Divulgado nessa Quarta-Feira dia 26/06/2013 os Resultados parciais dos Testes de Aptidão Física da CAERN.
Aos interessados em saber se seu nome está na lista eis o link: http://www.funcern.br/concursos.html.
Apois clicar no link, basta procurar em: 3. RESULTADOS E CONVOCAÇÕES.
Depois é só clicar em: - -> RESULTADO PARCIAL DO TESTE DE APTIDÃO FÍSICA.
Saudações!
quarta-feira, 26 de junho de 2013
Institituído a Semana Municipal do Evangélico em Lajes
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 571/2013
Institui a Semana Municipal do Evangélico, a ser comemorada na 2ª Semana de Setembro de cada ano e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES,
no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que A
CÂMARA MUNICIPAL DE LAJES aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º -
Fica instituída a Semana Municipal do Evangélico, a ser comemorada na
2ª Semana de Setembro de cada ano, passando a fazer parte do calendário
oficial do município.
Art. 2º -Para organização da Semana Municipal do Evangélico será formada uma comissão com a seguinte composição:
I. Todos os Pastores das Igrejas Evangélicas da Cidade de Lajes/RN;
II. Um representante do Poder Legislativo;
III. Um representante do Poder Executivo.
§ 1º -
A Comissão Organizadora designará um dia desta semana para realização
de um Show de Calouros ou evento similar com a Música Gospel.
Art. 3º - Fica
o Seguimento Evangélico com prioridade durante a Semana que compreende a
Semana Municipal do Evangélico, para interdição de vias públicas e
utilização de espaços públicos para realização de eventos que compõe a
programação da mesma.
§ 1º -
A comunicação de interdição das vias públicas e utilização de espaços
públicos se darão através de Ofício expedido pela Comissão Organizadora,
entregue ao órgão competente com até 48 (quarenta e oito) horas de
antecedência a realização do evento.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Lajes/RN, em 24 de Junho de 2013.
LUIZ BENES LEOCÁDIO DE ARAÚJO
Prefeito Municipal
EUGÊNIO RODRIGUES DA SILVA
Secretário Municipal de Administração
Nota: Parabéns ao Vereador Felipe Menezes, por seu projeto, em Lajes ainda valtava um projeto que podesse permitir aos Evangélicos uma maior participação no cenário municipal.
segunda-feira, 24 de junho de 2013
MODELO DO ATESTADO MÉDICO PARA O EXAME DE APTIDÃO FÍSICA
MODELO DO ATESTADO MÉDICO PARA O EXAME DE APTIDÃO FÍSICA
ATESTADO
ATESTADO
Atesto que o(a)Sr.(a)____________________________________________________________,
portador(a) da Carteira de Identidade no ____________________, encontra-se em boas condições de saúde, estando apto para realizar o Exame de Capacidade Física previsto no Edital No 1/2013 – PRF, de 13 de junho de 2013, do Concurso Público para provimento no cargo de Policial Rodoviário Federal.
___________, _____ de ___________de 2013.
___________, _____ de ___________de 2013.
____________________________________________
Carimbo (ou identificação no cabeçalho), CRM e assinatura do médico
OBS: Esse modelo foi retirado do Edital Nº001/2013 da PRF. Pág. 35.
No demais, é só fazer as devidas modificações do respectivo concurso do qual estiver escrito.
MODELO DE ATESTADO PARA PERÍCIA MÉDICA PARA CONCURSO PÚBLICO
ANEXO I
MODELO DE ATESTADO PARA PERÍCIA MÉDICA
(candidatos que se declararam com deficiência)
(candidatos que se declararam com deficiência)
Atesto, para os devidos fins, que o(a)Senhor(a)__________________________________
é portador(a) da(s) doença(s), CID-10 ________________, que resulta(m) na perda das seguintes funções
____________________________________________________________________________________.
é portador(a) da(s) doença(s), CID-10 ________________, que resulta(m) na perda das seguintes funções
____________________________________________________________________________________.
Cidade/UF, ____ de _________ de 20__.
Assinatura e carimbo do Médico
OBS: Esse modelo foi retirado do Edital Nº 001/2013 da PRF, pág. 29.
