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terça-feira, 10 de setembro de 2013

LEI Nº 582/2013: Altera os vencimentos básicos de categorias profissionais do Município de Lajes/RN

GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 582/2013

Altera os vencimentos básicos de categorias profissionais do Município de Lajes/RN e da outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES, Estado do Rio Grande do Norte, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica fixado o vencimento básico no valor de R$ 1.800,00 (hum mil e oitocentos reais) para os ocupantes dos cargos de Fisioterapeuta – NASF, Fonoaudiólogo – NASF e Farmacêutico Bioquímico, pertencente ao quadro de servidores deste município, independentemente do Regime Jurídico de admissão.
Art. 2º - As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrá por conta das verbas consignadas no Orçamento Geral do Município de Lajes/RN, em dotações específicas.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Lajes/RN, em 09 de Setembro de 2013.

LUIZ BENES LEOCÁDIO DE ARAÚJO
Prefeito Municipal

IONARA CELESTE LEOCÁDIO DE ARAÚJO
Secretária Municipal de Saúde

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