Saudações!

segunda-feira, 22 de julho de 2013

Prefeitura Municipal de Lajes: TERMO DE CESSÃO DE PESSOAL

GABINETE DO PREFEITO
TERMO DE CESSÃO DE PESSOAL

A PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES/RN, inscrita no CNPJ sob o nº 08.113.466/0001-05, com sede à Rua Ramiro Pereira da Silva, 17 - Centro – Lajes/RN, neste ato representada pelo seu Prefeito, o Sr.: LUIZ BENES LEOCÁDIO DE ARAÚJO, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade nº 2.817.532 – SSP/PE, inscrito no CPF/MF nº 406.654.294-84, residente e domiciliado neste município, aqui denominada CEDENTE, e do outro lado à ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, com sede à Praça 7 de Setembro, s/n – Cidade Alta – Natal/RN, neste ato representada pelo seu Presidente o Deputado RICARDO MOTTA, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade nº 237.034 SSP/RN, inscrito no CPF/MF nº 012.289.838-95, denominada CESSIONÁRIA, ficam o presente Termo, visando a cessão de servidor municipal para prestar serviços junto ao órgão cessionário, o que fazem sob as seguintes condições:

1ª – Este Termo tem como objetivo, a cessão da servidora CLEONICE CRISTINA DE SOUZA MOURA, matrícula nº 0457, para prestar serviços ao órgão cessionário;
2ª – A cessão terá validade de 01 (um) ano, tendo início em 03/06/2013 a 02/06/2014, podendo ser renovada automaticamente de acordo com o interesse e conveniência das partes;
3ª – Que a servidora será cedida com ônus para o órgão CEDENTE;
4ª – O órgão CESSIONÁRIO informará mensalmente ao órgão cedente, a frequência do servidor;
5ª - Em caso de necessidade e mediante solicitação, a servidora poderá voltar ao órgão de origem antes do término da vigência do presente Termo;
6ª – A eficácia deste instrumento ficará condicionada à publicação do respectivo extrato no Diário Oficial dos Municípios, o que será providenciado pelo CEDENTE;
E por estarem assim acordados, assinam o presente Termo o CEDENTE e o CESSIONÁRIO, em duas vias de igual teor, visto que formam atendidas as formalidades legais.
Lajes/RN, em 03 de Junho de 2013.

LUIZ BENES LEOCÁDIO DE ARAÚJO
Prefeito Municipal de Lajes/RN

DEPUTADO RICARDO MOTTA
Presidente da Assembleia Legislativa do RN

Testemunhas:

NOME:
CPF/MF

NOME:
CPF/MF

Concurso Público de Lajes: EXONERAR A PEDIDO – A SENHORA: WALLÉRIA DE PAIVA FERNANDES MEDEIROS, ARQUITETA: PORTARIA Nº 181/2013 - GP

GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 181/2013 - GP

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que dispõe o quadro de pessoal do referido Município.

RESOLVE:

Art. 1º - EXONERAR A PEDIDO – A SENHORA: WALLÉRIA DE PAIVA FERNANDES MEDEIROS, brasileira, Portadora da Cédula de Identidade nº 001.121.914, SSP/RN e Inscrita no CPF (MF) de nº. 829.152.614.15, do Cargo de ARQUITETA, vinculada a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos do Município de Lajes/RN.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de julho de 2013.
Registre. Publique-se e cumpra-se.

Lajes/RN, em 18 de julho de 2013.

LUIZ BENES LEOCÁDIO DE ARAÚJO
Prefeito Municipal

MANOEL QUERINO DA COSTA

Concurso Público de Lajes: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS EXONERADO: PORTARIA Nº 182/2013 - GP

GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 182/2013 - GP

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que dispõe o quadro de pessoal do referido Município.

RESOLVE:

Art. 1º - EXONERAR A PEDIDO – A SENHORA: ERILÂNIA DE SOUSA MARQUES, brasileira, Portadora da Cédula de Identidade nº 1.965.418, SSP/RN e Inscrita no CPF (MF) de nº. 053.179.694-92, do Cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, vinculada a Secretaria Municipal de Saúde do Município de Lajes/RN.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre. Publique-se e cumpra-se.

Lajes/RN, em 18 de julho de 2013.

