

Começa a campanha eleitoral em Lajes

Foi realizada na tarde/noite de ontem 31, uma grande carreata realizada pela Coligação Avança Lajes, formada pelos partidos: PMDB, PSB, PDT, PP, PR, PHS, PRB, PC do B, que tem como candidato a prefeito Benes Leocádio.

Num clima de muita empolgação a população foi receber Benes Leocádio e uma multidão saiu às ruas de nossa cidade acompanhando o atual e prefeito e candidato a reeleição, que estava chegando de Natal, após ter sido declarada pelo TRE/RN, a cassação do atual mandato exercido pelo prefeito Benes, em virtude dele ter infringido a Lei da Fidelidade Partidária ao migrar do PP para o PMDB.

Essa mobilização política marcou verdadeiramente o início das movimentações políticas em nossa cidade e serviu para mostrar a força da candidatura de Benes mais uma vez ao Executivo Municipal lajense.