Nova Servidora do Município de Lajes: PORTARIA Nº 170/2013 - GP
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 170/2013 - GP
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN,
no uso de suas atribuições legais e considerando a homologação dos
aprovados em Concurso Público realizado por esta Prefeitura Municipal
em 16 de Junho de 2010, através deste ato de provimento;
RESOLVE:
Art. 1º - NOMEAR A SENHORA: IRACI DE ABREU SILVA, brasileira,
Portadora da Cédula de Identidade nº 2.037.237 - SSP/RN e Inscrita no
CPF (MF) de nº. 009.771.004-05, para o Cargo de PROFESSORA – LETRAS - INGLÊS,
para uma carga horária de 30 Horas semanais - NÍVEL SUPERIOR – FORMAÇÃO
LETRAS, LICENCIATURA- SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS TÉCNICOS – com salário
definido na tabela específica inserida no Plano de Cargos e Salários do
Município.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Registre. Publique-se e cumpra-se.
Lajes/RN, em 15 de Junho de 2013.
LUIZ BENES LEOCÁDIO DE ARAÚJO
Prefeito Municipal
FRANCISCA IRENE MARTINS GOMES
Secretária Municipal de Educação e Cultura
*Republicação por incorreção.
Fonte: Diário Oficial dos MUnicípios do RN
Concurso Público de Lajes: EDITAL DE CONVOCAÇÃO 20/2013
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO 20/2013
“Dispõe
sobre a convocação de candidatos aprovados no Concurso Público
Municipal, conforme Decreto nº 008 de 16 de junho de 2010, que
homologou o resultado final do certame.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES, no
uso das atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pela
Lei Orgânica deste Município, com fundamento na Lei nº 500/2009, faz a CONVOCAÇÃO dos candidatos abaixo relacionados, classificados no Concurso Público Municipal, homologado em 16 de junho de 2010.
1.
Os candidatos convocados no anexo deste Edital, que apresentaram
documentação e exames médicos deverão comparecer ao POSTO DE SAÚDE LUIZ
LOPES deste Município, no endereço: Avenida Ulisses Vales S/N – Centro,
Lajes/RN, a partir das 10:00 horas, OBEDECENDO DATA, HORÁRIO E DIA para
realização de Exames médicos complementares e entrevista com a Junta
Médica do Concurso Público, a contar desta publicação.
2. Os candidatos deverão comparecer no dia e hora marcada de acordo com o Cronograma em Anexo.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 15 de junho de 2013.
LUIZ BENES LEOCÁDIO DE ARAÚJO
Prefeito
ANEXO UNICO
RELAÇÃO DOS CANDIDATOS QUE DEVERÃO SE APRESENTAR 2ª FEIRA
DIA 17/06/2013 – HORÁRIO: 10:00 Hs.
Cargo
|
Inscrição
|
Class.
|
Candidato
|
Dt. Nasc.
|
Piscologo
|
539349
|
8ª
|
Rannykelly Dayanne de Andrade
|
09/09/1984
|
Concurso Público de Lajes: Atenção senhores candidatos aos prazos.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO 021/2013
“Dispõe
sobre a convocação de candidatos aprovados no Concurso Público
Municipal, conforme Decreto nº 008 de 16 de junho de 2010, que
homologou o resultado final do certame.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES, no
uso das atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pela
Lei Orgânica deste Município, com fundamento na Lei nº 003/2013 que
dispõe sobre a criação de cargos públicos efetivos para integrar a
estrutura orgânica do Município e dá outras providencias, faz a CONVOCAÇÃO das candidatas: Nailma
Soares da Costa - Data de Nascimento: 16/11/1979 – Cargo: Tecnico de
Enferamgem – Zona Urbana – Inscrição: 544326 - Classificações
10ª;Erilania de Souza Marques - Data de Nascimento: 11/03/1982 – Cargo:
Tecnico de Enferamgem – Zona Urbana – Inscrição: 541426 -
Classificações 11ª, classificadas no Concurso Público Municipal,
homologado em 16 de junho de 2010 em virtude do não comparecimento das
Candidatas convocadas no Edital 013/2013, Publicado em Diário Oficial
dos Municípios em 09/05/2013a Sra. Ana Carla Silva da Cunha- Data de Nascimento:03/07/19898 – Técnico de Enfermagem – Zona Urbana-Inscrição: 539473- Classificações 8ª e a Sra. Larissa Tainá Tavares da Silva - Data de Nascimento:13/12/1989– Técnico de Enfermagem – Zona Urbana -Inscrição: 544185- Classificações 9ª.
