GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 170/2011 - GP
O Prefeito Municipal de Lajes - LUIZ BENES LEOCÁDIO DE ARAÚJO, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a ausência injustificada de alguns servidores ao seu local de lotação na sede do Município; e
Considerando o que dispõe a Lei Complementar nº 001/1997, art. 47, I, que estabelece a suspensão da remuneração dos servidores faltosos:
RESOLVE:
Art. 1º. Suspender o pagamento referente ao mês de maio de 2011 daqueles servidores que não compareceram ao seu local de lotação durante todo o mês de maio e daqueles que não estão com lotação definida.
Art. 2º. O servidor deverá comparecer ao Departamento de Pessoal até o dia 30 de maio de 2011, sob pena de responsabilidade administrativa.
Art. 3º. Fica autorizada a abertura de Processo Administrativo Disciplinar contra os servidores que tenham faltado ao trabalho por mais de 30 dias consecutivos ou 60 dias interpolados nos últimos 12 meses, aplicando-se penas de advertência à pena de demissão, conforme o caso.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Lajes/RN, 23 de maio de 2011.
LUIZ BENES LEOCÁDIO DE ARAÚJO
Prefeito Municipal
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