LUIZ BENES LEOCÁDIO DE ARAÚJO
Prefeito Municipal

IONARA CELESTE LEOCÁDIO DE ARAÚJO
Secretária Municipal de Saúde

Concurso Público de Lajes: EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 024/2013

GABINETE DO PREFEITO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 024/2013

“Dispõe sobre a convocação de candidatos aprovados no Concurso Público Municipal, conforme Decreto nº 008 de 16 de junho de 2010, que homologou o resultado final do certame.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES, no uso das atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica deste Município, com fundamento na Lei nº 550/2012, faz a CONVOCAÇÃO dos candidatos abaixo relacionados, classificados no Concurso Público Municipal, homologado em 16 de junho de 2010.

1. Os candidatos convocados em anexo deste Edital deverão comparecer ao Departamento de Pessoal e Recurso Humanos desta Prefeitura, no endereço: Rua Ramiro Pereira da Silva, 17 – Centro, Lajes/RN, Edifício Sede da Prefeitura de Lajes, no prazo máximo de 30 dias, a contar desta publicação, apresentando todos os documentos abaixo relacionados, cópias e os originais e exames médicos, conforme Edital de Abertura do Concurso Público.

a. RG;
b. CPF;
c. CNH – Carteira Nacional de Habilitação, para candidato aprovado no cargo de Motorista: Categoria D, conforme edital;
d. PIS/PASEP;
e. Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos e Declaração Escolar se tiver;
f. Comprovante de residência atual;
g. Reservista, se do sexo masculino;
h. 01 foto 3/4 recentes;
i. Carteira de Trabalho e Previdência Social;
j. Certidão Negativa Criminal – retiradas na Justiça Estadual e Federal;
k. Atestado de aptidão física e mental para exercício do cargo;
l. Título de eleitor;
m. Certidão de quitação eleitoral;
n. Conta corrente preferencialmente no Banco do Brasil;
o. Declaração de não ocupar cargo público;
p. Declaração de bens, conforme art. 13 da Lei 8.429/92;
q. Diploma e/ou Certificado que comprove a respectiva escolaridade/habilitação legal e Registro no Conselho competente, quando for o caso;

r. Exames médicos admissionais a ser entregues no dia do comparecimento ao setor responsável pela admissão, válido para todos os cargos:
· Sangue: hemograma completo, tipo sanguíneo, glicose e creatina.
· Urina EAS
· Raio X: Tórax – PA e Perfil, com laudo;
· Eletrocardiograma, com laudo (a partir de 30 anos)
· Vacina Anti-Tetânica;
· Vacina contra Hepatite B (para todos os cargos)
(Servem exames realizados até 02 meses da data do exame admissional)

2. O não comparecimento de quaisquer dos convocados no prazo de 30 dias, conforme preceitua a Lei Complementar nº 001 de 25 de setembro de 1997, implicará na perda do direito à posse e de qualquer outro direito inerente ao Concurso, conforme os termos do Edital.
3. Os candidatos deverão comparecer no endereço indicado, no horário das 08:00 às 12:00 hs de segunda à sexta-feira.
ANEXO ÚNICO
Cargo
Inscrição
Class.
Candidato
Dt. Nasc.
Porteiro
542665
Flávio de Melo Lima
06/03/1986
Arquiteto
540432
Camila Batista Fernandes
26/04/1984

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Lajes/RN, em 17 de Julho de 2013.

LUIZ BENES LEOCÁDIO DE ARAÚJO
Prefeito Municipal

Prefeitura Municipal de Lajes: LEI Nº 575/2013: Fica assegurado a prestação de assistência religiosa nas entidades hospitalares públicas e privadas, bem como nos estabelecimentos prisionais civis e militares e dá outras providências.

GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 575/2013

Dispõe sobre a prestação de assistência religiosa nas entidades hospitalares públicas e privadas, bem como nos estabelecimentos prisionais civis e militares e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES, Estado do Rio Grande do Norte, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica assegurado aos Padres, Freiras, Pastores, Pastoras, ou Auxiliar em função Pastora, ou qualquer outro Líder Religioso devidamente reconhecido pelas Instituições Religiosas de todas as confissões o acesso aos hospitais da rede pública ou privada, bem como aos estabelecimentos prisionais civis ou militares deste Município, para dar atendimento religioso aos internados e ou aprisionados, desde que em comum acordo com estes, ou com seus familiares no caso de doentes que já não mais estejam no gozo de suas faculdades mentais.

§ 1º - O livre acesso dos lideres religiosos nos ambientes a que se refere o caput deste artigo se dá em qualquer horário, independente do horário estabelecido pelo órgão para realização de visitas.
§ 2º - No ato de visita os lideres religiosos deverão apresentar documento oficial com foto.