As
candidatas convocadasneste Edital deverão comparecer ao Departamento de
Pessoal e Recurso Humanos desta Prefeitura, no endereço: Rua Ramiro
Pereira da Silva, 17 – Centro, Lajes/RN, Edifício Sede da Prefeitura de
Lajes, no prazo máximo de 30 dias,
a contar desta publicação, apresentando todos os documentos abaixo
relacionados, cópias e os originais e exames médicos, conforme Edital
de Abertura do Concurso Público.
a. RG;
b. CPF;
c. CNH – Carteira Nacional de Habilitação, para candidato aprovado no cargo de Motorista: Categoria D, conforme edital;
d. PIS/PASEP;
e. Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos e Declaração Escolar se tiver;
f. Comprovante de residência atual;
g. Reservista, se do sexo masculino;
h. 01 foto 3/4 recentes;
i. Carteira de Trabalho e Previdência Social;
j. Certidão Negativa Criminal – retiradas na Justiça Estadual e Federal;
k. Atestado de aptidão física e mental para exercício do cargo;
l. Título de eleitor;
m. Certidão de quitação eleitoral;
n. Conta corrente preferencialmente no Banco do Brasil;
o. Declaração de não ocupar cargo público;
p. Declaração de bens, conforme art. 13 da Lei 8.429/92;
q.
Diploma e/ou Certificado que comprove a respectiva
escolaridade/habilitação legal e Registro no Conselho competente,
quando for o caso;
r. Exames
médicos admissionais a ser entregues no dia do comparecimento ao setor
responsável pela admissão, válido para todos os cargos:
· Sangue: hemograma completo, tipo sanguíneo, glicose e creatina.
· Urina EAS
· Raio X: Tórax – PA e Perfil, com laudo;
· Eletrocardiograma, com laudo (a partir de 30 anos)
· Vacina Anti-Tetânica;
· Vacina contra Hepatite B (para todos os cargos)
(Servem exames realizados até 02 meses da data do exame admissional)
O
não comparecimento de quaisquer dos convocados no prazo de 30 dias,
conforme preceitua a Lei Complementar nº 001 de 25 de setembro de 1997,
implicará na perda do direito à posse e de qualquer outro direito
inerente ao Concurso, conforme os termos do Edital.
Os candidatos deverão comparecer no endereço indicado, no horário das 08:00 às 12:00 hs de segunda à sexta-feira.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 15 de junho de 2013.
LUIZ BENES LEOCÁDIO DE ARAUJO
Prefeito Municipal
Concurso Público de Lajes: EDITAL DE CONVOCAÇÃO 022/2013
Nota: Parabéns ao amigo Paulo Ricardo Tavarez por sua Convocação.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO 022/2013
“Dispõe
sobre a convocação de candidatos aprovados no Concurso Público
Municipal, conforme Decreto nº 008 de 16 de junho de 2010, que
homologou o resultado final do certame.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES, no
uso das atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pela
Lei Orgânica deste Município, com fundamento na Lei nº 550/2012, faz a CONVOCAÇÃO dos candidatos abaixo relacionados, classificados no Concurso Público Municipal, homologado em 16 de junho de 2010.
1. Os
candidatos convocados em anexo deste Edital deverão comparecer ao
Departamento de Pessoal e Recurso Humanos desta Prefeitura, no
endereço: Rua Ramiro Pereira da Silva, 17 – Centro, Lajes/RN, Edifício
Sede da Prefeitura de Lajes, no prazo máximo de 30 dias,
a contar desta publicação, apresentando todos os documentos abaixo
relacionados, cópias e os originais e exames médicos, conforme Edital
de Abertura do Concurso Público.
a. RG;
b. CPF;
c. CNH – Carteira Nacional de Habilitação, para candidato aprovado no cargo de Motorista: Categoria D, conforme edital;
d. PIS/PASEP;
e. Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos e Declaração Escolar se tiver;
f. Comprovante de residência atual;
g. Reservista, se do sexo masculino;
h. 01 foto 3/4 recentes;
i. Carteira de Trabalho e Previdência Social;
j. Certidão Negativa Criminal – retiradas na Justiça Estadual e Federal;
k. Atestado de aptidão física e mental para exercício do cargo;
l. Título de eleitor;
m. Certidão de quitação eleitoral;
n. Conta corrente preferencialmente no Banco do Brasil;
o. Declaração de não ocupar cargo público;
p. Declaração de bens, conforme art. 13 da Lei 8.429/92;
q.
