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sábado, 14 de maio de 2011

Ministério Público notifica Hospital de Lajes

Promotor da cidade de Lajes Notifica o Hospital de Lajes afim de apurar irregularidades no Hospital Maternidade Aluísio Alves e falta de médicos nos plantões



PORTARIA Nº 002/2011


O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, por conduto do Promotor de Justiça subscrito, Bel. Márcio Cardoso Santos, no uso das atribuições legais:
Fundamentação Legal: arts. 196 e 197 da Constituição Federal, 129, incisos III e VI, da Constituição Federal, 25, inciso IV, alínea “a” e 26, inciso I, ambos da Lei n° 8.625/93 e art. 8°, § 1°, da Lei n° 7.347/85, c/c os arts. 67, inciso IV e 68, inciso I, da Lei Complementar Estadual n° 141/96, e tendo em vista, ainda, a regulamentação constante da Resolução nº 002/2008-CPJ/RN;
Objeto: Apurar irregularidades no Hospital Maternidade Aluísio Alves e falta de médicos nos plantões neste mesmo Hospital, bem como a responsabilidade do Município de Lajes no tocante a esses atos;
RESOLVE:
Instaurar o presente Inquérito Civil Público, sob o registro cronológico n° 002, com o objetivo de apurar os fatos narrados, que consubstanciam, em tese, violação a interesses difusos e coletivos relacionados à saúde pública, o que faz com fundamento nos dispositivos legais e constitucionais acima invocados, e, por conseguinte, determina:
1 - Oficie-se ao Prefeito Municipal de Lajes, requisitando que informe, no prazo de 10 (dez) dias, quais as providências adotadas pelo Município objetivando a resolução do problema de falta de médicos plantonistas;
2 – Oficie-se à Direção do Hospital Maternidade Aluísio Alves, requisitando que informe, no prazo de 10 (dez) dias, o motivo da falta de médicos nos plantões, apresentando a escala de plantões dos meses de maio, junho e julho do corrente ano;
3 - Comunique-se da instauração deste Inquérito Civil, através de correio eletrônico, ao Centro de Apoio Operacional às Promotorias Cidadania;
4 – Proceda-se a afixação desta Portaria no quadro de avisos da Promotoria, na forma determinada no art. 9º e ss. da Resolução 02/08 CPJ;
5 - Juntem-se aos autos, em seguida, os documentos existentes nesta Promotoria, que guardem pertinência com os fatos a serem apurados;
6- Providencie-se a publicação no DOE.
Autue-se e registre-se no livro próprio desta Promotoria de Justiça. Publique-se e Cumpra-se.
Lajes, 11 de maio 2011.
Márcio Cardoso Santos
Promotor de Justiça Substituto

Fonte: Diário oficial

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