Saudações!

segunda-feira, 4 de julho de 2011

GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 183/2011

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade de readequação no quadro funcional deste Município;

RESOLVE:

Art. 1º. Designar o local de lotação do profissional, na forma da lei complementar nº 001/1997: Wilson Alves da Luz: Fiscal de Tributos, Mat. 0521, Lotação: Setor de Tributos, Vinculado a Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças, Carga Horaria de 40 Horas Semanais.

Art. 2º. O profissional deverá apresentar-se ao seu local de lotação em até dois (02) dias após a publicação desta Portaria, sob pena de suspensão de seus rendimentos, nos termos da Lei Complementar nº 001/1997.

Art. 3º. O não comparecimento implicará na abertura de procedimento administrativo que poderá culminar da simples advertência à demissão do servidor.

Art. 4º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.

Lajes/RN, em 03 de Junho de 2011.

Registre. Publique-se e cumpra-se.

LUIZ BENES LEOCÁDIO DE ARAÚJO
Prefeito Municipal

Diário Oficial dos Municípios do RN

Nenhum comentário:

Postar um comentário