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sexta-feira, 27 de abril de 2012

Prefeito Benes Nomea Membros para compor a COORDENAÇÃO DE PREVENÇÃO E DEFESA CIVIL, do Município de Lajes/RN.

GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N° 042/2012

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica do Município.

RESOLVE:

Art. 1° - Nomear os membros abaixo relacionados para compor a COORDENAÇÃO DE PREVENÇÃO E DEFESA CIVIL, do Município de Lajes/RN.

Representantes do Poder Executivo:
Pedro Joventino Alves – Titular
Wesclei Silva Martins – Suplente

Representantes do Poder Legislativo:
Robson Silva de Oliveira – Titular
José Luiz Freira da Costa - Suplente

Representantes do Ministério Público:
Renatta Virginia Souza dos Santos Borges – Titular
Cláudia Araújo Nascimento – Suplente

Representantes da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente:
Jane Carla Felipe - Titular
Francisco Lopes de Medeiros – Suplente

Representantes do Instituto de Assistência Técnica e Extensão Rural do RN – EMATER:
Fernanda Maria Oliveira de Santana – Titular
Mara Fabiana Medeiros de Lima- Suplente

Representantes do Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais de Lajes:
José Juarez da Silva – Titular
Francisca das Graças Fernandes – Suplente

Representantes dos Trabalhadores em Educação (Núcleo de Lajes)
José Adomilson da Costa – Titular
Erinaldo de Abreu - Suplente

Representantes dos Agentes Comunitários de Saúde
Suziane Moreira da Silva – Titular
Francisco Jonykley Trajano Alves – Suplente

Representantes do Sindicato Rural de Lajes
Idalécio Pinheiro de Figueiredo – Titular
Laercio Barbosa de Morais – Suplente

Representantes das Associações Rurais
Wellington dos Santos de Lima – Titular
Fernando George Fernandes – Suplente

Representantes das Igrejas
Manoel Nazareno de Lima – Titular
Romário Evangelista Fernandes – Suplente

Art. 2° - Fica nomeado como Coordenador Municipal de Prevenção e Defesa Civil, o Senhor Pedro Joventino Alves.

Art. 3° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Lajes, em 23 de Abril de 2012.

LUIZ BENES LEOCÁDIO DE ARAÚJO
Prefeito Municipal

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