Dispõe sobre a criação de cargos públicos efetivos para integrar a estrutura orgânica do Municípioe dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES,Estado do
Rio Grande do Norte,no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono aseguinte Lei;
Art. 1º -Ficam criados, no quadro permanente de pessoal do Município de Lajes, os seguintes cargos:
I – 02 (duas) vagas de Auxiliar de Serviços Gerais, no Distrito de Firmamento;
II – 01 (uma) vaga de Vigia, no Assentamento Boa Vista.
Art. 2º-As atribuições dos cargos
criados por esta Lei encontram-se definida na Lei que instituiu a
estrutura orgânica do município.
Art. 3º-As despesas decorrentes da
execução desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária destinada
às despesas com pessoal, conforme a Lei do orçamento municipal.
Art. 4º-Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário.
Lajes/RN, 01 de Junho de 2012.
LUIZ BENES LEOCÁDIO DE ARAÚJO
Prefeito Municipal
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