GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 576/2013
Dispõe sobre prioridade e autorização para interdição de logradouros públicos para fins religiosos e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES, Estado do Rio Grande do Norte, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º -
Fica autorizada a interdição de logradouros públicos para realização de
Missas, Cultos, Louvores ou qualquer evento similar de cunho religioso.
§ 1º - Será concedida prioridade para interdição de logradouros públicos aos eventos mencionados no Caput deste artigo.
Art. 2º - Para
efeito do disposto nesta Lei, ficam as Instituições Religiosas
responsáveis pela comunicação da interdição dos logradouros públicos a
Prefeitura Municipal de Lajes/RN, através da Secretaria Municipal de
Obras e Serviços Urbanos em até 24 (vinte e quatro) horas antes da
realização do evento, discriminando o local que será interditado e
horário que a interdição irá acontecer.
§
1º - Fica a Prefeitura Municipal de Lajes/RN através da Secretaria
Municipal de Obras e Serviços Urbanos responsável pela sinalização
adequada do local a ser interditado.
Art. 3º - Para
o disposto nesta Lei estão contemplados os eventos que aconteçam em
movimento, como carreata, caminhada, procissões ou similar a estes.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Lajes/RN, em 12 de Julho de 2013.
LUIZ BENES LEOCÁDIO DE ARAÚJO
Prefeito Municipal
MANOEL QUERINO DA COSTA
Secretário Municipal de Obras e Serviços Urbanos
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