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quarta-feira, 17 de julho de 2013

Fica autorizada a interdição de logradouros públicos para realização de Missas, Cultos, Louvores ou qualquer evento similar de cunho religioso em Lajes.

GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 576/2013

Dispõe sobre prioridade e autorização para interdição de logradouros públicos para fins religiosos e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES, Estado do Rio Grande do Norte, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica autorizada a interdição de logradouros públicos para realização de Missas, Cultos, Louvores ou qualquer evento similar de cunho religioso.

§ 1º - Será concedida prioridade para interdição de logradouros públicos aos eventos mencionados no Caput deste artigo.

Art. 2º - Para efeito do disposto nesta Lei, ficam as Instituições Religiosas responsáveis pela comunicação da interdição dos logradouros públicos a Prefeitura Municipal de Lajes/RN, através da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos em até 24 (vinte e quatro) horas antes da realização do evento, discriminando o local que será interditado e horário que a interdição irá acontecer.

§ 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Lajes/RN através da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos responsável pela sinalização adequada do local a ser interditado.
Art. 3º - Para o disposto nesta Lei estão contemplados os eventos que aconteçam em movimento, como carreata, caminhada, procissões ou similar a estes.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Lajes/RN, em 12 de Julho de 2013.

LUIZ BENES LEOCÁDIO DE ARAÚJO
Prefeito Municipal

MANOEL QUERINO DA COSTA
Secretário Municipal de Obras e Serviços Urbanos

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