Diploma e/ou Certificado que comprove a respectiva
escolaridade/habilitação legal e Registro no Conselho competente,
quando for o caso;
r. Exames
médicos admissionais a ser entregues no dia do comparecimento ao setor
responsável pela admissão, válido para todos os cargos:
· Sangue: hemograma completo, tipo sanguíneo, glicose e creatina.
· Urina EAS
· Raio X: Tórax – PA e Perfil, com laudo;
· Eletrocardiograma, com laudo (a partir de 30 anos)
· Vacina Anti-Tetânica;
· Vacina contra Hepatite B (para todos os cargos)
(Servem exames realizados até 02 meses da data do exame admissional)
2. O
não comparecimento de quaisquer dos convocados no prazo de 30 dias,
conforme preceitua a Lei Complementar nº 001 de 25 de setembro de 1997,
implicará na perda do direito à posse e de qualquer outro direito
inerente ao Concurso, conforme os termos do Edital.
3. Os candidatos deverão comparecer no endereço indicado, no horário das 08:00 às 12:00 hs de segunda à sexta-feira.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 15 de junho de 2013.
LUIZ BENES LEOCÁDIO DE ARAÚJO
- Prefeito -
ANEXO ÚNICO
Cargo
|
Inscrição
|
Class.
|
Candidato
|
Dt. Nasc.
|
Agente Administrativo
|
539113
|
15ª
|
Maria Bernadete Morais de Sousa
|
10/04/1980
|
Agente Administrativo
|
538423
|
16º
|
Paulo Ricardo Tavares
|
03/08/1982
|
LUIZ BENES LEOCADIO DE ARAÚJO
- Prefeito-
sábado, 15 de junho de 2013
Vaga para OPERADOR DE MÁQUINA – PATROL em Lajes. PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO SE ENCONTRA ABERTO.
GABINETE DO PREFEITO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR PRAZO DETERMINADO PARA O CARGO DE OPERADOR DE MÁQUINA – PATROL
EDITAL nº 010/2013
O MUNICÍPIO DE LAJES – ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE,
representado pelo senhor Prefeito LUIZ BENES LEOCÁDIO DE ARAÚJO, no uso
de suas atribuições legais, tendo em vista o atendimento de necessidade
temporária de excepcional interesse público, torna pública a abertura
de Processo Seletivo Simplificado para fins de seleção de pessoal,
destinado à contratação de OPERADOR DE MÁQUINA – PATROL, cujos
critérios serão regidos pelas normas constantes neste Edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1.
O processo seletivo simplificado será regido por este edital,
coordenado por uma Comissão de Seleção, instituída e nomeada através de
ato do Chefe do Poder Executivo, conforme número de vagas, funções e
vencimentos abaixo especificados.
1.2.
O processo seletivo simplificado visa à contratação de contratação de
OPERADOR DE MÁQUINA – PATROL, por tempo determinado, em caráter
excepcional, em razão de haver concurso público ainda vigente, porém
sem mais candidatos aprovados.
2. DO CARGO E DAS VAGAS.
2.1. Cargo: OPERADOR DE MÁQUINA – PATROL.
2.1.1. Vagas: 01.
2.1.2. Vencimento: R$2.000,00 (dois mil Reais)
2.1.3. Requisito: Possuir certificado de curso de operação de máquinas pesadas – ou curso específico para máquinas patrol.
3. CARGA HORÁRIA SEMANAL
3.1.
A carga horária de trabalho será de 40 horas semanais, podendo variar
para os períodos diurno, noturno, misto na forma de revezamento ou
escala de serviço.
4. DA INSCRIÇÃO
4.1. O candidato fará inscrição em formulário fornecido no local da inscrição que deverá preenchido e assinado pelo candidato.
4.2. Período: 17 a 21/06/2013.
4.3. Horário: 8h às 12h.
4.4.
Local: Sede da Prefeitura Municipal de Lajes – Secretaria Municipal de
Administração – Rua Ramiro Pereira da Silva, 17 – Centro, Lajes, RN.
