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terça-feira, 17 de junho de 2014

Para você desempregado, Lajes-RN estar com oportunidade em um processo seletivo...

GABINETE DO PREFEITO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO EDITAL Nº 003/2014

I – DISPOSIÇÕES INICIAIS

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei Orgânica do Município, torna público que estão abertas às inscrições para o Processo Seletivo Simplificado de Títulos, destinado à contratação de serviços público em caráter excepcional, nos termos das Leis nº 8.745/93, 9.849/99 e 10.667/03, por um período de 01 (um) ano podendo ser prorrogado por igual período, a contar da data de homologação da referida seleção, para suprir as necessidades da Administração Municipal, segundo as necessidades abaixo escritas:

SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO, HABITAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL

I – 02 (dois) cargo de Agente Administrativo, com Ensino Médio Completo, com vencimento básico no valor R$ 724,00 (setecentos e vinte e quatro reais), com carga horária de 40hs semanais;

1. DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

1.1. Para a inscrição serão necessários: cópia da Carteira de Identidade (RG), cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF), cópia da Certidão de Quitação Eleitoral e cópia da Carteira de Reservista (somente para os candidatos do sexo masculino).
1.1.1. Todos os candidatos de nível médio deverão apresentar documento hábil, que comprove a inscrição no referido conselho de classe.
1.2 Deverão entregar no ato da inscrição:
1.2.1. Ficha de inscrição devidamente preenchida e assinada pelo candidato;
1.2.2 Comprovante de pagamento da taxa de inscrição, a ser efetuada mediante depósito identificado no Banco do Brasil, Agência 1088-X, Conta Corrente 14.530-0, em nome da PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO;
1.2.3 Curriculum Vitae acompanhado das cópias dos respectivos comprovantes, entregue em envelope lacrado contendo o nome do candidato.

2. DO PERÍODO, HORÁRIO E LOCAL DE INSCRIÇÃO.

2.1. Período: 23 à 27/06/2014
2.2. Horário: 08:00 às 12:00
2.3. Valor da inscrição: R$ 30,00 Nível Médio.
2.4. Local: Secretaria Municipal do Trabalho, Habitação e Assistência Social, na Rua Aristóteles Lima, 56, Centro - Lajes, RN.
2.5. As inscrições poderão ser efetuadas pessoalmente ou por procurador mediante procuração, dentro do prazo estabelecido para inscrição, no local e horário acima descrito:
2.6. No caso de inscrição por procurador, a procuração deverá ser anexada ao pedido de inscrição devendo conter a identificação do Processo Seletivo e o nome do candidato.
2.7. A ficha de inscrição estará disponível na sede da Secretaria Municipal do Trabalho, Habitação e Assistência Social.
2.8. A efetivação da inscrição se dará após o pagamento da taxa correspondente, preenchimento da ficha de inscrição e entrega da documentação exigida neste edital.
2.9. O número de inscrição de cada candidato será disponibilizado no ato de sua inscrição.
2.10. A taxa de inscrição, uma vez paga, não será devolvida em hipótese alguma.
2.11. Em nenhuma hipótese será feita inscrição condicional ou extemporânea.
2.12
. Não será permitida complementação documental fora do prazo fixado para inscrições.

3. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

3.1. O Processo Seletivo Simplificado constará de:
3.1.1. Na análise de Curriculum Vittae que serão pontuados, desde que devidamente comprovados;
3.1.2. Experiência profissional na área objeto da seleção (para todos os cargos), atribuindo-se 1,0 (um) inteiro para cada ano de exercício profissional, limitando-se a 10,0 (dez) inteiros.
3.1.3. Participação em congressos, palestras, simpósios e formação continuada (para todos os cargos), atribuindo-se 1,0 (um) inteiro para cada evento, limitando-se a 10,0 (dez) inteiros;
3.1.4. As notas acima serão somadas e obtidas à média final, dividindo-se por dois.

4. DA CLASSIFICAÇÃO

4.1. A classificação final dos candidatos será feita com base na média aritmética simples dos pontos obtidos, em ordem decrescente de pontuação.
4.2. No caso de empate, a classificação obedecerá à seguinte ordem de preferência:
4.2.1. Maior experiência profissional devidamente comprovada;
4.2.2. Maior pontuação em títulos;
4.2.3. O candidato mais idoso.

5. DOS RECURSOS

5.1. Serão admissíveis recursos contra as decisões da Comissão Julgadora nas seguintes hipóteses:
5.1.1. Do indeferimento preliminar da inscrição, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a contar da divulgação do mesmo;
5.1.2. Do resultado final do Processo Seletivo Simplificado, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da data da divulgação.
5.2. O recurso deverá ser dirigido à Comissão Julgadora e protocolado na Secretaria Municipal do Trabalho, Habitação e Assistência Social do município.
5.3. As etapas do Processo Seletivo Simplificado só terão início efetivo após o decurso do prazo estabelecido no tópico 5.1.1., bem como do resultado do julgamento do recurso e ciência aos interessados.

6. DO PROCESSO SELETIVO

6.1. O Processo Seletivo Simplificado será realizado por uma Comissão Organizadora designada para esse fim.
6.2. Compete à Comissão:
I. Deferir ou indeferir as inscrições;
II. Aplicar, corrigir e avaliar os critérios estabelecidos para o Processo Seletivo;
III. Examinar os títulos e Curriculum Vitae dos candidatos;
IV. Elaborar relatório final, constatando todas as etapas e resultados do Processo Seletivo.

7 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1. A inscrição pressupõe o conhecimento, por parte do candidato, das normas reguladoras deste Processo Seletivo Simplificado e o compromisso de aceitar as condições, tais como aqui estabelecidas.
7.2. Fica proibida a contratação de candidato que já tenha vínculo empregatício com quaisquer dos entes federativos da união, na condição dos cargos pretendidos e listados neste Edital, salvo aqueles de acumulação pela permissão constitucional.
7.3. O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, a contar da data da homologação do resultado final.
7.4. Os candidatos classificados serão contratados até o limite das vagas oferecidas neste edital. A contratação dar-se-á na ordem crescente de classificação, observada a disponibilidade orçamentária.
7.5. As situações omissas no presente edital serão resolvidas pelas Comissões Organizadora e Julgadora.
7.6. O Resultado final será divulgado até o dia 02 de Julho de 2014.

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 16 de Junho de 2014.

LUIZ BENES LEOCÁDIO DE ARAÚJO
Prefeito Municipal

SELMA MARIA DA SILVA E SILVA
Secretária Municipal Adjunta de Trabalho, Habitação e Assistência Social


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