GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 554/2012
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES, Estado
do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º - O
subsídio mensal do Prefeito do município de Lajes, para o mandato
correspondente ao período da Legislatura de 01 de Janeiro de 2013 a 31
de Dezembro de 2016, fica fixado, em parcela única, no valor de R$
13.000,00 (treze mil reais).
Art. 2º - O
subsídio mensal do Vice-Prefeito do município de Lajes, para o mandato
correspondente ao período da Legislatura de 01 de Janeiro de 2013 a 31
de Dezembro de 2016, fica fixado, em parcela única, no valor de R$
6.500,00 (seis mil e quinhentos reais).
Art. 3º - O
subsídio mensal dos Vereadores, para Legislatura de 01 de Janeiro de
2013 a 31 de Dezembro de 2016, fica fixado, em parcela única, no valor
de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais).
Art. 4º - O
subsídio mensal do Vereador Presidente da Câmara do município de Lajes,
para Legislatura de 01 de Janeiro de 2013 a 31 de Dezembro de 2016,
fica fixado, em parcela única, no valor de R$ 5.950,00 (cinco mil
novecentos e cinquenta reais).
Art. 5º - O
subsídio mensal dos Secretários Municipais, fica fixado, em parcela
única, no valor de R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais).
Art. 6º - Nos
termos do § 4º do art. 39 da Constituição Federal, são vedados o
pagamento aos agentes políticos de quaisquer outras parcelas
remuneratórias além de seu subsídio.
Art. 7º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações próprias, a serem previstas nos orçamentos anuais.
Art. 8º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos legais e financeiros, a partir de 01 de Janeiro de 2013.
Lajes/RN, em 04 de Dezembro de 2012.
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