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terça-feira, 24 de setembro de 2013

Empresa KIZO CONSTRUÇÃO E SERVIÇO LTDA, fora da jogada...

Depois de vários meses sem ao menos dar sinal de vida a Empresa Kizo estar fora da jogada da construção da Creche Modelo, diga de passagem que esse abandono, poderar tornar mais caro aos cofres públicos do que já foi, pois, eu mesmo, já tive a oportunidade de ver diversas rachaduras na creche, algumas vezes foram maquiadas para que a inspeção não pudesse ver aquilo. Tinha uma em especial, que começava desda a fundação e se estendia até a laje. Isso não é novidade, já que a maioria das rachaduras em uma casa acontece por causa que o terreno cede. Pois bem, essa é mais uma obra que empresas sem escrúpulos ganham a licitação e simplesmente desaparecem. E o fato de maquiarem as rachaduras, podem estar escondendo algo muito mais serio. Isso é para que as nossas autoridades fiquem atentas, porém, não querendo apenas esconder os problemas, mais, acima de tudo procurar as soluções e os responsáveis.  
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO MUNICIPAL Nº 016/2013

Dispõe sobre a Rescisão Unilateral do Contrato celebrado com entre a Prefeitura Municipal de Lajes/RN e a Empresa KIZO CONSTRUÇÃO E SERVIÇO LTDA, decorrente da obra pública com andamento paralisado e abandonado.

PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES,Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, e

- CONSIDERANDO a paralisação por tempo indeterminado e prolongado da obra pública relacionada neste Decreto, bem como o atraso injustificado no seu andamento segundo cronograma de execução por parte da empresa contratadaKIZO CONSTRUÇÃO E SERVIÇO LTDA;
- CONSIDERANDO a inércia da empresa contratada, que abandonou a obra sem qualquer comunicação ou justificativa plausível;
- CONSIDERANDO a expedição de NOTIFICAÇÃO cujos termos não foram atendidos, mantendo-se silente;
- CONSIDERANDO o conteúdo do LAUDO DE AVALIAÇÃO TÉCNICA expedido pelo engenheiro responsável pela obra;
- CONSIDERANDO os termos dos art. 78, incisos I e III c/c art. 79, inciso I, ambos dispositivos previstos na Lei nº 8.666/93, que autoriza a rescisão unilateral de contratos;
- CONSIDERANDO os eventuais prejuízos materiais e sociais que vem sendo suportados pelo Município em decorrência da obra paralisada, bem como a iminente possibilidade do comprometimento da atual fase da obra;

DECRETA:

Art. 1º - Fica declarado unilateralmenteRESCINDIDOo contrato celebrado entre aPREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES/RNe a empresaKIZO CONSTRUÇÃO E SERVIÇO LTDA,inscrita no CNPJ sob o n.º 010.704.799/0001-50, responsável pela execução dos serviços de CONSTRUÇÃO DE UMA CRECHE ESCOLA PADRÃO TIPO B FNDE/ME (Escola de Educação Infantil – POINFÂNCIA), localizada no centro de Lajes/RN, conforme contrato de prestação de serviços, firmado em 11 de dezembro de 2009, resultante da Tomada de Preço nº 005/2009 da quala contratada foi vencedora.
Art. 2º - Deverá a SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS, adotar as providências cabíveis de sua alçada para providenciar memorial descritivo, planta, planilha orçamentária e cronograma físico da obra, relativo aos serviços remanescentes a serem executados, dimensionados e atualizando os custos de forma apropriada, para que seja instalada imediatamente nova licitação para selecionar e contratar empresa apta a dar continuidade e conclusão à referida obra.
Art. 3º - Após rescindido o contrato mencionado no artigo primeiro, poderão ser adotadas as medidas necessárias para que sejam aplicadas a empresa inadimplente as penalidades cabíveis previstas nos termos do art. 87 da Lei nº 8.666/93, garantindo-lhe o direito da ampla defesa, sem prejuízo de ressarcimento de danos de eventuais prejuízos sofridos em decorrência do ocorrido.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Lajes/RN, em 13 de Setembro de 2013.

LUIZ BENES LEOCÁDIO DE ARAÚJO
Prefeito Municipal

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