CÂMARA MUNICIPAL DE LAJES
RESOLUÇÃO DA MESA
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº006/2013
EMENTA:
DISPÕE SOBRE A CELEBRAÇÃO DE TERMO DE RESPONSABILIADDE PARA ENTREGA DE
NOTEBOOKS AOS VEREADORES DESTA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAJES - RN, no
uso de suas atribuições legais, considerando a necessidade de
regulamentar a utilização dos notebooks, adquiridos por intermédio do
Processo Licitatório, Modalidade Convite nº. 01/2013, tendo como
vencedora a Empresa M VICTOR A SOUZA - ME,CNPJ. 09.162.408/0001-34.
RESOLVE:
Art. 1º - A
Câmara Municipal de Lajes-RN, disponibilizará, a cada vereador, 01 (um)
notebook, conforme descrições contidas no referido aparelho.
Parágrafo Único –
A entrega dos notebooks será precedida da celebração de Termo de
Responsabilidade assinado pelos senhores vereadores, com todas as suas
especificações.
Art. 2º - A
utilização dos notebooks será de uso exclusivo dos Vereadores durante o
legítimo e efetivo exercício do mandato, sendo vedada sua transferência
ou cessão para terceiros.
Art. 3º - Constitui
obrigação do Recipiendário zelar pelo notebook recebido, de modo a
mantê-lo sob sua guarda e segurança, em perfeitas condições de
funcionamento, sem danos ao aparelho e demais acessórios.
Art. 4º - Os
arquivos pessoais mantidos no notebook são de inteira responsabilidade
do Recipiendário desobrigando-se a Câmara Municipal de qualquer
responsabilização por seu conteúdo.
Parágrafo Único -
Nas hipóteses em que for constatado o uso para fins ilegais ou para
transmissão e veiculação de material em desacordo com a legislação
brasileira, o Recipiendário ficará obrigado à imediata devolução do
notebook e demais assessórios, sem prejuízo de responsabilização
administrativa, civil e penal.
Art. 5º - Configura
quebra de decoro parlamentar, passível de cassação de mandato, a
utilização do notebook para armazenamento e transmissão de dados de
caráter ilegal, imoral e atentatório aos bons costumes.
Art. 6º - O Recipiendário do aparelho poderá, a qualquer momento, dispensar o seu uso, devolvendo-o à Secretaria da Câmara de Vereadores.
Art. 7º - Em
casos de irregularidades, defeitos, furtos, roubos desses equipamentos o
parlamentar comunicara imediatamente a Mesa Diretora o ocorrido.
Art. 8º -
Em caso de furtos, roubos ou desaparecimento do aparelho o parlamentar
fará um registro de Ocorrência na Delegacia local, ou onde se deu o
ocorrido, devendo apresentar o referido documento a Mesa Diretora, para
as providências cabíveis.
Art. 9º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Sala das Sessões, em 16 de agosto de 2013.
CLOVIS SECUNDO VALE FRANCISCO GILMAR GOMES
Presidente 1º Secretário
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