GABINETE DO PREFEITO
DECRETO MUNICIPAL Nº 032/2014
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LAJES, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º - Fica decretado ponto facultativo nas repartições publicas municipais no dia 02 de Maio de 2014.
Art. 2º - Estão excetuados do ponto facultativo os seguintes serviços essenciais, que funcionarão normalmente:
a) serviços de saúde;
b) serviços de limpeza urbana;
c) serviços de educação;
d) serviços de assistência social.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 29 de Abril de 2014.
LUIZ BENES LEOCÁDIO DE ARAÚJO
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