5. DOS DOCUMENTOS
5.1. No ato da inscrição o candidato deverá apresentar o Curriculum Vitae acompanhado das cópias dos seguintes documentos comprobatórios:
a)
Certificado de conclusão de curso de nível fundamental, expedido por
instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação;
b) Carteira de Habilitação, conforme cargo pleiteado;
c) Prontuário com o histórico e pontuação do condutor expedido pelo DETRAN (retirado pela Internet ou presencialmente);
5.2. São requisitos para tomar posse no cargo de Motorista:
5.2.1. Ser brasileiro nato, naturalizado;
5.2.2. Ter completado 18 anos de idade;
5.2.3. Estar em dia com as obrigações eleitorais e militares;
5.2.4. Ter habilitação específica para o cargo concorrido.
5.3. Não serão reservadas vagas para candidatos portadores de deficiência em virtude das peculiaridades da função;
5.4.
Não serão admitidos candidatos com pontuação excedente a 10 (dez)
pontos no prontuário do DETRAN, relativo aos últimos doze meses,
anteriores a 31 de maio de 2013.
5.5.
Será eliminado do Processo Seletivo o candidato que deixar de
apresentar qualquer um dos documentos discriminados no item 5.
6. DO PROCESSO SELETIVO
6.1. O Processo Seletivo será realizado em DUAS ETAPAS, descritas na forma abaixo:
6.1.1. A 1ª ETAPA consistirá de análise de Curriculum Vitae de caráter eliminatório e classificatório, cujos critérios são os documentos apresentados no item 5.1 deste Edital;
6.1.2. A 2ª ETAPA consistirá de prova prática de Direção Defensiva, de caráter eliminatório e classificatório;
6.2.
A prova prática de Direção Defensiva será aplicada nos moldes previstos
nas Resoluções n.ºs 168/2004-CONTRAN, de 14.12.2004, e 169-CONTRAN, e
caberá a um Perito a avaliação e pontuação;
6.2.1.
A prova de Direção Defensiva valerá 100 (pontos) e serão graduados pelo
Perito responsável; serão considerados aprovados os candidatos cuja
nota seja superior a 60 (sessenta) pontos.
6.3.
Por ocasião da realização da Etapa o candidato deverá apresentar
Carteira de Identidade ou documento equivalente de identificação, com
fotografia, sem o qual não será admitido ao local de exame e
automaticamente eliminado do concurso.
7. CRITÉRIO DE DESEMPATE
7.1. Na hipótese de empate, o critério de desempate será a data de nascimento do candidato, considerando o mais idoso.
8. DO PRAZO DO CONTRATO
8.1. O prazo do contrato terá vigência até o dia 31.12.2013, com possibilidade de uma única prorrogação por igual período.
9. DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1.
Na hipótese do candidato selecionado e contratado desistir
espontaneamente ou for dispensado por conveniência da Administração,
será convocado outro candidato, mediante classificação no Processo
Seletivo, publicado no Diário Oficial dos Municípios;
9.2. Não serão aceitos documentos fora do prazo estabelecido no item 4.2 deste Edital;
9.3.
Após a homologação publicada no Diário Oficial dos Municípios, a
Prefeitura de Lajes convocará os candidatos aprovados, solicitando
documentos necessários para contratação;
8.4. Os casos omissos serão resolvidos pelo Prefeito Municipal de Lajes;
Lajes/RN, em 12 de junho de 2013.
LUIZ BENES LEOCÁDIO DE ARAÚJO
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Lajes abre, PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE MOTORISTA
GABINETE DO PREFEITO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR PRAZO DETERMINADO PARA O CARGO DE MOTORISTA
EDITAL nº 009/2013
O MUNICÍPIO DE LAJES – ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE,
representado pelo senhor Prefeito LUIZ BENES LEOCÁDIO DE ARAÚJO, no uso
de suas atribuições legais, tendo em vista o atendimento de necessidade
temporária de excepcional interesse público, torna pública a abertura
de Processo Seletivo Simplificado para fins de seleção de pessoal,
destinado à contratação de MOTORISTA – Habilitação “D”, cujos critérios
serão regidos pelas normas constantes neste Edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1.
O processo seletivo simplificado será regido por este edital,
coordenado por uma Comissão de Seleção, instituída e nomeada através de
ato do Chefe do Poder Executivo, conforme número de vagas, funções e
vencimentos abaixo especificados.
1.2.
O processo seletivo simplificado visa à contratação de contratação de
MOTORISTA – Habilitação “D”, por tempo determinado, em caráter
excepcional, em razão de haver concurso público ainda vigente, porém
sem mais candidatos aprovados.
