GABINETE DO PREFEITO
DECRETO MUNICIPAL Nº 018/2013
Dispõe sobre denominação de Rua na área Urbana da Cidade de Lajes/RN e dá outras providências conforme regulamenta a Lei nº 341 de 30 de Novembro de 1990.
O Prefeito do Município de Lajes, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a partir desta data, oficializada a denominação das ruas:
· RUA TENENTE LAÉRCIO TEÓFILO DA SILVA, que se inicia na Rua Pastor Manoel Rodrigues Lopes e termina na Rua Tabelião José Edson Martins, no Loteamento Beira Rio – Bairro Boa Esperança.
· RUA VEREADOR JOAQUIM LEOCÁDIO DA SILVA, que se inicia na margem direita do Rio Ceará Mirim e termina na Rua Pastor Manoel Rodrigues Lopes, no Loteamento Beira Rio – Bairro Boa Esperança.
· RUA JOSÉ AUGUSTO BARBALHO FILHO, que se inicia na margem direita do Rio Ceará Mirim e termina na cerca que delimita o Loteamento Beira Rio – Bairro Boa Esperança.
· AVENIDA JOSÉ EDSON MARTINS, que se inicia na Praça Manoel Januário Cabral e termina na bifurcação com a Rodovia BR 304, Bairro Boa Esperança.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Lajes/RN, em 20 de Setembro de 2013.
LUIZ BENES LEOCÁDIO DE ARAÚJO
Prefeito Municipal
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