Saudações!

quarta-feira, 23 de janeiro de 2013

Atenção aos prazos para inscrições para Contratação Temporaria por Processo Seletivo Simples. Maiores informações, procurem as respectivas Secretarias...

Nota do Blog: O que é estranho, é não terem disponibilizado determinadas vagas no concurso público. No ano passado a informação fora que essas vagas não precisavam, porém, é o terceiro ano consecutivo que tais medidas são tomadas.
A questão aqui, não é falar sobre sobre a contratação, e sim, não terem disponibilizados essas vagas no concurso, daí sim, caso não fosse preenchido, abria-se as contratação por processo simplificado.
Ressalvas: Referimos as vagas voltadas para educação e um ou outro cargo.
No demais: sabemos da competência do Prefeito, porém pequenas coisas tem que ser observados, para que a administração possa ser cada vez melhor e transparente.
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 560/2013


Autoriza o Poder Executivo a proceder, em caráter de excepcional interesse público, à contratação de serviços pessoais, para a prestação continuada dos serviços essenciais de interesse público do Município de Lajes/RN dá outras providências .


O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;


Art. 1º - Fica autorizado ao Poder Executivo a proceder, em nome do Município de Lajes/RN, a contratação de serviços pessoais, específicos, profissionais e/ou técnicos, para execução, supervisão e cumprimento de convênios celebrados com a União Federal, e para a complementação dos serviços de manutenção dos órgãos públicos municipais, em garantia da prestação continuada dos serviços essenciais à população.


§ 1º - A contratação temporária e de excepcional interesse público dos serviços de que trata o caput deste artigo, se faz necessária para cumprir a deficiência de recursos humanos, em atendimento ao interesse eminentemente público, necessários para o cumprimento de convênios, projetos e programas do governo federal.
§ 2º - As contratações serão celebradas para atendimento de programas, projetos e convênios de caráter transitório com recursos próprios ou repassados pela União, o Município pode admitir pessoal em caráter temporário, atendidos aos pressupostos previsos nesta Lei.


Art. 2º - A contratação deverá ser efetivada em cumprimento ao disposto nesta Lei e respeitados os princípios gerais de direito público, e se dará por tempo determinado, para atender necessidades urgentes e indispensáveis aos serviços da administração pública municipal, conforme preceitos da Constituição Federal, IX, art. 37..
Art. 3º - Os contratados por prazo determinado vigerão até o dia 31 de Dezembro de 2013, prorrogável por igual período, para atender as necessidades indispensáveis da administração pública municipal.
Parágrafo Único – Os contratos de que trata esta Lei poderão ser rescindidos a qualquer tempo, observados a oportunidade e a conveniência da administração pública, respeitados os direitos dos contratados.
Art. 4º - Todos os contratos de que trata esta Lei serão precedidos de Processo Seletivo Simplificado, a critério de cada Secretaria Municipal, a que estiver vinculado o cargo a ser contratado.
Art. 5º - Os cargos, a quantidade, os vencimentos e a jornada de trabalhos são estabelecidos pelo anexo único desta Lei, que passa a integrá-la para todos os efeitos.
Art. 6º - As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta das verbas consignadas no Orçamento Geral do Município de Lajes/RN, em dotações específicas.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.


ANEXO ÚNICO


SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
CARGO
QUANTIDADE
VENCIMENTO
CH/SEMANAIS
Professor – Educação Básica – Educação Infantil
09
R$ 1.174,00
30
Professor – Educação Básica – Educação Fundamental
10
R$ 1.174,00
30
Monitor de Turma
13
R$ 678,00
30
Professor – Educação Básica – Matemática
01
R$ 1.174,00
30
Professor – Educação Básica – História
01
R$ 1.174,00
30
Motorista – CNH – Habilitação “D”
06
R$ 678,00
40
Motorista – CNH – Habilitação “B”
01
R$ 678,00
40


SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CARGO
QUANTIDADE
VENCIMENTO
CH/SEMANAIS
Médico – Clínico Geral – PSF
04
R$ 10.000,00
40
Dentista – PSF
01
R$ 3.000,00
40
Auxiliar de Consultório Dentário – PSF
02
R$ 800,00
40
Ginecologista – Especialidades
01
R$ 2.500,00
20
Ultrassonografista – Especialidades
01
R$ 5.000,00
40
Fisioterapeuta – Especialidades
01
R$ 2.300,00
40
Fonoaudiólogo – NASF
01
R$ 1.500,00
30
Fisioterapeuta – NASF
01
R$ 1.500,00
30
Nutricionista – NASF
01
R$ 1.500,00
30
Psicólogo – NASF
01
R$ 1.200,00
30
Assistente Social – PVPVA
01
R$ 1.200,00
30
Educador Físico – PAS
01
R$ 1.200,00
30
Agente de Combate a Endemias – PACS
04
R$ 678,00
40
Motorista – CNH – Habilitação “D”
02
R$ 678,00
40
Motorista – CNH – Habilitação “B”
03
R$ 678,00
40










































Lajes/RN, em 11 de Janeiro de 2013.


LUIZ BENES LEOCÁDIO DE ARAÚJO
Prefeito Municipal


ORLANDO PALHARES DA SILVA
Secretário Municipal de Planejamento e Finanças


Fonte: Diário Oficial dos Municípios do RN

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