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terça-feira, 24 de maio de 2011

Exoneração de IRANILDO NERES DE SOUZA

O servidor Iranildo que veio somente no dia 12 de Abril desistiu no primeiro dia de serviço, pelo fato de ter passado mais de trinta dias sem comparecer ao trabalho sem a devida justificativa, foi exonerado

GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 162/GP-2011

O Prefeito Municipal de Lajes - LUIZ BENES LEOCÁDIO DE ARAÚJO, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a convocação dos candidatos aprovados Concurso Público do Município de Lajes, no dia 02 de março de 2011; e

Considerando o que dispõe a Lei Complementar nº 001/1997, art. 13; e a posse dos servidores no dia 11 de abril de 2011:

RESOLVE:

Exonerar, ex officio, o servidor IRANILDO NERES DE SOUZA – portador do RG 1.899.935 SSP/RN - titular do CPF 032.970.574-16 –, em virtude de não ter dado início ao exercício de suas funções no período de 30 dias após a posse, conforme prescrição no Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais.

Lajes/RN, 16 de maio de 2011.

LUIZ BENES LEOCÁDIO DE ARAÚJO

Prefeito Municipal

Diário Oficial dos Municípios do RN

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