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terça-feira, 27 de agosto de 2013

Câmara de Vereadores de Lajes disponibilizará Notebooks para os Parlamentares

CÂMARA MUNICIPAL DE LAJES
RESOLUÇÃO DA MESA

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº006/2013



EMENTA: DISPÕE SOBRE A CELEBRAÇÃO DE TERMO DE RESPONSABILIADDE PARA ENTREGA DE NOTEBOOKS AOS VEREADORES DESTA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAJES - RN, no uso de suas atribuições legais, considerando a necessidade de regulamentar a utilização dos notebooks, adquiridos por intermédio do Processo Licitatório, Modalidade Convite nº. 01/2013, tendo como vencedora a Empresa M VICTOR A SOUZA - ME,CNPJ. 09.162.408/0001-34.


RESOLVE:



Art. 1º - A Câmara Municipal de Lajes-RN, disponibilizará, a cada vereador, 01 (um) notebook, conforme descrições contidas no referido aparelho.


Parágrafo Único – A entrega dos notebooks será precedida da celebração de Termo de Responsabilidade assinado pelos senhores vereadores, com todas as suas especificações.


Art. 2º - A utilização dos notebooks será de uso exclusivo dos Vereadores durante o legítimo e efetivo exercício do mandato, sendo vedada sua transferência ou cessão para terceiros.


Art. 3º - Constitui obrigação do Recipiendário zelar pelo notebook recebido, de modo a mantê-lo sob sua guarda e segurança, em perfeitas condições de funcionamento, sem danos ao aparelho e demais acessórios.


Art. 4º - Os arquivos pessoais mantidos no notebook são de inteira responsabilidade do Recipiendário desobrigando-se a Câmara Municipal de qualquer responsabilização por seu conteúdo.


Parágrafo Único - Nas hipóteses em que for constatado o uso para fins ilegais ou para transmissão e veiculação de material em desacordo com a legislação brasileira, o Recipiendário ficará obrigado à imediata devolução do notebook e demais assessórios, sem prejuízo de responsabilização administrativa, civil e penal.


Art. 5º - Configura quebra de decoro parlamentar, passível de cassação de mandato, a utilização do notebook para armazenamento e transmissão de dados de caráter ilegal, imoral e atentatório aos bons costumes.


Art. 6º - O Recipiendário do aparelho poderá, a qualquer momento, dispensar o seu uso, devolvendo-o à Secretaria da Câmara de Vereadores.


Art. 7º - Em casos de irregularidades, defeitos, furtos, roubos desses equipamentos o parlamentar comunicara imediatamente a Mesa Diretora o ocorrido.


Art. 8º - Em caso de furtos, roubos ou desaparecimento do aparelho o parlamentar fará um registro de Ocorrência na Delegacia local, ou onde se deu o ocorrido, devendo apresentar o referido documento a Mesa Diretora, para as providências cabíveis.


Art. 9º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Sala das Sessões, em 16 de agosto de 2013.

CLOVIS SECUNDO VALE FRANCISCO GILMAR GOMES
Presidente 1º Secretário

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