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terça-feira, 10 de setembro de 2013

DECRETO LEGISLATIVO 001/2013: Que Fixa valores de diárias para Presidente e Servidores da Câmara Municipal de Lajes

CÂMARA MUNICIPAL DE LAJES
DECRETO LEGISLATIVO 001/2013

DECRETO LEGISLATIVO Nº 001/2013

Fixa valores de diárias para Presidente e Servidores da Câmara Municipal de Lajes e dá outras providências.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE LAJES, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

FAZ SABER, que a Câmara de Vereadores aprovou e ela promulga o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO

Art. 1º - O valor da diária a ser pago ao Presidente e aos Servidores da Câmara de Vereadores de Lajes, quando em viagem devidamente autorizados, tendo-se como referência para as distâncias o município de Lajes, é fixada mediante os seguintes critérios:

I – para municípios do interior do Estado com distância de até 200 km

Presidente............................................... - R$ 300,00 (Trezentos Reais);
Servidor .................................................– R$ 200,00 (Duzentos Reais);

II – para a capital do Estado e os demais Municípios do Estado do RN com distância superior até 200Km

Presidente..................................................R$ 400,00 (Quatrocentos reais)
Servidor.....................................................R$ 300,00 (Trezentos Reais)

III – para outras cidades fora do Estado e do País

Presidente...................................................R$ 600,00 (Seiscentos Reais)
Servidor......................................................R$ 300,00 (Trezentos Reais)

Parágrafo Único – No caso de deslocamento sem a necessidade de pernoite, o valor da diária será reduzido em 50% (cinquenta por cento) do valor correspondente.

Art. 2º - Os valores das diárias serão reajustados anualmente, no mês de fevereiro de cada ano, tendo como base o Índice Geral de Preços de Mercado (IGP-M) apurado nos últimos doze meses pela Fundação Getúlio Vargas, ou outro índice que vier a substituir este.
Art. 3º - As despesas decorrentes com a aplicação deste Decreto Legislativo correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do Poder Legislativo.

Art. 4º - O presente Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Ficam revogados os Decretos Legislativos que dispõem de diárias, anterior a este decreto.

Lajes/RN, 06 de Setembro de 2013.

CLOVIS SECUNDO VALE FRANCISCO GILMAR GOMES
Presidente 1º Secretário

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