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segunda-feira, 11 de junho de 2012

LEI Nº 550/2012. Criado vaga para o quadro permanente de pessoal do Município de Lajes.


Dispõe sobre a criação de cargos públicos efetivos para integrar a estrutura orgânica do Municípioe dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES,Estado do Rio Grande do Norte,no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono aseguinte Lei;

Art. 1º -Ficam criados, no quadro permanente de pessoal do Município de Lajes, os seguintes cargos:

I – 02 (duas) vagas de Auxiliar de Serviços Gerais, no Distrito de Firmamento;
II – 01 (uma) vaga de Vigia, no Assentamento Boa Vista.

Art. 2º-As atribuições dos cargos criados por esta Lei encontram-se definida na Lei que instituiu a estrutura orgânica do município.

Art. 3º-As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária destinada às despesas com pessoal, conforme a Lei do orçamento municipal.

Art. 4º-Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário.

Lajes/RN, 01 de Junho de 2012.

LUIZ BENES LEOCÁDIO DE ARAÚJO
Prefeito Municipal 


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