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sexta-feira, 2 de dezembro de 2011

Feriado Municipal: Dia da Padroeira Nossa Senhora da Conceição em Lajes agora é feriado.

GABINETE DO PREFEITO
DECRETO MUNICIPAL Nº 010/2011

O Prefeito do Município de Lajes, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1º - Fica decretado feriado municipal no dia 08 de dezembro de 2011, em virtude do dia da Padroeira Nossa Senhora da Conceição, deste Município.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Lajes/RN, em 25 de Novembro de 2011.

LUIZ BENES LEOCÁDIO DE ARAÚJO
Prefeito Municipal

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