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segunda-feira, 11 de junho de 2012

Prefeitura Municipal de Lajes, Criada Lei que autoriza a contratação de servidores temporários LEI Nº 551/2012.


Autoriza a contratação de servidores temporários para atender às necessidades excepcionais da administração pública e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES,Estado do Rio Grande do Norte,no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;

Art. 1º -O Poder Executivo municipal fica autorizado a contratar em regime de excepcionalidade temporária, para os cargos cuja a natureza é transitória ou para aqueles que não possui candidatos aprovados no concurso público homologado em 16 de junho de 2010, na forma do Anexo Único desta Lei.
Parágrafo único -O contrato poderá ter vigência até o dia 31 de dezembro de 2012, podendo ser encerrado a qualquer momento no interesse da administração.
Art. 2º-Os servidores contratados serão regidos pela Lei Complementar Municipal nº 001 de 25 de setembro de 1997.
Art. 3º-No anexo único desta Lei segue a nomenclatura do cargo, a quantidade de vagas, o vencimento básico e a jornada de trabalho.
Art. 4º-As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta dos recursos consignados no Orçamento Geral do Município.
Art. 5º -Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 02 de janeiro de 2012.

Lajes/RN, 01 de Junho de 2012.

LUIZ BENES LEOCÁDIO DE ARAÚJO
Prefeito Municipal

ANEXO ÚNICO DA LEI Nº 551/2012

CARGO
QUANTIDADE
CH
VENCIMENTO
Médico – Clínico Geral
04
40
R$10.000,00
Dentista
01
40
R$3.000,00
Enfermeiro
02
40
R$3.000,00
Médico – Esp. Ginecologia
01
20
R$2.500,00
Ultrassonografista
01
20
R$5.300,00
Fisioterapeuta
02
40
R$2.300,00
Médico – Esp. Fonoaudiologia
02
20
R$1.500,00
Nutricionista
01
40
R$1.500,00
Psicólogo
02
30
R$1.200,00
Assistente Social
02
30
R$1.200,00
Cozinheira
01
40
R$622,00
Motorista
10
40
R$622,00
Recepcionista
01
40
R$622,00
Farmacêutico Bioquímico
01
40
R$2.000,00
Educador Físico
01
30
R$1.200,00
Auxiliar de Serviços Gerais - Firmamento
01
40
R$622,00
Auxiliar de Consultório Dentário
03
40
R$800,00
Facilitador Social
01
40
R$800,00
Orientador de Oficinas
02
40
R$622,00
Operador de Programas Sociais
01
40
R$622,00
Mestre de Obras
02
40
R$1.200,00
Orientador Social
03
40
R$622,00
Tratorista
02
40
R$622,00
Professor - Língua Portuguesa
01
30
R$1.251,49
Monitor de Turma
06
30
R$622,00
Professor – Séries Iniciais
02
30
R$1.088,00

Lajes/RN, 01 de Junho de 2012

LUIZ BENES LEOCÁDIO DE ARAÚJO
Prefeito Municipal

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