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quarta-feira, 30 de abril de 2014

02 de Maio Ponto Facultativo para algumas repartições em Lajes: DECRETO MUNICIPAL Nº 032/2014

GABINETE DO PREFEITO
DECRETO MUNICIPAL Nº 032/2014

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LAJES, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1º - Fica decretado ponto facultativo nas repartições publicas municipais no dia 02 de Maio de 2014.

Art. 2º - Estão excetuados do ponto facultativo os seguintes serviços essenciais, que funcionarão normalmente:

a) serviços de saúde;
b) serviços de limpeza urbana;
c) serviços de educação;
d) serviços de assistência social.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 29 de Abril de 2014.

LUIZ BENES LEOCÁDIO DE ARAÚJO
Prefeito Municipal

Fonte: Diário Oficial dos Municípios de Lajes

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