A governadora Rosalba Ciarlini voltou a ser condenada pelo ato de improbidade administrativa, previsto no artigo 11 da Lei 8.429/92,
em uma sentença dada pelo juiz Airton Pinheiro, que integra o Núcleo de
Aperfeiçoamento da Meta 18, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), cujo
objetivo é julgar, até o fim de 2013, todos os processos relacionados à
prática de improbidade e crimes contra a Administração Pública, que
foram distribuídos até o fim de 2011.
Há cerca de 60 dias,
Rosalba Ciarlini foi condenada por ter confeccionado placas
publicitárias, com verbas públicas, quando então prefeita de Mossoró.
Desta vez, a sentença foi dada por causa de outros prejuízos aos cofres
da prefeitura de Mossoró, causados pela colocação de uma camada de areia
em um pista de vaquejada no município.
Segundo o juiz, é
provável que a governadora recorra da sentença, mas, caso a condenação
seja mantida, após julgamento de prováveis recursos, será nomeado um
perito para verificar os possíveis custos na área em questão, a fim de
se arbitrar um valor para ressarcir o erário, dispendidos no uso de
quatro caçambas, uma caminhonete, uma pá mecânica, um caminhão reboque,
dentre outras máquinas e o uso de mão de obra.
Ela cedeu os
carros da prefeitura, explicou o juiz, ao destacar que a governadora
terá que pagar duas vezes o valor que for arbitrado. A Ação Civil
Pública de Improbidade Administrativa foi promovida pelo Ministério
Público.
Memória
O objeto do processo, julgado pelo
juiz Airton Pinheiro, ocorreu em dezembro de 2001, quando Rosalba
Ciarlini, enquanto Prefeita de Mossoró, e Yuri Tasso, enquanto gerente
executivo da Infraestrutura da Secretaria Municipal de Desenvolvimento,
disponibilizaram para a finalidade de construção do parque de vaquejada
de Lauro Honorato, terceiro beneficiário, os veículos, maquinário e mão
de obra.
Segundo o processo, os fatos foram parcialmente
confessados no curso do inquérito civil, detalhando que o trabalho foi
apenas de colocação de uma camada de "areia de rio" na pista e
apresentando como justificativa para o ato que o Poder Público não teria
um local para a realização deste tipo de evento, a vaquejada, que seria
uma manifestação folclórica.
Fonte: JusBrasil
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