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sábado, 15 de dezembro de 2012

Publicado no Diário Oficial dos Municípios do RN a Lei Nº 555/2012. Sobre o Registro de Assiduidade e Pontualidade.

GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 555/2012


Dispõe sobre instrumento de registro de assiduidade e pontualidade dos servidores públicos municipais de carreira, integrantes do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Lajes/RN e dá outras providências.


O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;


Art. 1º - Fica instituído o registro de assiduidade e pontualidade dos servidores públicos municipais de carreira, integrantes do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Lajes/RN, a ser realizado mediante ponto eletrônico biométrico.
Parágrafo Único – O controle eletrônico de ponto biométrico deverá ser implantado em todas as unidades de lotação do Município de Lajes/RN, cuja implantação deverá estar concluída no prazo máximo de 06 (seis) meses, a contar da publicação desta Lei.
Art. 2º - Aos servidores públicos municipais que, obrigados a efetuar o registro e não o fizerem será registrado a sua ausência no respectivo período sob pena de desconto em sua folha de pagamento nas formas previstas em Lei, saldo os casos expressamente autorizados a abono.
Art. 3º - O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no prazo de 30 (trinta) dias a contar da sua vigência.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.


Lajes/RN, em 13 de Dezembro de 2012.


LUIZ BENES LEOCÁDIO DE ARAÚJO
Prefeito Municipal


JOSÉ MARQUE FERNANDES
Secretário Municipal de Planejamento e Finanças


Fonte : Diário Oficial dos Municípios do RN

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