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segunda-feira, 10 de janeiro de 2011

Exoneração dos cargos comissionados do nosso Município sai em Diário Oficial.

Saiu nessa segunda-feira no Diário Oficial dos Municípios a Exoneração do cargos comissionados no nosso Município.

Vejam na íntegra. Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte.


GABINETE DO PREFEITO
DECRETO MUNICIPAL N° 001/2011


Determina, emergencialmente, providências para contenção de despesas, estabelece normas e diretrizes administrativas para toda a Administração Pública Municipal de Lajes/RN, e dá outras providências.


O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições constitucionais,

D E C R E T A:

Art. 1º. Exonerar dos Cargos em Comissão todos os Secretários Municipais, do Poder Executivo Municipal, pelo prazo de 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado.

§ 1º. Exonerar dos Cargos em Comissão, todos os Servidores que exercem Cargos, não citados no caput deste artigo, pelo mesmo prazo de (30) dias, podendo ser prorrogado.

§ 2º. Ficam suspensas, até ulterior deliberação, todas as concessões de Gratificações, de Representação de Gabinete e Funções Gratificadas.

Art. 2º. Os Secretários Municipais, que em função de suas atividades e disponibilidades, poderão responder pelas suas recpectivas pastas, não podendo ser remunerado pelos serviços prestados ao município.

§ 1º. Os Secretários Municipais, que não poderem cumprir o citado no caput deste artigo, deverão apresentar nomes de funcionários efetivos que venham a responder pelas suas respectivas pastas, no prazo de 05 (cinco) dias.

Art. 3º. Os Secretários Municipais ou, os respectivos indicados para responder interinamente pelas pastas, no prazo de 05 (cinco) dias, deverão apresentar relatório circunstanciado com as providências já efetivadas, e propostas de otimização e adequação das respectivas estruturas administrativas, para o efetivo cumprimento do disposto neste artigo.

Art. 4º. O Prefeito Municipal mediante Portaria, poderá nomear qualquer

Secretário para exercer o Cargo em Comissão, para efeitos legais e Constitucionais, para junto com o mesmo assinar documentos, na emissão de pagamentos e ordens bancárias.

Art 5º. Ficam suspensas, no âmbito da Administração Direta do Poder Executivo, até ulterior deliberação, despesas com viagens e deslocamentos custeados pela Prefeitura Municipal, bem como a concessão de diárias, salvo por autorização escrita do Prefeito, mediante fundamentada e comprovada justificativa em caso de extrema necessidade e urgência.

Art. 6º. Ficam incubidos os Secretários Municipais, para informar aos servidores quanto ao cumprimento e divulgação deste Decreto.

Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Lajes, 03 de janeiro de 2011.


LUIZ BENES LEOCÁDIO DE ARAÚJO

Prefeito Municipal


Publicado por:
Wesclei Silva Martins
Código Identificador:AD31AB6B

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