CÂMARA MUNICIPAL DE LAJES
DECRETO LEGISLATIVO 001/2013
DECRETO LEGISLATIVO Nº 001/2013
Fixa valores de diárias para Presidente e Servidores da Câmara Municipal de Lajes e dá outras providências.
A
MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE LAJES, Estado do Rio
Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei
Orgânica Municipal,
FAZ SABER, que a Câmara de Vereadores aprovou e ela promulga o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO
Art.
1º - O valor da diária a ser pago ao Presidente e aos Servidores da
Câmara de Vereadores de Lajes, quando em viagem devidamente
autorizados, tendo-se como referência para as distâncias o município de
Lajes, é fixada mediante os seguintes critérios:
I – para municípios do interior do Estado com distância de até 200 km
Presidente............................................... - R$ 300,00 (Trezentos Reais);
Servidor .................................................– R$ 200,00 (Duzentos Reais);
II – para a capital do Estado e os demais Municípios do Estado do RN com distância superior até 200Km
Presidente..................................................R$ 400,00 (Quatrocentos reais)
Servidor.....................................................R$ 300,00 (Trezentos Reais)
III – para outras cidades fora do Estado e do País
Presidente...................................................R$ 600,00 (Seiscentos Reais)
Servidor......................................................R$ 300,00 (Trezentos Reais)
Parágrafo Único
– No caso de deslocamento sem a necessidade de pernoite, o valor da
diária será reduzido em 50% (cinquenta por cento) do valor
correspondente.
Art. 2º
- Os valores das diárias serão reajustados anualmente, no mês de
fevereiro de cada ano, tendo como base o Índice Geral de Preços de
Mercado (IGP-M) apurado nos últimos doze meses pela Fundação Getúlio
Vargas, ou outro índice que vier a substituir este.
Art. 3º
- As despesas decorrentes com a aplicação deste Decreto Legislativo
correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do Poder
Legislativo.
Art. 4º - O presente Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Ficam revogados os Decretos Legislativos que dispõem de diárias, anterior a este decreto.
Lajes/RN, 06 de Setembro de 2013.
CLOVIS SECUNDO VALE FRANCISCO GILMAR GOMES
Presidente 1º Secretário
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