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segunda-feira, 10 de dezembro de 2012

Fique sabendo dos Subsídios de: Prefeito, Vereadores e Secretários Municipais de Lajes

GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 554/2012

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;

Art. 1º - O subsídio mensal do Prefeito do município de Lajes, para o mandato correspondente ao período da Legislatura de 01 de Janeiro de 2013 a 31 de Dezembro de 2016, fica fixado, em parcela única, no valor de R$ 13.000,00 (treze mil reais).
Art. 2º - O subsídio mensal do Vice-Prefeito do município de Lajes, para o mandato correspondente ao período da Legislatura de 01 de Janeiro de 2013 a 31 de Dezembro de 2016, fica fixado, em parcela única, no valor de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais).
Art. 3º - O subsídio mensal dos Vereadores, para Legislatura de 01 de Janeiro de 2013 a 31 de Dezembro de 2016, fica fixado, em parcela única, no valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais).
Art. 4º - O subsídio mensal do Vereador Presidente da Câmara do município de Lajes, para Legislatura de 01 de Janeiro de 2013 a 31 de Dezembro de 2016, fica fixado, em parcela única, no valor de R$ 5.950,00 (cinco mil novecentos e cinquenta reais).
Art. 5º - O subsídio mensal dos Secretários Municipais, fica fixado, em parcela única, no valor de R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais).
Art. 6º - Nos termos do § 4º do art. 39 da Constituição Federal, são vedados o pagamento aos agentes políticos de quaisquer outras parcelas remuneratórias além de seu subsídio.
Art. 7º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações próprias, a serem previstas nos orçamentos anuais.
Art. 8º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos legais e financeiros, a partir de 01 de Janeiro de 2013.

Lajes/RN, em 04 de Dezembro de 2012.



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