Autoriza a
contratação de servidores temporários para atender às necessidades
excepcionais da administração pública e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE LAJES,Estado do Rio Grande do Norte,no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei;
Art. 1º -O Poder
Executivo municipal fica autorizado a contratar em regime de
excepcionalidade temporária, para os cargos cuja a natureza é
transitória ou para aqueles que não possui candidatos aprovados no
concurso público homologado em 16 de junho de 2010, na forma do Anexo
Único desta Lei.
Parágrafo único -O
contrato poderá ter vigência até o dia 31 de dezembro de 2012, podendo
ser encerrado a qualquer momento no interesse da administração.
Art. 2º-Os servidores contratados serão regidos pela Lei Complementar Municipal nº 001 de 25 de setembro de 1997.
Art. 3º-No anexo
único desta Lei segue a nomenclatura do cargo, a quantidade de vagas, o
vencimento básico e a jornada de trabalho.
Art. 4º-As despesas
decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta dos recursos
consignados no Orçamento Geral do Município.
Art. 5º -Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 02 de janeiro de 2012.
Lajes/RN, 01 de Junho de 2012.
LUIZ BENES LEOCÁDIO DE ARAÚJO
Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO DA LEI Nº 551/2012
CARGO
|
QUANTIDADE
|
CH
|
VENCIMENTO
|
Médico – Clínico Geral
|
04
|
40
|
R$10.000,00
|
Dentista
|
01
|
40
|
R$3.000,00
|
Enfermeiro
|
02
|
40
|
R$3.000,00
|
Médico – Esp. Ginecologia
|
01
|
20
|
R$2.500,00
|
Ultrassonografista
|
01
|
20
|
R$5.300,00
|
Fisioterapeuta
|
02
|
40
|
R$2.300,00
|
Médico – Esp. Fonoaudiologia
|
02
|
20
|
R$1.500,00
|
Nutricionista
|
01
|
40
|
R$1.500,00
|
Psicólogo
|
02
|
30
|
R$1.200,00
|
Assistente Social
|
02
|
30
|
R$1.200,00
|
Cozinheira
|
01
|
40
|
R$622,00
|
Motorista
|
10
|
40
|
R$622,00
|
Recepcionista
|
01
|
40
|
R$622,00
|
Farmacêutico Bioquímico
|
01
|
40
|
R$2.000,00
|
Educador Físico
|
01
|
30
|
R$1.200,00
|
Auxiliar de Serviços Gerais - Firmamento
|
01
|
40
|
R$622,00
|
Auxiliar de Consultório Dentário
|
03
|
40
|
R$800,00
|
Facilitador Social
|
01
|
40
|
R$800,00
|
Orientador de Oficinas
|
02
|
40
|
R$622,00
|
Operador de Programas Sociais
|
01
|
40
|
R$622,00
|
Mestre de Obras
|
02
|
40
|
R$1.200,00
|
Orientador Social
|
03
|
40
|
R$622,00
|
Tratorista
|
02
|
40
|
R$622,00
|
Professor - Língua Portuguesa
|
01
|
30
|
R$1.251,49
|
Monitor de Turma
|
06
|
30
|
R$622,00
|
Professor – Séries Iniciais
|
02
|
30
|
R$1.088,00
|
Lajes/RN, 01 de Junho de 2012
LUIZ BENES LEOCÁDIO DE ARAÚJO
Prefeito Municipal
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