Saudações!

quinta-feira, 25 de agosto de 2011

Fique por dentro...

 Pedir caução para internamentos é proibido por Lei

Em âmbito nacional o que vale é Resolução Normativa nº 44, de 24 de julho de 2003, da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que dispõe sobre a proibição da exigência de caução – depósito de qualquer natureza – em hospitais particulares ou para planos de saúde. A ANS inclusive instituiu uma Comissão Especial Permanente para receber as denúncias contra os prestadores de serviço. As reclamações serão encaminhadas ao Ministério Público Federal para apuração. O consumidor pode entrar em contato com o Disque ANS no 0800-7019656 (ligações gratuitas de qualquer cidade do país) ou no site da Agência Nacional de Saúde Suplementar.


Inspirado em mensagem recebida por e-mail.

segunda-feira, 22 de agosto de 2011

Convocação do Concurso Público de Lajes...



GABINETE DO PREFEITO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO N° 008/2011


“Dispõe sobre a convocação de candidatos aprovados no Concurso Público Municipal, conforme Decreto nº 008 de 16 de junho de 2010, que homologou o resultado final do certame.”


O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES, no uso das atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica deste Município, com fundamento na Lei nº 500/2009, faz a CONVOCAÇÃO das candidatas: Carolina Elisabeth Silva Xavier - Data de Nascimento: 21/03/1982 – Cargo: Farmacêutico Bioquímico – Inscrição: 541764 - Classificação 4ª, e a candidata Vanessa Kalianna de Morais: Data de Nascimento: 28/04/1980 – Cargo: Enfermeiro – Inscrição: 539123, Classificação 8ª classificadas no Concurso Público Municipal, homologado em 16 de junho de 2010 em virtude do não comparecimento dos Candidatos convocados no Edital 006/2011, Publicado em Diário Oficial dos Municípios em 11/07/2011 o Sr. Thyago Alexandre de Mendonça Aquino – Farmacêutico Bioquímico – Inscrição: 540016, Classificação 3ª; e a Srª. Débora Oliveira dos Santos – Enfermeiro – Inscrição: 543074 , Classificação 7ª. As candidatas convocadas neste Edital deverão comparecer ao Departamento de Pessoal e Recurso Humanos desta Prefeitura, no endereço: Rua Ramiro Pereira da Silva, 17 – Centro, Lajes/RN, Edifício Sede da Prefeitura de Lajes, no prazo máximo de 30 dias, a contar desta publicação, apresentando todos os documentos abaixo relacionados, cópias e os originais e exames médicos, conforme Edital de Abertura do Concurso Público. RG; CPF; CNH – Carteira Nacional de Habilitação, para candidato aprovado no cargo de Motorista: Categoria D, conforme edital; PIS/PASEP; Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos e Declaração Escolar se tiver; Comprovante de residência atual; Reservista, se do sexo masculino; 01 foto 3/4 recentes; Carteira de Trabalho e Previdência Social; Certidão Negativa Criminal – retiradas na Justiça Estadual e Federal; Atestado de aptidão física e mental para exercício do cargo; Título de eleitor; Certidão de quitação eleitoral; Conta corrente preferencialmente no Banco do Brasil; Declaração de não ocupar cargo público; Declaração de bens, conforme art. 13 da Lei 8.429/92; Diploma e/ou Certificado que comprove a respectiva escolaridade/habilitação legal e Registro no Conselho competente, quando for o caso; Exames médicos admissionais a ser entregues no dia do comparecimento ao setor responsável pela admissão, válido para todos os cargos: Sangue: hemograma completo, tipo sanguíneo, glicose e creatina.
Urina EAS
Raio X: Tórax – PA e Perfil, com laudo;
Eletrocardiograma, com laudo (a partir de 30 anos)
Vacina Anti-Tetânica;
Vacina contra Hepatite B (para todos os cargos) (Servem exames realizados até 02 meses da data do exame admissional)
O não comparecimento das convocadas no prazo de 30 dias, conforme preceitua a Lei Complementar nº 001 de 25 de setembro de 1997, implicará na perda do direito à posse e de qualquer outro direito inerente ao Concurso, conforme os termos do Edital. As candidatas deverão comparecer no endereço indicado, no horário das 08:00 às 12:00 hs de segunda à sexta-feira.

Lajes/RN, 16 de Agosto de 2011.

LUIZ BENES LEOCÁDIO DE ARAÚJO
Prefeito Municipal


GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 205/2011 - GP

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que dispõe o quadro de pessoal do referido Município.

                        RESOLVE:

Art. 1º - NOMEAR - MARIZETE BARBOSA, para ocupar o Cargo de Conselheira Tutelar Titular, no período de 01/08/11 à 30/08/11 em substituição legal do Senhor José Nazareno de Andrade, referente a férias vencidas.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Registre. Publique-se e cumpra-se.

Lajes/RN, em 01 de Agosto de 2011.

LUIZ BENES LEOCÁDIO DE ARAÚJO
Prefeito Municipal

sexta-feira, 19 de agosto de 2011

GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 186/2011


O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que dispõe o quadro de pessoal do referido Município. RESOLVE:

Art. 1º - EXONERAR - MARIZETE BARBOSA, do Cargo de Conselheira Tutelar Titular, que estava em substituição legal da Senhora Nizângela Laureano Alves.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Registre. Publique-se e cumpra-se.

Lajes/RN, em 06 de Junho de 2011.

LUIZ BENES LEOCÁDIO DE ARAÚJO
Prefeito Municipal

Atenção CAERN, consertem os vazamentos....

Atenção a CAERN para o vazamento na rua Manoel Câmara, já faz mais de mês que um vazamento na citada rua jorra água limpa e tratada sem as devidas medidas. Temos outras ruas que se encontram em tal situação, a R. José Procópio, R. Sinfrônio Moura do Vale, por trás do Pio X.