2. DO CARGO E DAS VAGAS.
2.1. Cargo: Motorista – Habilitação “D”.
2.1.1. Vagas: 08.
2.1.2. Vencimento: R$678,00 (seiscentos e setenta e oito Reais)
3. CARGA HORÁRIA SEMANAL
3.1.
A carga horária de trabalho será de 40 horas semanais, podendo variar
para os períodos diurno, noturno, misto na forma de revezamento ou
escala de serviço.
4. DA INSCRIÇÃO
4.1. O candidato fará inscrição em formulário fornecido no local da inscrição que deverá preenchido e assinado pelo candidato.
4.2. Período: 17 a 21/06/2013.
4.3. Horário: 8h às 12h.
4.4.
Local: Sede da Prefeitura Municipal de Lajes – Secretaria Municipal de
Administração – Rua Ramiro Pereira da Silva, 17 – Centro, Lajes, RN.
5. DOS DOCUMENTOS
5.1. No ato da inscrição o candidato deverá apresentar o Curriculum Vitae acompanhado das cópias dos seguintes documentos comprobatórios:
a)
Certificado de conclusão de curso de nível fundamental, expedido por
instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação;
b) Carteira de Habilitação, conforme cargo pleiteado;
c) Prontuário com o histórico e pontuação do condutor expedido pelo DETRAN (retirado pela Internet ou presencialmente);
5.2. São requisitos para tomar posse no cargo de Motorista:
5.2.1. Ser brasileiro nato, naturalizado;
5.2.2. Ter completado 18 anos de idade;
5.2.3. Estar em dia com as obrigações eleitorais e militares;
5.2.4. Ter habilitação específica para o cargo concorrido.
5.3. Não serão reservadas vagas para candidatos portadores de deficiência em virtude das peculiaridades da função;
5.4.
Não serão admitidos candidatos com pontuação excedente a 10 (dez)
pontos no prontuário do DETRAN, relativo aos últimos doze meses,
anteriores a 31 de maio de 2013.
5.5.
Será eliminado do Processo Seletivo o candidato que deixar de
apresentar qualquer um dos documentos discriminados no item 5.
6. DO PROCESSO SELETIVO
6.1. O Processo Seletivo será realizado em DUAS ETAPAS, descritas na forma abaixo:
6.1.1. A 1ª ETAPA consistirá de análise de Curriculum Vitae de caráter eliminatório e classificatório, cujos critérios são os documentos apresentados no item 5.1 deste Edital;
6.1.2. A 2ª ETAPA consistirá de prova prática de Direção Defensiva, de caráter eliminatório e classificatório;
6.2.
A prova prática de Direção Defensiva será aplicada nos moldes previstos
nas Resoluções n.ºs 168/2004-CONTRAN, de 14.12.2004, e 169-CONTRAN, e
caberá a um Perito a avaliação e pontuação;
6.2.1.
A prova de Direção Defensiva valerá 100 (pontos) e serão graduados pelo
Perito responsável; serão considerados aprovados os candidatos cuja
nota seja superior a 60 (sessenta) pontos.
6.3.
Por ocasião da realização da Etapa o candidato deverá apresentar
Carteira de Identidade ou documento equivalente de identificação, com
fotografia, sem o qual não será admitido ao local de exame e
automaticamente eliminado do concurso.
7. CRITÉRIO DE DESEMPATE
7.1. Na hipótese de empate, o critério de desempate será a data de nascimento do candidato, considerando o mais idoso.
8. DO PRAZO DO CONTRATO
8.1. O prazo do contrato terá vigência até o dia 31.12.2013, com possibilidade de uma única prorrogação por igual período.
9. DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1.
Na hipótese do candidato selecionado e contratado desistir
espontaneamente ou for dispensado por conveniência da Administração,
será convocado outro candidato, mediante classificação no Processo
Seletivo, publicado no Diário Oficial dos Municípios;
9.2. Não serão aceitos documentos fora do prazo estabelecido no item 4.2 deste Edital;
9.3.
Após a homologação publicada no Diário Oficial dos Municípios, a
Prefeitura de Lajes convocará os candidatos aprovados, solicitando
documentos necessários para contratação;
8.4. Os casos omissos serão resolvidos pelo Prefeito Municipal de Lajes;
Lajes/RN, em 12 de junho de 2013.
