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segunda-feira, 22 de outubro de 2012

Benes volta ao comando da Prefeitura.

GABINETE DO PREFEITO
TERMO DE POSSE

Aos dezenove (19) dias do mês de outubro do ano de dois mil e doze (2012), às 10 (dez) horas, no Plenário da Câmara Municipal de Lajes, situada na Praça Manoel Januário Cabral, 54, Centro, Lajes, RN, compareceu o Senhor LUIZ BENES LEOCÁDIO DE ARAÚJO, Prefeito do Município de Lajes, cujo mandato tinha expirado em data de 24/08/2012, em razão de decisão judicial proferida nos autos da Ação nº 000911-65.2011.620.0000, que tramitava no Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, presente o Excelentíssimo Senhor Prefeito MÁRIO SERGIO DE HOLANDA MADRUGA, o Presidente da Câmara Municipal de Vereadores, ISAÍLSON LEOCÁDIO DE ARAÚJO, e os demais nobres vereadores, para darem posse ao Senhor LUIZ BENES LEOCADIO DE ARAÚJO, em razão da decisão deferida por liminar nos autos da Ação Cautelar nº 815-71.2012.6.00.0000, em trâmite no Tribunal Superior Eleitoral, para emprestar efeito suspensivo ao recurso especial interposto por Luiz Benes Leocádio de Araújo nos autos da Petição nº 911-65, determinando que o autor retorne ao cargo de PREFEITO, neste município de Lajes/RN e nele permaneça até o julgamento do recurso especial eleitoral por aquela Corte. O Presidente do Poder legislativo convidou LUIZ BENES LEOCADIO DE ARAUJO para prestar seu compromisso: “PROMETO EXERCER COM DIGNIDADE E LEALDADE A FUNÇÃO DO MEU CARGO, MANTER, DEFENDER E CUMPRIR A CONSTITUIÇÃO FEDERAL, CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE LAJES, OBSERVAR AS LEIS DA UNIÃO, DO ESTADO E DO MUNICÍPIO, PROMOVER O BEM ESTAR GERAL DOS MUNÍCIPES E DESEMPENHAR O EXERCÍCIO DA ATIVIDADE POLÍTICA SOB A INSPIRAÇÃO DA DEMOCRACIA, DA LEGITIMIDADE E DA LEGALIDADE”. Prestado o compromisso, o Prefeito recém empossado LUIZ BENES LEOCADIO DE ARAUJO, declarou encontrar-se desincompatibilizado para o exercício do cargo, na forma dos arts. 37 e 38 da Constituição Federal. Por fim, o Presidente da Sessão declarou empossado o novo Prefeito, Luiz Benes Leocádio de Araújo, e voltando ao cargo de Vice-Prefeito o Sr. Mário Sérgio de Holanda Madruga, ambos eleitos pelo voto direto, secreto e universal, em 05 de outubro de 2008, para conclusão do mandato vigente, que deverá ser encerrado em 31 de dezembro de 2012. E para constar, foi lavrado este Termo de Posse, que vai assinado pelo Presidente do Poder Legislativo pelo ex-prefeito e pelo Prefeito empossado.

ISAILSON LEOCÁDIO DE ARAÚJO

Presidente da Câmara

MÁRIO SÉRGIO DE HOLANDA MADRUGA

Vice-prefeito

LUIZ BENES LEOCÁDIO DE ARAÚJO

Prefeito

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