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sábado, 10 de julho de 2010

Projeto de Lei que queria a proibição de idade máxima em concurso público foi rejeitada.

Gorete Pereira: Estatuto do Idoso já proíbe discriminação de idade em concursos. A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público rejeitou nesta quarta-feira (7) o Projeto de Lei 3688/04, do ex-deputado Carlos Nader, que proíbe requisito de idade máxima em concursos públicos, com exceção para os que exigem testes de capacidade física.

A relatora, deputada Gorete Pereira (PR-CE), pediu a rejeição da proposta. Ela lembrou que o Estatuto do Idoso (Lei 10741/03) já veda a discriminação do idoso e a fixação de limite máximo de idade na admissão em qualquer emprego, inclusive para concursos, "ressalvados os casos em que a natureza do cargo o exigir". Pereira também citou súmula do Supremo Tribunal Federal com o mesmo posicionamento.

A parlamentar ressaltou ainda que a idade máxima para admissão em concursos é de 70 anos, idade da aposentadoria compulsória de servidores públicos prevista na Constituição.

Tramitação

A proposta, que tramita em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário., ainda será analisada pela Comissão de Constituição, de Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta: PL-3688/2004

Fonte:JusBrasil


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