LUIZ BENES LEOCÁDIO DE ARAÚJO
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Lajes abre processo seletivo para, EDUCADOR FÍSICO e MÉDICO ULTRASSONOGRAFISTA.
GABINETE DO PREFEITO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO
EDITAL Nº 008/2013.
I – DISPOSIÇÕES INICIAIS
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, LUIZ BENES LEOCÁDIO DE ARAÚJO,
no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei Orgânica
do Município, torna público que estão abertas às inscrições para o
Processo Seletivo Simplificado de Títulos destinado à contratação de
serviços público em caráter excepcional, nos termos da Lei nº 8.745/93,
9.849/99 e 10.667/03, por um período de 01 (um) ano podendo ser
prorrogado por igual período, a contar da data de homologação da
referida seleção, para suprir as necessidades da Administração
Municipal, segundo as necessidades abaixo escritas:
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CARGO: EDUCADOR FÍSICO.
|
|
Nº de Vagas
|
01
|
Escolaridade/requisito
|
Bacharelado em Educação Física.
|
Regime de trabalho
|
40 horas
|
Taxa de inscrição
|
R$ 50,00 (cinquenta reais)
|
Vencimento
|
R$ 1.200,00 (mil e duzentos Reais)
|
CARGO: MÉDICO ULTRASSONOGRAFISTA.
|
|
Nº de Vagas
|
01
|
Escolaridade/requisito
|
Graduação em Medicina com Especialização em Ultrassonografia.
|
Regime de trabalho
|
40 horas
|
Taxa de inscrição
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R$ 50,00 (cinquenta reais)
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Vencimento
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R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos Reais)
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1. DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO
1.1
. Cópia da carteira de identidade/RG, CPF, Certidão de quitação
eleitoral e carteira de reservista para os candidatos do sexo masculino.
1.1.1
Todos os candidatos de nível superior deverão apresentar documento
hábil que comprove a inscrição no referido conselho de classe.
1.2 Entregar no ato da inscrição:
1.2.1. Ficha de inscrição devidamente preenchida e assinada pelo candidato;
1.2.2
Comprovante de pagamento da taxa de inscrição, a ser efetuada mediante
depósito identificado no Banco do Brasil, Agência 1088-X, Conta
Corrente 14.530-0, em nome da PREFEITURA DE LAJES – PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO;
1.2.3 Curriculum Vitae acompanhado das cópias dos respectivos comprovantes, entregue em envelope lacrado contendo o nome do candidato;
2. DO PERÍODO, HORÁRIO E LOCAL DE INSCRIÇÃO.
2.1. Período:de 17/06/2013 a 21/06/2013
2.2. Horário:das 08:00 às 12:00 horas.
2.3. Local:Secretaria Municipal de Saúde, na Praça Monsenhor Vicente, SN, Lajes, RN.
2.4.
As inscrições poderão ser efetuadas pessoalmente ou por procurador
mediante procuração, dentro do prazo estabelecido para inscrição, no
local e horário acima descrito:
2.5.
No caso de inscrição por procurador, a procuração deverá ser anexada ao
pedido de inscrição devendo conter a identificação do Processo Seletivo
e o nome do candidato.
2.6. A ficha de inscrição estará disponível na sede da Secretaria Municipal de Saúde.
2.7.
A efetivação da inscrição se dará após o pagamento da taxa
correspondente, preenchimento da ficha de inscrição e entrega da
documentação exigida neste edital.
2.8. O número de inscrição de cada candidato será disponibilizado no ato de sua inscrição.
2.10. A taxa de inscrição, uma vez paga, não será devolvida em hipótese alguma.
2.11. Em nenhuma hipótese será feita inscrição condicional ou extemporânea.
2.12. Não será permitida complementação documental fora do prazo fixado para inscrições.
Prefeitura Municipal de Lajes: PORTARIA Nº 161/2013 - GP
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 161/2013 - GP
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que dispõe o quadro de pessoal do referido Município.
RESOLVE:
Art. 1º - EXONERAR A PEDIDO – MARIA JUVANETE LOPES DA SILVA, brasileira, viúva, do cargo em comissão de SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO, HABITAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, deste Município de Lajes/RN.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre. Publique-se e cumpra-se.
Lajes/RN, em 12 de Junho de 2013.
LUIZ BENES LEOCÁDIO DE ARAÚJO
Prefeito Municipal
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