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quarta-feira, 26 de junho de 2013

Institituído a Semana Municipal do Evangélico em Lajes

GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 571/2013

Institui a Semana Municipal do Evangélico, a ser comemorada na 2ª Semana de Setembro de cada ano e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que A CÂMARA MUNICIPAL DE LAJES aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

Art. 1º - Fica instituída a Semana Municipal do Evangélico, a ser comemorada na 2ª Semana de Setembro de cada ano, passando a fazer parte do calendário oficial do município.
Art. 2º -Para organização da Semana Municipal do Evangélico será formada uma comissão com a seguinte composição:

I. Todos os Pastores das Igrejas Evangélicas da Cidade de Lajes/RN;
II. Um representante do Poder Legislativo;
III. Um representante do Poder Executivo.

§ 1º - A Comissão Organizadora designará um dia desta semana para realização de um Show de Calouros ou evento similar com a Música Gospel.

Art. 3º - Fica o Seguimento Evangélico com prioridade durante a Semana que compreende a Semana Municipal do Evangélico, para interdição de vias públicas e utilização de espaços públicos para realização de eventos que compõe a programação da mesma.

§ 1º - A comunicação de interdição das vias públicas e utilização de espaços públicos se darão através de Ofício expedido pela Comissão Organizadora, entregue ao órgão competente com até 48 (quarenta e oito) horas de antecedência a realização do evento.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Lajes/RN, em 24 de Junho de 2013.

LUIZ BENES LEOCÁDIO DE ARAÚJO
Prefeito Municipal

EUGÊNIO RODRIGUES DA SILVA
Secretário Municipal de Administração

 Nota: Parabéns ao Vereador Felipe Menezes, por seu projeto, em Lajes ainda valtava um projeto que podesse permitir aos Evangélicos uma maior participação no cenário municipal.


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