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quarta-feira, 15 de junho de 2011

Convocado a V Conferencia Municipal de Saúde de Lajes-RN

GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 158-A/2011 - GP

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, através da Secretaria Municipal de Saúde, de acordo com as determinações legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município e as decisões do Conselho Municipal de Saúde,
RESOLVE:

Art. 1º - Fica convocado a V Conferencia Municipal de Saúde de Lajes-RN conforme a determinação legal do decreto nº 005/2011 do Prefeito Municipal.

Art. 2º - A V Conferência Municipal de Saúde será presidida pela Secretária Municipal de Saúde, ou pela Secretária Adjunta, e, na sua ausência ou impedimento, pelo Presidente do Conselho Municipal de Saúde.

Art. 3º - A V Conferência Municipal de Saúde será realizada no Centro Pastoral, Av. Ulisses Vale, SN – Centro – Lajes/RN.

Art. 4º - A V Conferência Municipal de Saúde terá uma Comissão Organizadora, que se responsabilizará por todas as atividades de sua execução.

Art. 5º - A Comissão Organizadora terá a seguinte composição.
Presidente:
Flávia Andréia Pereira Soares dos Santos
Coordenadora Geral:
Maria José de Paiva Silva
Secretária Geral:
Cátia Maria da Rocha Fernandes
Relatora Geral e Adjunto:
Ana Maria dos Santos Freire
Manoel da Cunha Neto
Coordenador de Comunicação e Informação:
Altivo Vitelbino da Nobrega
Coordenador de Articulação e Mobilização:
José Júnior de França
Coordenadora de Infra-estrutura:
Maria Adelzineide de Sena Sebastião

Art. 6º - As diversas sub-divisões da referida comissão terão as seguintes funções:
Coordenadora Geral:
I.   Convocar e participar das reuniões da Comissão Organizadora;
II.  Coordenar as reuniões e atividades da Comissão Organizadora;
III. Submeter a aprovação do Conselho Municipal de Saúde as propostas e encaminhamentos da Comissão Organizadora;
IV. Supervisionar todo o processo de organização da Conferência;
Secretária Geral:
I.  Organizar a pauta das reuniões da Comissão Organizadora;
II. Participar das reuniões do Comitê Executivo;
III.Organizar e manter arquivo dos documentos recebidos e cópia dos documentos encaminhados em função da realização da V Conferência Municipal de Saúde; 
IV.Encaminhar os documentos produzidos pela Comissão Organizadora da respectiva Conferência para encaminhamento e providências.
Relatora Geral e Adjunto:
I.  Coordenar a Comissão de Relatoria;
II. Compete a Comissão de Relatoria da V Conferência Municipal de Saúde notificar a Comissão Organizadora em tempo hábil qualquer atraso no envio dos relatórios de acordo com o prazo estipulado neste regimento;
III. Coordenar o processo de trabalho dos relatores das Plenárias Temáticas;
IV.  Compete a Comissão de Relatoria da V Conferência Municipal de Saúde consolidar os relatórios e prepará-los para distribuição aos delegados, conforme previsto no art. 7º;
V. Coordenar a elaboração dos consolidados das Plenárias Temáticas;
VI. Coordenar a elaboração das moções e organizar as aprovadas na Plenária Final, no Relatório Final, da V Conferência Municipal de Saúde;
VII. Coordenar a elaboração do Relatório Final da respectiva Conferencia;
VIII. Elaborar a proposta de Relatório Final nos termos definidos pela Plenária da Conferência a ser apresentada ao Plenário do respectivo Conselho de Saúde;
Parágrafo Único – A Relatora Geral será substituída, em seus impedimentos eventuais, pelo Relator Adjunto.
Coordenador de Comunicação e Informação:
I. Definir instrumentos e mecanismo de divulgação da V CMS;
II. Promover a divulgação do Regimento Interno da V CMS;
III.  Orientar as atividades de Comunicação Social da V CMS;
Coordenador de Articulação e Mobilização:
I.  Da V CMS compete estimular a organização e realização da Conferência de Saúde como preparação para uma ampla participação na V CES/RN;
II.  Da V CMS compete mobilizar e estimular a participação paritária dos usuários com relação ao conjunto dos delegados em toda a Conferência Municipal de Saúde;
III. Da V CMS compete mobilizar e estimular a participação paritária dos trabalhadores de saúde, com relação à soma dos delegados gestores e prestadores de serviços de saúde.
Coordenador de Infra-Estrutura:
I. Propor condições de infra-estrutura necessárias à realização da Conferência, referentes ao local, equipamentos e instalações, audiovisuais, de reprografia, comunicações, hospedagem, transporte, alimentação e outras;
II. Avaliar, juntamente com a Comissão Organizadora, a prestação de contas de todos os recursos destinados à realização da respectiva Conferência.

Art. 7º - Os demais delegados serão indicados pelas entidades legalmente constituídos no Município.

Art. 8º - A Secretaria Municipal de Saúde dará o apoio necessário ao desenvolvimento das atividades da Comissão.

Art. 9º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Registre. Publique-se e cumpra-se.

Lajes/RN, em 02 de Maio de 2011.

LUIZ BENES LEOCÁDIO DE ARAÚJO
Prefeito Municipal

ANA KARINA LOPES DA SILVA ARAÚJO
Secretária Municipal de Saúde

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