Art. 2º - Fica a direção dos hospitais da rede pública ou privada e dos estabelecimentos prisionais civis ou militares deste município, responsáveis pela fixação de uma cópia desta Lei no local destinado a recepção.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Lajes/RN, em 12 de Julho de 2013.

LUIZ BENES LEOCÁDIO DE ARAÚJO
Prefeito Municipal

EUGÊNIO RODRIGUES DA SILVA
Secretário Municipal de Administração


Fonte: Diário Oficial dos Municípios do RN

quarta-feira, 17 de julho de 2013

Fica autorizada a interdição de logradouros públicos para realização de Missas, Cultos, Louvores ou qualquer evento similar de cunho religioso em Lajes.

GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 576/2013

Dispõe sobre prioridade e autorização para interdição de logradouros públicos para fins religiosos e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES, Estado do Rio Grande do Norte, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica autorizada a interdição de logradouros públicos para realização de Missas, Cultos, Louvores ou qualquer evento similar de cunho religioso.

§ 1º - Será concedida prioridade para interdição de logradouros públicos aos eventos mencionados no Caput deste artigo.

Art. 2º - Para efeito do disposto nesta Lei, ficam as Instituições Religiosas responsáveis pela comunicação da interdição dos logradouros públicos a Prefeitura Municipal de Lajes/RN, através da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos em até 24 (vinte e quatro) horas antes da realização do evento, discriminando o local que será interditado e horário que a interdição irá acontecer.

§ 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Lajes/RN através da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos responsável pela sinalização adequada do local a ser interditado.
Art. 3º - Para o disposto nesta Lei estão contemplados os eventos que aconteçam em movimento, como carreata, caminhada, procissões ou similar a estes.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Lajes/RN, em 12 de Julho de 2013.

LUIZ BENES LEOCÁDIO DE ARAÚJO
Prefeito Municipal

MANOEL QUERINO DA COSTA
Secretário Municipal de Obras e Serviços Urbanos

quarta-feira, 10 de julho de 2013

Saiba sua pisada e compre o Tênis certo!

Se você é amante de esportes ou não, não saía comprando tênis a ermo só, porque é bonitinho. NÃO, faça isso! Pois, futuramente pode trazer diversos problemas de saúde, e você pode até pensar que poderia ser qualquer outra coisa, menos o jeito que você pisa. 
Sabendo a sua forma de pisada é o bom caminho para  que você possa fazer as escolhas certas, mesmo que os tênis que sirvam em você, não sejam,"bonitinhos". 
Como ilustrado ao lado essa são as formas de pisadas, uma maneira simples e barata que você dispõe para saber sua pisada. Agora se você é uma pessoa mais exigente, e pode pagar por isso , você ponderar fazer uma visita a um médico ortopedista.

Fonte da Imagem: globoesporte.com

terça-feira, 9 de julho de 2013

Anderson Silva cai diante de Chris Weidman e perde cinturão no UFC 162


Foram sete anos e dez defesas de cinturão até o grande nome do MMA mundial ser batido. Anderson Silva, em uma luta estranha, onde as provocações do brasileiro superaram sua técnica tão aplaudida até hoje, deixou escapar o cinturão da categoria dos pesos-médios para o norte-americano Chris Weidman no UFC 162, em Las Vegas.
O fim da série de 16 vitórias consecutivas do paulista que mora em Curitiba no maior evento de
MMA do mundo ocorreu durante o segundo round da luta contra Weidman. Spider começou o duelo perdendo, ao ser derrubado logo no início do primeiro round. Ele conseguiu se livrar do norte-americano e voltou a ficar em pé. Enquanto o público, que esperava um grande espetáculo protagonizado pelo campeão até então invicto, gritava 'Silva, Silva', Anderson provocava o adversário. Ria, colocava a mão na cintura como quem debocha do rival, o chamava para a luta a todo momento, mantinha a guarda baixa.
A volta para o segundo round não foi diferente. Anderson parecia querer vencer o adversário primeiro pelo psicológico. Mas não deu tempo. Ao se abaixar um pouco, como quem finge estar caindo, o brasileiro foi golpeado com um cruzado de esquerda, tombando no chão, completamente sem reação. Weidman só aproveitou para disparar uma sequência de socos até que o árbitro colocasse um ponto final na "brincadeira" de Spider. Brincadeira que lhe custou o título mundial.
"Me sinto incrível pelo que aconteceu. Parece surreal", disse o novo dono do cinturão dos médios, Chris Weidman, ainda no octógono. Questionado sobre uma possível revanche contra o maior lutador de MMA que o mundo já conheceu, o norte-americano reconheceu a grandeza de Silva: "Respeitem Anderson Silva. Ele é um ídolo, quero a revanche, mas eu venho buscando isso há muito tempo."
Anderson também pediu respeito a Weidman e afastou a ideia de uma possível revanche. "Eu trabalhei duro para estar aqui, respeito muito os Estados Unidos, o UFC, mas Chris Weidman é o melhor hoje. Estou muito cansado, preciso descansar. Tenho mais dez lutas no contrato, mas eu não luto mais pelo cinturão", revelou o brasileiro. 


