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terça-feira, 10 de setembro de 2013

Prefeitura Municipal de Lajes: LEI Nº 583/2013 que autoriza a contratação de serviços pessoais

GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 583/2013

Autoriza o Poder Executivo a proceder, em caráter de excepcional interesse público, à contratação de serviços pessoais, para a prestação continuada dos serviços essenciais de interesse público do Município de Lajes/RN e da outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES, Estado do Rio Grande do Norte, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica autorizado ao Poder Executivo a proceder, em nome do Município de Lajes/RN, a contratação de profissionais para dar execução ao Programa Núcleo de Apoio à Saúde da Família – NASF, em garantia da prestação continuada dos serviços essenciais à população.

§ 1º - A contratação temporária e de excepcional interesse público se dará somente para os seguintes cargos:

I – 01 (um) cargo de Assistente Social, com graduação em Serviço Social e inscrição no Conselho de classe, com vencimento básico no valor R$ 1.800,00 (hum mil e oitocentos reais);
II – 01 (um) cargo de Farmacêutico Bioquímico, com graduação em Farmácia e Bioquímica e inscrição no Conselho de classe, com vencimento básico no valor de R$ 1.800,00 (hum mil e oitocentos reais);
III – 01 (um) cargo de Médico Psiquiatra, com graduação em Medicina e pós graduação em Psiquiatria, e inscrição no Conselho de classe, com vencimento básico no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais).

Art. 2º - Os contratos por prazo determinado vigerão até o dia 31 de Dezembro de 2013, improrrogáveis.
Parágrafo Único – Os contratos de que trata esta Lei poderão ser rescindidos a qualquer tempo, observados a oportunidade e a conveniência da administração pública, respeitados os direitos dos contratados.
Art. 3º - Os contratos serão celebrados de forma direta e imediata, independentemente de realização de Processo Seletivo Público.

Art. 4º - As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta das verbas consignadas no Orçamento Geral do Município de Lajes/RN, oriundas do Fundo Nacional de Saúde para execução do Programa Núcleo de Apoio à Saúde da Família – NASF, neste Município, em dotações específicas.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Lajes/RN, em 09 de Setembro de 2013.

LUIZ BENES LEOCÁDIO DE ARAÚJO
Prefeito Municipal

IONARA CELESTE LEOCÁDIO DE ARAÚJO
Secretária Municipal de Saúde

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