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segunda-feira, 22 de julho de 2013

Prefeitura Municipal de Lajes: TERMO DE CESSÃO DE PESSOAL

GABINETE DO PREFEITO
TERMO DE CESSÃO DE PESSOAL

A PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES/RN, inscrita no CNPJ sob o nº 08.113.466/0001-05, com sede à Rua Ramiro Pereira da Silva, 17 - Centro – Lajes/RN, neste ato representada pelo seu Prefeito, o Sr.: LUIZ BENES LEOCÁDIO DE ARAÚJO, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade nº 2.817.532 – SSP/PE, inscrito no CPF/MF nº 406.654.294-84, residente e domiciliado neste município, aqui denominada CEDENTE, e do outro lado à ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, com sede à Praça 7 de Setembro, s/n – Cidade Alta – Natal/RN, neste ato representada pelo seu Presidente o Deputado RICARDO MOTTA, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade nº 237.034 SSP/RN, inscrito no CPF/MF nº 012.289.838-95, denominada CESSIONÁRIA, ficam o presente Termo, visando a cessão de servidor municipal para prestar serviços junto ao órgão cessionário, o que fazem sob as seguintes condições:

1ª – Este Termo tem como objetivo, a cessão da servidora CLEONICE CRISTINA DE SOUZA MOURA, matrícula nº 0457, para prestar serviços ao órgão cessionário;
2ª – A cessão terá validade de 01 (um) ano, tendo início em 03/06/2013 a 02/06/2014, podendo ser renovada automaticamente de acordo com o interesse e conveniência das partes;
3ª – Que a servidora será cedida com ônus para o órgão CEDENTE;
4ª – O órgão CESSIONÁRIO informará mensalmente ao órgão cedente, a frequência do servidor;
5ª - Em caso de necessidade e mediante solicitação, a servidora poderá voltar ao órgão de origem antes do término da vigência do presente Termo;
6ª – A eficácia deste instrumento ficará condicionada à publicação do respectivo extrato no Diário Oficial dos Municípios, o que será providenciado pelo CEDENTE;
E por estarem assim acordados, assinam o presente Termo o CEDENTE e o CESSIONÁRIO, em duas vias de igual teor, visto que formam atendidas as formalidades legais.
Lajes/RN, em 03 de Junho de 2013.

LUIZ BENES LEOCÁDIO DE ARAÚJO
Prefeito Municipal de Lajes/RN

DEPUTADO RICARDO MOTTA
Presidente da Assembleia Legislativa do RN

Testemunhas:

NOME:
CPF/MF

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