Por pendências, não vai ser ofertados novas vagas para processo seletivo nesse semestre no Pólo de Lajes.

Lamentável o que o Pólo de Lajes não tenha sido disponibilizados vagas para o Ensino a Distância. Isso se deu por pendências, que já poderiam ter sido providenciados a mais tempo. Lamentável o fato, pois, já poderíamos ter tido novos processos seletivos desde o ano passado. Porém, isso não ocorreu.
Como tudo, na esfera pública as coisas só acontecem atrasadas, como é o caso da fixação do guarda-corpo, no prologamento do Pólo, onde a calçado é mais alto.
Esperemos que os problemas sejam logo solucionados, pois não é de hoje que essas pendências estão aí, trazendo prejuízos para quem quer uma oportunidade no Ensino Superior.

Foram ofertados vagas para: Caicó, Caraúbas, Currais Novos e Macau, Parnamirim e São Gonçalo do Amarante.

Tribunal de Contas detecta irregulares na construção de barragens em Lajes

A diferença entre a área do vertedouro que foi construída e a que fora efetivamente cobrada e paga, levou o conselheiro do TCE, Thompson Fernandes, a considerar irregular a prestação de contas da Licitação n° 021/2001 – Convite, realizada para a construção de 5 barragens em alvenaria pelo programa de Barragens Submersíveis e Subterrâneas da Secretaria de Estado da Agricultura, da Pecuária e da Pesca – SAPE, no município de Lajes.

O processo foi relatado na sessão do Pleno da ultima quinta-feira, e o voto foi pela restituição ao erário da quantia de R$ 23.192,55, referente ao saldo negativo da construção de 84,60 metros, valor a ser ressarcido pelos responsáveis João Maria Ataíde (responsável pela execução dos serviços), Rodrigo Diniz (ex-secretário adjunto da SAPE), e os engenheiro(a)s Geraldo José Antas, Maria de Fátima Nobre e Rosângela de Pinho Pessoa Santiago (responsáveis pela fiscalização da obra).

segunda-feira, 1 de julho de 2013

Nomeação do Concurso Público de Lajes: PORTARIA Nº 174/2013 - GP - Parabéns Paulo Ricardo,

GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 174/2013 - GP

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais e considerando a homologação dos aprovados Concurso Público realizado por esta Prefeitura Municipal em 16 de Junho de 2010, através deste ato de provimento;

RESOLVE:

Art. 1º - NOMEAR O SR. PAULO RICARDO TAVARES, brasileiro, Portador da Cédula de Identidade nº 1.965.135 – SSP/RN e Inscrito no CPF (MF) de nº 056.401.584-92, para o Cargo/Função de AGENTE ADMINISTRATIVO, para uma carga horária de 40 Horas semanais - NÍVEL MÉDIO E CURSO DE INFORMÁTICA – SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Registre. Publique-se e cumpra-se.

Lajes/RN, em 28 de Junho de 2013.

LUIZ BENES LEOCÁDIO DE ARAÚJO
Prefeito Municipal

EUGÊNIO RODRIGUES DA SILVA
Secretário Municipal Administração

Movimentação dos moradores do conjunto alvorada e alto da beleza.

Lajes – 28 – 06 – 2013

“ Movimentação ’’
Os moradores do conjunto alvorada e alto da beleza se reuniram ontem, dia 28 - 06 – 2013, pela manhã, e saíram as ruas dos bairros fazendo suas reivindicações, cerca de 100 pessoas compareceram a manifestação, vejam abaixo as fotos e os cartazes  das reivindicações feita pelos moradores.