Declara de Utilidade Pública para fins de desapropriação de bens imóvel na Zona Rural do Município que especifica e dá outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal;
DECRETA:
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública para fins de desapropriação, o bem imóvel rural situado neste Município de Lajes/RN, denominada “Fazenda Itaretama” medindo 100,00 hectares, limitando-se ao Norte, com herdeiros de Maria do Ó da Conceição; ao Sul, com Marcos Neco; ao Leste, com Manoel Francisco de Arruda; e ao Oeste, com Marcos Neco, de propriedade do Sr. FRANCISCO CANINDÉ LIMA, RG nº 670.928 - ITEP/RN e CPF nº 465.273.544-87, nos termos do Instrumento de Escritura Pública de Compra e Venda de imóvel, Livro nº 025, Folhas nºs 164/166 lavrado no Serviço Registral e Notarial de Lajes/RN.
Art. 2º - A área de que trata este artigo, destina-se a construção do Matadouro Público, deste município.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução do disposto neste Decreto correrá à conta das dotações orçamentárias consignadas à Secretaria Municipal de Administração.
Art.4º O Poder Executivo tomará as medidas necessárias e indispensáveis com vistas a efetivar a desapropriação declarada neste Decreto, observando uma das formas disciplinadas no Artigo 10, da Lei nº. 3.365/41.
Art. 5º - Fica, desde logo, declarado regime de urgência para fins de imissão provisória na posse do imóvel ora desapropriado, consoante disciplina o Art. 15, da Lei nº 3.365/41.
Art. 6º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Lajes/RN, em 18 de janeiro de 2012.
LUIZ BENES LEOCÁDIO DE ARAÚJO
Prefeito Municipal
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