GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 571/2013
Institui a Semana Municipal do Evangélico, a ser comemorada na 2ª Semana de Setembro de cada ano e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES,
no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que A
CÂMARA MUNICIPAL DE LAJES aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º -
Fica instituída a Semana Municipal do Evangélico, a ser comemorada na
2ª Semana de Setembro de cada ano, passando a fazer parte do calendário
oficial do município.
Art. 2º -Para organização da Semana Municipal do Evangélico será formada uma comissão com a seguinte composição:
I. Todos os Pastores das Igrejas Evangélicas da Cidade de Lajes/RN;
II. Um representante do Poder Legislativo;
III. Um representante do Poder Executivo.
§ 1º -
A Comissão Organizadora designará um dia desta semana para realização
de um Show de Calouros ou evento similar com a Música Gospel.
Art. 3º - Fica
o Seguimento Evangélico com prioridade durante a Semana que compreende a
Semana Municipal do Evangélico, para interdição de vias públicas e
utilização de espaços públicos para realização de eventos que compõe a
programação da mesma.
§ 1º -
A comunicação de interdição das vias públicas e utilização de espaços
públicos se darão através de Ofício expedido pela Comissão Organizadora,
entregue ao órgão competente com até 48 (quarenta e oito) horas de
antecedência a realização do evento.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Lajes/RN, em 24 de Junho de 2013.
LUIZ BENES LEOCÁDIO DE ARAÚJO
Prefeito Municipal
EUGÊNIO RODRIGUES DA SILVA
Secretário Municipal de Administração
Nota: Parabéns ao Vereador Felipe Menezes, por seu projeto, em Lajes ainda valtava um projeto que podesse permitir aos Evangélicos uma maior participação no cenário municipal.
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