A cantora Ivete Sangalo vai pagar R$ 120 mil, como indenização por
danos morais, estéticos e materiais, a uma cordeira(mulher) que se acidentou
durante uma de suas apresentações puxando um bloco de trio elétrico. O
acordo foi celebrado, no último dia 3, pelo juiz do Trabalho José
Arnaldo de Oliveira, auxiliar da 4ª Vara do Trabalho de Camaçari.
O
pagamento será feito, em três parcelas iguais (de R$ 40 mil), nos dias
16 de outubro, 16 de novembro e 17 de dezembro deste ano. O valor total
do acordo foi estipulado conforme os seguintes critérios: R$ 30 mil
relativos a dano estético, R$ 30 mil por dano moral e R$ 60 mil para
cobertura de danos materiais (lucros cessantes, danos emergentes,
pensão e despesas médicas).
O processo da cordeira foi
iniciado, em 2001, na Justiça Estadual, e somente em setembro de 2008,
com a ampliação da Justiça do Trabalho na Bahia, foi distribuído para
4ª VT de Camaçari. De lá para ca,
foram realizadas várias audiências e o fato de alguns outros acionados
não serem localizados para notificação acabava retardando a conclusão
do processo
Além de Ivete, figuravam como reclamados o
Município de Camaçari, o irmão da cantora Jesus Dias Sangalo e o Grupo
Arruela, além de Wander Luiz de Azevedo, Rui Magno de Carvalho e Sandra
Maria de Oliveira Lopes. Com o acordo, todos eles acabaram sendo
excluídos do processo.
No final do ano passado, foi realizada
também perícia médica que comprovou os danos provocados pelo acidente à
trabalhadora e o processo, em breve, seguiria para a sentença.
Ascom TRT5 (Valdicéa do Val) - 8/10/2012
Fonte: JusBrasil
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