GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 530/2011
LEI MUNICIPAL Nº 530/2011
Institui a Gratificação por Desempenho de Função para Profissionais do Programa Saúde da Família e da outras Providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES, Estado do Rio Grande do Norte, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º - Fica instituída a Gratificação por Desempenho de Função para Profissionais da Estratégia Saúde da Família, a ser concedida, exclusivamente, a titulares dos cargos públicos de provimento efetivo de médico, dentista, enfermeiro, técnico de enfermagem e auxiliar de saúde bucal, que atuam no âmbito da Estratégia Saúde da Família (ESF), no Município de Lajes.
Parágrafo Único – A concessão da Gratificação por Desempenho de Função para Profissionais do Programa Saúde da Família dependerá das seguintes condições:
I. Carga horária conforme preconiza o Programa;
II. Disponibilidade de horários para o atendimento da população adscrita a cada área de atuação de cada equipe;
III. Cumprimento das disposições do Sistema Único de Saúde (SUS), conforme Portaria 648/2006 bem como as normatizações da Política Nacional da Atenção Básica.
Art. 2º - A Gratificação por Desempenho de Função para Profissionais da Estratégia Saúde da Família é concedida de acordo com os profissionais, quantitativos e valores dispostos no Anexo Único desta Lei.
Art. 3º - A gratificação de que trata esta Lei não será incorporada à remuneração e não deve ser computada para a concessão de férias, insalubridade e décimo terceiro salário.
Art. 4º - As despesas decorrentes da implementação desta Lei serão custeadas com recursos de dotação orçamentária consignada ao Município de Lajes/RN, provenientes de repasse do Ministério da Saúde.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Lajes/RN, em 27 de Maio de 2011.
LUIZ BENES LEOCÁDIO DE ARAÚJO
Prefeito Municipal
FRANCISCO GILMAR GOMES
Secretário Municipal de Administração
Diário Municipal
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