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sábado, 15 de junho de 2013

Prefeitura Municipal de Lajes abre processo seletivo para, EDUCADOR FÍSICO e MÉDICO ULTRASSONOGRAFISTA.

GABINETE DO PREFEITO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO

EDITAL Nº 008/2013.

I – DISPOSIÇÕES INICIAIS

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, LUIZ BENES LEOCÁDIO DE ARAÚJO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei Orgânica do Município, torna público que estão abertas às inscrições para o Processo Seletivo Simplificado de Títulos destinado à contratação de serviços público em caráter excepcional, nos termos da Lei nº 8.745/93, 9.849/99 e 10.667/03, por um período de 01 (um) ano podendo ser prorrogado por igual período, a contar da data de homologação da referida seleção, para suprir as necessidades da Administração Municipal, segundo as necessidades abaixo escritas:

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

CARGO: EDUCADOR FÍSICO.
Nº de Vagas
01
Escolaridade/requisito
Bacharelado em Educação Física.
Regime de trabalho
40 horas
Taxa de inscrição
R$ 50,00 (cinquenta reais)
Vencimento
R$ 1.200,00 (mil e duzentos Reais)

CARGO: MÉDICO ULTRASSONOGRAFISTA.
Nº de Vagas
01
Escolaridade/requisito
Graduação em Medicina com Especialização em Ultrassonografia.
Regime de trabalho
40 horas
Taxa de inscrição
R$ 50,00 (cinquenta reais)
Vencimento
R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos Reais)

1. DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO
1.1 . Cópia da carteira de identidade/RG, CPF, Certidão de quitação eleitoral e carteira de reservista para os candidatos do sexo masculino.
1.1.1 Todos os candidatos de nível superior deverão apresentar documento hábil que comprove a inscrição no referido conselho de classe.
1.2 Entregar no ato da inscrição:
1.2.1. Ficha de inscrição devidamente preenchida e assinada pelo candidato;
1.2.2 Comprovante de pagamento da taxa de inscrição, a ser efetuada mediante depósito identificado no Banco do Brasil, Agência 1088-X, Conta Corrente 14.530-0, em nome da PREFEITURA DE LAJES – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO;
1.2.3 Curriculum Vitae acompanhado das cópias dos respectivos comprovantes, entregue em envelope lacrado contendo o nome do candidato;
2. DO PERÍODO, HORÁRIO E LOCAL DE INSCRIÇÃO.
2.1. Período:de 17/06/2013 a 21/06/2013
2.2. Horário:das 08:00 às 12:00 horas.
2.3. Local:Secretaria Municipal de Saúde, na Praça Monsenhor Vicente, SN, Lajes, RN.
2.4. As inscrições poderão ser efetuadas pessoalmente ou por procurador mediante procuração, dentro do prazo estabelecido para inscrição, no local e horário acima descrito:
2.5. No caso de inscrição por procurador, a procuração deverá ser anexada ao pedido de inscrição devendo conter a identificação do Processo Seletivo e o nome do candidato.
2.6. A ficha de inscrição estará disponível na sede da Secretaria Municipal de Saúde.
2.7. A efetivação da inscrição se dará após o pagamento da taxa correspondente, preenchimento da ficha de inscrição e entrega da documentação exigida neste edital.
2.8. O número de inscrição de cada candidato será disponibilizado no ato de sua inscrição.
2.10. A taxa de inscrição, uma vez paga, não será devolvida em hipótese alguma.
2.11. Em nenhuma hipótese será feita inscrição condicional ou extemporânea.
2.12. Não será permitida complementação documental fora do prazo fixado para inscrições.
 

 3. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
3.1. O Processo Seletivo Simplificado constará de:
3.1.1. Na análise de curriculum vittae, que serão levados em consideração e pontuados, desde que devidamente comprovados;
3.2.1 Experiência profissional na área objeto da seleção (para todos os cargos), atribuindo-se 1,0 (um) inteiro para cada ano de exercício profissional, limitando-se a 10,0 (dez) inteiros.
3.2.2. Participação em congressos, palestras, simpósios e formação continuada (para todos os cargos), atribuindo-se 1,0 (um) inteiro para cada evento, limitando-se a 10,0 (dez) inteiros, nos últimos cinco anos;
3.2.3. As notas acima serão somadas e obtida a média final, dividindo-se por dois.
4. DA CLASSIFICAÇÃO
4.2. A classificação final dos candidatos será feita com base na média aritmética simples dos pontos obtidos, em ordem decrescente de pontuação.
4.3. No caso de empate, a classificação obedecerá à seguinte ordem de preferência:
I. Maior experiência profissional devidamente comprovada;
II. Maior pontuação em títulos;
III. O candidato mais idoso.
5. DOS RECURSOS
5.1. Serão admissíveis recursos contra as decisões da Comissão Julgadora nas seguintes hipóteses:
I. Do indeferimento preliminar da inscrição, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a contar da divulgação do mesmo, e;
II. Do resultado final do Processo Seletivo Simplificado, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da data da divulgação.
5.2. O recurso deverá ser dirigido à Comissão Julgadora e protocolado na Secretaria Municipal de Saúde do município.
5.3. As etapas do Processo Seletivo Simplificado só terão início efetivo após o decurso do prazo estabelecido no inciso I, bem como do resultado do julgamento do recurso e ciência aos interessados.
6. DO PROCESSO SELETIVO
6.1. O Processo Seletivo Simplificado será realizado por uma Comissão de Julgamento designada para esse fim.
6.2. Compete à Comissão:
I. Deferir ou indeferir as inscrições;
II. Julgar os recursos dos candidatos, cujas inscrições foram indeferidas;
III. Aplicar, corrigir e avaliar os critérios estabelecidos para o Processo Seletivo;
IV. Examinar os títulos e curriculum Vitae dos candidatos;
V. Julgar os recursos interpostos contra o resultado da seleção;
VI. Elaborar relatório final, constatando todas as etapas e resultados do Processo Seletivo.
II – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1. A inscrição pressupõe o conhecimento, por parte do candidato, das normas reguladoras deste Processo Seletivo Simplificado e o compromisso de aceitar as condições, tais como aqui estabelecidas.
1.1. Fica proibida a contratação de candidato que já tenha vínculo empregatício com quaisquer dos entes federativos da união, na condição dos cargos pretendidos e listados no item I deste Edital, salvo aqueles de acumulação pela permissão constitucional.
1.2. O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, a contar da data de divulgação do resultado final.
1.3. Os candidatos classificados serão contratados até o limite das vagas oferecidas neste edital. A contratação dar-se-á na ordem crescente de classificação, observada a disponibilidade orçamentária.
1.4. As situações omissas no presente edital serão resolvidas pela Comissão Organizadora e Julgadora.
1.6. O Resultado final será divulgado até o dia 28 de junho de 2013.

Lajes/RN, em 12 de junho de 2013.

LUIZ BENES LEOCÁDIO DE ARAÚJO
Prefeito Municipal
 

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