GABINETE DO PREFEITO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR PRAZO DETERMINADO PARA O CARGO DE OPERADOR DE MÁQUINA – PATROL
EDITAL nº 010/2013
O MUNICÍPIO DE LAJES – ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE,
representado pelo senhor Prefeito LUIZ BENES LEOCÁDIO DE ARAÚJO, no uso
de suas atribuições legais, tendo em vista o atendimento de necessidade
temporária de excepcional interesse público, torna pública a abertura
de Processo Seletivo Simplificado para fins de seleção de pessoal,
destinado à contratação de OPERADOR DE MÁQUINA – PATROL, cujos
critérios serão regidos pelas normas constantes neste Edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1.
O processo seletivo simplificado será regido por este edital,
coordenado por uma Comissão de Seleção, instituída e nomeada através de
ato do Chefe do Poder Executivo, conforme número de vagas, funções e
vencimentos abaixo especificados.
1.2.
O processo seletivo simplificado visa à contratação de contratação de
OPERADOR DE MÁQUINA – PATROL, por tempo determinado, em caráter
excepcional, em razão de haver concurso público ainda vigente, porém
sem mais candidatos aprovados.
2. DO CARGO E DAS VAGAS.
2.1. Cargo: OPERADOR DE MÁQUINA – PATROL.
2.1.1. Vagas: 01.
2.1.2. Vencimento: R$2.000,00 (dois mil Reais)
2.1.3. Requisito: Possuir certificado de curso de operação de máquinas pesadas – ou curso específico para máquinas patrol.
3. CARGA HORÁRIA SEMANAL
3.1.
A carga horária de trabalho será de 40 horas semanais, podendo variar
para os períodos diurno, noturno, misto na forma de revezamento ou
escala de serviço.
4. DA INSCRIÇÃO
4.1. O candidato fará inscrição em formulário fornecido no local da inscrição que deverá preenchido e assinado pelo candidato.
4.2. Período: 17 a 21/06/2013.
4.3. Horário: 8h às 12h.
4.4.
Local: Sede da Prefeitura Municipal de Lajes – Secretaria Municipal de
Administração – Rua Ramiro Pereira da Silva, 17 – Centro, Lajes, RN.
5. DOS DOCUMENTOS
5.1. No ato da inscrição o candidato deverá apresentar o Curriculum Vitae acompanhado das cópias dos seguintes documentos comprobatórios:
a)
Certificado de conclusão de curso de nível fundamental, expedido por
instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação;
b) Carteira de Habilitação, conforme cargo pleiteado;
c) Prontuário com o histórico e pontuação do condutor expedido pelo DETRAN (retirado pela Internet ou presencialmente);
5.2. São requisitos para tomar posse no cargo de Motorista:
5.2.1. Ser brasileiro nato, naturalizado;
5.2.2. Ter completado 18 anos de idade;
5.2.3. Estar em dia com as obrigações eleitorais e militares;
5.2.4. Ter habilitação específica para o cargo concorrido.
5.3. Não serão reservadas vagas para candidatos portadores de deficiência em virtude das peculiaridades da função;
5.4.
Não serão admitidos candidatos com pontuação excedente a 10 (dez)
pontos no prontuário do DETRAN, relativo aos últimos doze meses,
anteriores a 31 de maio de 2013.
5.5.
Será eliminado do Processo Seletivo o candidato que deixar de
apresentar qualquer um dos documentos discriminados no item 5.
6. DO PROCESSO SELETIVO
6.1. O Processo Seletivo será realizado em DUAS ETAPAS, descritas na forma abaixo:
6.1.1. A 1ª ETAPA consistirá de análise de Curriculum Vitae de caráter eliminatório e classificatório, cujos critérios são os documentos apresentados no item 5.1 deste Edital;
6.1.2. A 2ª ETAPA consistirá de prova prática de Direção Defensiva, de caráter eliminatório e classificatório;
6.2.
A prova prática de Direção Defensiva será aplicada nos moldes previstos
nas Resoluções n.ºs 168/2004-CONTRAN, de 14.12.2004, e 169-CONTRAN, e
caberá a um Perito a avaliação e pontuação;
6.2.1.
A prova de Direção Defensiva valerá 100 (pontos) e serão graduados pelo
Perito responsável; serão considerados aprovados os candidatos cuja
nota seja superior a 60 (sessenta) pontos.
6.3.
Por ocasião da realização da Etapa o candidato deverá apresentar
Carteira de Identidade ou documento equivalente de identificação, com
fotografia, sem o qual não será admitido ao local de exame e
automaticamente eliminado do concurso.
7. CRITÉRIO DE DESEMPATE
7.1. Na hipótese de empate, o critério de desempate será a data de nascimento do candidato, considerando o mais idoso.
8. DO PRAZO DO CONTRATO
8.1. O prazo do contrato terá vigência até o dia 31.12.2013, com possibilidade de uma única prorrogação por igual período.
9. DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1.
Na hipótese do candidato selecionado e contratado desistir
espontaneamente ou for dispensado por conveniência da Administração,
será convocado outro candidato, mediante classificação no Processo
Seletivo, publicado no Diário Oficial dos Municípios;
9.2. Não serão aceitos documentos fora do prazo estabelecido no item 4.2 deste Edital;
9.3.
Após a homologação publicada no Diário Oficial dos Municípios, a
Prefeitura de Lajes convocará os candidatos aprovados, solicitando
documentos necessários para contratação;
8.4. Os casos omissos serão resolvidos pelo Prefeito Municipal de Lajes;
Lajes/RN, em 12 de junho de 2013.
LUIZ BENES LEOCÁDIO DE ARAÚJO
Prefeito Municipal
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